Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2751
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Colchões Ltda Epp - Vistos. Considerando que não há noticias nos autos se o requerido foi devidamente citado/intimado,
aguarde-se por mais trinta (30) dias o retorno da precatória, certificando-se. Decorrido referido prazo sem que a mesma tenha
retornado, proceda a z.Serventia pesquisa no site do TJ, juntando-se cópia. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
150570/SP), BRENDA ROVIGATI (OAB 405234/SP)
Processo 1000429-65.2018.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno Barbosa Ricetti - Vistos.
Considerando a certidão retro, e considerando ainda que a finalidade dos Cartórios dos Juizados Especiais é simplicidade e
principalmente a economia processual, manifeste-se a parte autora, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, e, advirto que
decorrido o prazo, sem manifestação os autos serão julgados extintos (art. 485 do CPC). Intime-se. - ADV: BRUNO BARBOSA
RICETTI (OAB 358881/SP)
Processo 1000775-16.2018.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destac Móveis e Colchões
Eireli - Epp - Considerando o resultado de pesquisa Renajud (fl. 43) manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o
que de direito. Nada Mais. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1000848-85.2018.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Móveis e
Colchões Ltda Epp - Vistos. Considerando a certidão de fl. 78, nada mais resta a tratar no âmbito deste processo. Assim,
decorrido o prazo legal, de conformidade com o Provimento nº 2.203/14, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1000883-45.2018.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Contessoto Pneus
e Acessorios Ltda Epp - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a parte requerida Aparecido
Constantino Ribeiro a efetuar o pagamento ao autor da importância de R$ 382,16 (TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E
DEZESSEIS CENTAVOS) devidamente atualizada, nos termos da Súmula 43 do S.T.J., acrescido de juros moratórios no importe
previsto no artigo 406 do Código Civil, já aplicável à espécie, a partir da citação. Não há que se falar em condenação em custas,
despesas processuais, por força da isenção prevista na norma contida nos art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV:
CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
Processo 1000910-28.2018.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Silva Correia Comercial
Elétrica Ltda - Epp - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a parte requerida Edeval Alves
da Silva a efetuar o pagamento ao autor da importância de R$ 2.802,12 (DOIS MIL E OITOCENTOS E DOIS REAIS E DOZE
CENTAVOS) devidamente atualizada, nos termos da Súmula 43 do S.T.J., acrescido de juros moratórios no importe previsto no
artigo 406 do Código Civil, já aplicável à espécie, a partir da citação. Não há que se falar em condenação em custas, despesas
processuais, por força da isenção prevista na norma contida nos art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: CAMILA
ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), RODRIGO DA SILVA CANDIDO (OAB 386741/SP)
Processo 1000931-04.2018.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Contessoto Pneus e
Acessorios Ltda Epp - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a parte requerida Marinalva Pereira
da Costa a efetuar o pagamento ao autor da importância de R$ 582,93 (QUINHENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E NOVENTA
E TRES CENTAVOS) devidamente atualizada, nos termos da Súmula 43 do S.T.J., acrescido de juros moratórios no importe
previsto no artigo 406 do Código Civil, já aplicável à espécie, a partir da citação. Não há que se falar em condenação em custas,
despesas processuais, por força da isenção prevista na norma contida nos art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV:
CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
Processo 1000975-57.2017.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roberto
Carlos de Almeida - Vistos. Considerando que o(a) executado(a) mudou de endereço sem qualquer comunicação ao Juízo (fls.
134) dou por convalidada a sua intimação, nos termos da norma contida no artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95. Assim, prossigase
cumprindo o quanto determinado às fls. 126, certificando se. Int - ADV: ADRIANA VARGAS RIBEIRO BESSI DE ALMEIDA (OAB
238904/SP)
Processo 1001021-12.2018.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Destac Móveis e Colchões Eireli
- Epp - Considerando o retorno do Ofício (fls. 73/74) manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito.
Nada Mais. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1001192-66.2018.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - José Francisco de
Lima Pinto - Vistos. Considerando a certidão retro, e considerando ainda que a finalidade dos Cartórios dos Juizados Especiais
é simplicidade e principalmente a economia processual, manifeste-se a parte autora, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, e,
advirto que decorrido o prazo, sem manifestação os autos serão julgados extintos (art. 485 do CPC). Intime-se. - ADV: BRUNO
GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB 374040/SP)
Processo 1001277-52.2018.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Antonio Baitelo Junior Me - Gato Preto
Agrovet - Vistos. Fl. 53: Indefiro a pesquisa mediante o sistema Renajud ante ao valor relativamente baixo do débito. Assim,
manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: VÂNIA MARIA GOLFIERI
(OAB 244852/SP)
Processo 1001618-49.2016.8.26.0180/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Marco Aurélio Gomes de Souza Jose Airton Palermo - Vistos. Considerando a certidão retro, e considerando ainda que a finalidade dos Cartórios dos Juizados
Especiais é simplicidade e principalmente a economia processual, manifeste-se a parte autora, no prazo improrrogável de
10(dez) dias, e, advirto que decorrido o prazo, sem manifestação os autos serão julgados extintos (art. 485 do CPC). Intime-se.
- ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), WALTER VUOLO
NETO (OAB 322081/SP)
Processo 1001829-51.2017.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Móveis e
Colchões Ltda Epp - Vistos. Considerando que o(a) requerido(a) deu integral cumprimento ao acordo entabulado nos autos,
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