Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2751
21
Processo 1003891-56.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Andre Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - F. 116/120: manifeste-se a parte autora, em 3 (três)
dias, sobre a suficiência do depósito efetuado pela requerida nos autos do processo 1003890-71.2018 (v. f. 113), no valor de
R$7.000,00, para satisfação de seu crédito (objeto deste feito), ressaltando-se que, no silêncio, presumir-se-á integralmente
satisfeita a obrigação e, por via de consequência, o processo será extinto (Enunciado Fojesp 09). - ADV: GUSTAVO PALMA
SILVA (OAB 340938/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB
359629/SP)
Processo 1003892-41.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Andre Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - F. 116/120: manifeste-se a parte autora, em 3 (três)
dias, sobre a suficiência do depósito efetuado pela requerida nos autos do processo 1003890-71.2018 (v. f. 113), no valor de
R$7.000,00, para satisfação de seu crédito (objeto deste feito), ressaltando-se que, no silêncio, presumir-se-á integralmente
satisfeita a obrigação e, por via de consequência, o processo será extinto (Enunciado Fojesp 09). - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB
359629/SP)
Processo 1003893-26.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Andre Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - F. 116/117: manifeste-se a parte autora, em 3 (três)
dias, sobre a suficiência do depósito efetuado pela requerida nos autos do processo 1003890-71.2018 (v. f. 113), no valor de
R$7.000,00, para satisfação de seu crédito (objeto deste feito), ressaltando-se que, no silêncio, presumir-se-á integralmente
satisfeita a obrigação e, por via de consequência, o processo será extinto (Enunciado Fojesp 09). - ADV: LIZANDRY CAROLINE
CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), GUSTAVO PALMA SILVA
(OAB 340938/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1003893-26.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Andre Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - F. 119/121: aguarde-se a manifestação da parte
autora, nos termos do despacho de f. 118. Int. - ADV: ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), GUSTAVO PALMA SILVA
(OAB 340938/SP)
Processo 1003912-32.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Andre Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - F. 116/120: manifeste-se a parte autora, em 3 (três)
dias, sobre a suficiência do depósito efetuado pela requerida nos autos do processo 1003890-71.2018 (f. 113), no valor de
R$7.000,00, para satisfação de seu crédito (objeto deste feito), ressaltando-se que, no silêncio, presumir-se-á integralmente
satisfeita a obrigação e, por via de consequência, o processo será extinto (Enunciado Fojesp 09). - ADV: GUSTAVO PALMA
SILVA (OAB 340938/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB
359629/SP)
Processo 1003913-17.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Andre Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - F. 117/121: manifeste-se a parte autora, em 3 (três)
dias, sobre a suficiência do depósito efetuado pela requerida nos autos do processo 1003890-71.2018 (f. 114), no valor de
R$7.000,00, para satisfação de seu crédito (objeto deste feito), ressaltando-se que, no silêncio, presumir-se-á integralmente
satisfeita a obrigação e, por via de consequência, o processo será extinto (Enunciado Fojesp 09). - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB
359629/SP)
Processo 1003914-02.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Andre Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - F. 118/122: manifeste-se a parte autora, em 3 (três)
dias, sobre a suficiência do depósito efetuado pela requerida nos autos do processo 1003890-71.2018 (v. f. 115), no valor de
R$7.000,00, para satisfação de seu crédito (objeto deste feito), ressaltando-se que, no silêncio, presumir-se-á integralmente
satisfeita a obrigação e, por via de consequência, o processo será extinto (Enunciado Fojesp 09). - ADV: ULYSSES DE LIMA
RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP)
Processo 1003915-84.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Andre Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - F. 117/121: manifeste-se a parte autora, em 3 (três)
dias, sobre a suficiência do depósito efetuado pela requerida nos autos do processo 1003890-71.2018 (v. f. 114), no valor de
R$7.000,00, para satisfação de seu crédito (objeto deste feito), ressaltando-se que, no silêncio, presumir-se-á integralmente
satisfeita a obrigação e, por via de consequência, o processo será extinto (Enunciado Fojesp 09). - ADV: ULYSSES DE LIMA
RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP)
Processo 1003916-69.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Andre Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - F. 118/122: manifeste-se a parte autora, em 3 (três)
dias, sobre a suficiência do depósito efetuado pela requerida nos autos do processo 1003890-71.2018 (v. f. 115), no valor de
R$7.000,00, para satisfação de seu crédito (objeto deste feito), ressaltando-se que, no silêncio, presumir-se-á integralmente
satisfeita a obrigação e, por via de consequência, o processo será extinto (Enunciado Fojesp 09). - ADV: GUSTAVO PALMA
SILVA (OAB 340938/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB
359629/SP)
Processo 1003927-98.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Alex Sandro
Del Afuente de Franca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados. Consequentemente, extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I CPC. Condenação
ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95). O recurso cabível
é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo
único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1%
do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior).
Indefiro o pedido de gratuidade deduzido pelo autor, na medida em que os documentos trazidos aos autos (f. 20/53) revelam
que não é pobre no sentido jurídico do termo. Demais disso, o autor, a despeito da declaração de pobreza juntada aos autos
(f. 19) - insuficiente à concessão dos benefícios pleiteados em razão dos demais documentos apresentados (f. 20/53) -, não
demonstrou que estar privado de condições de arcar com as custas e despesas do processo. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º