Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2749
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nome do falecido genitor do requerente HERMES ALVES DE MELO junto ao BANCO SANTANDER depositados na conta corrente
de nº 0033-0482-10044195, no valor de R$ 6,12 (seis reais e doze centavos) e na conta poupança n° 0033-0482-608038755,
no valor R$ 8.674,96 (oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Sem condenação em honorários
pela natureza da ação. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os Alvarás, exclusivamente em nome da autora, uma vez que
a procuração não outorga poderes para levantamento de valores em instituições bancárias. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. P.I. C. - ADV: LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP)
Processo 1002658-04.2018.8.26.0081 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Edilaine Aparecida da Silva
Palópolis - Banco BMG S/A - Proc. 1092/2018- 3ª Vara Vistos. O presente feito se processa segundo os preceitos do atual Código
de Processo Civil/2015, motivo pelo qual deixo de exercer o juízo de admissibilidade, conforme estatuído no artigo 1010, § 3º do
mencionado código. Assim, quanto ao recurso de apelação do autor de fls. 244/264, intime-se a parte ré para apresentação de
contra-razões nos prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC/2015. Com a contrariedade ou certidão de decurso
de prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as anotações de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV:
VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCO AURÉLIO
CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB 290538/SP), MAIARA BORGES COLETO (OAB 358264/
SP), RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP)
Processo 1002703-42.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Sementes Minuano Ltda - - Camelio Romano Roos - - Estela Maria Roos - Traga a exequente informações sobre
o andamento da precatória. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP)
Processo 1002706-60.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Daiane Benhossi dos Santos - Proc. 1123/2018- 3ª Vara Vistos. Cite-se a executada, por Carta, no endereço informado
às fls. 35. Intime-se. - ADV: ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP), ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/
SP)
Processo 1002752-83.2017.8.26.0081 - Monitória - Mútuo - Hamilton Carlos Fiorussi - Nilson Tecco - - Nlson Tecco - Proc.
1166/2017- 3ª Vara Vistos. Fls. 200/201: Ciência ao autor. No mais, cumpra-se o deliberado nas decisões anteriores. Intimese. - ADV: KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE (OAB 245643/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), LAURA
SIMONE PRADO (OAB 13553/MS)
Processo 1002756-86.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudinei
Aparecido Gorelio - Marly Barboni Orlandeli - Proc. 1139/2018- 3ª Vara Vistos. Intime-se a executada, por Carta, a respeito da
penhora efetuada nos autos (fls. 50), devendo o exequente antecipar os recolhimentos necessários. Intime-se. - ADV: ANTONIO
ANGELO BIASSI (OAB 71904/SP)
Processo 1002777-62.2018.8.26.0081 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Milena dos Santos Silva - Vr Calhas
- Proc. 1148/2018- 3ª Vara Vistos. Diante da inércia do requerido (fls. 46), manifeste-se a requerente em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB 290538/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 1002777-62.2018.8.26.0081 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Milena dos Santos Silva - Vr Calhas
- Proc. 1148/2018- 3ª Vara Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 10 (dez) dias. Findo o prazo, manifeste-se o exequente
sua pretensão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP),
DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB 290538/SP)
Processo 1002779-32.2018.8.26.0081 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.J.Z. U.A.C.T.M. - Proc. nº 1150/18 - 3ª Vara Vistos. 1) Intime-se a autora, pessoalmente, para atender ao solicitado pelo DD.Promotor
de Justiça de fls. 114/117. Prazo: 05 dias. 2) sem prejuízo, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
RODRIGO PAULO ALBINO (OAB 186655/SP), DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP), MARCELO
AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
Processo 1002792-31.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Lorena Eliana Veloso de Melo - Proc. 1153/2018- 3ª Vara Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória,
diligenciando-se a cada 90 dias para obtenção de informação atualizada sobre a deprecata. Intime-se. - ADV: ROGERIO
MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002811-37.2018.8.26.0081 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ricardo
Alfredo Bassio Haddad - Ante o decurso do prazo para o requerido contestar a presente ação, manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento ao feito. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1002812-22.2018.8.26.0081 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Luiz Otávio Gavazzi - Cassi - Caixa
de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Proc. 1159/2018- 3ª Vara Vistos. O presente feito se processa segundo
os preceitos do atual Código de Processo Civil/2015, motivo pelo qual deixo de exercer o juízo de admissibilidade, conforme
estatuído no artigo 1010, § 3º do mencionado código. Assim, quanto ao recurso de apelação do requerido de fls. 159/185, intimese a parte autora para apresentação de contra-razões nos prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC/2015. Com
a contrariedade ou certidão de decurso de prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as anotações de praxe
e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GAVAZZI CESAR (OAB 335303/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB
67217/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º