Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
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de Instrumento 2068299-39.2016.8.26.0000; Relator: César Ciapolini; 10ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento:
05/09/2017; Data da publicação: 05/09/2019) Assim, sem citação das partes a que dirigida a desistência, além da ausência de
manifestação das demais correqueridas, defiro a desistência da ação em relação aos requeridos Marcelo de Oliveira Vicente-ME
e Dudu Artigos para Festas e Descartáveis EIRELI-ME. Dessa forma, com fundamento do artigo 485, inciso VIII do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, apenas em relação a Marcelo de Oliveira Vicente-ME e Dudu
Artigos para Festas e Descartáveis EIRELI-ME. Eventuais custas pela requerente, nos termos do artigo 90 do CPC. Decorrido
o prazo para eventual recurso, anote-se a baixa com relação a Marcelo de Oliveira Vicente-ME e Dudu Artigos para Festas e
Descartáveis EIRELI-ME. No mais, não havendo previsão expressa junto ao artigo 231 com relação ao início do prazo para
contestação, para que não haja prejuízo aos correqueridos em razão da expectativa da juntada de mandado de citação com
cumprimento positivo, intime-os via postal da desistência, consignando-se que o prazo para oferecimento da contestação será
contado a partir da juntada do AR dessa intimação. Por fim, já cumprida a diligência inicial, desnecessário manter o segredo de
justiça. Observe-se. Intime-se. - ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB
223801/SP)
Processo 1004776-10.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Josivaldo Ferreira da
Silva - Vistos. Diante da certidão de devolução de fl. 161, cumpra-se a determinação de fl. 156. Assim, encaminhem-se os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federa da Terceira Região, com presteza realizando-se as devidas anotações e comunicações de
praxe. Intime-se. - ADV: LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP)
Processo 1004833-57.2018.8.26.0505 - Monitória - Cheque - Robson Joaquim Cabral Junior - Certifico e dou fé, haver
requisitado informações pelo sistema “Rena-jud”, a qual resultou negativa, conforme segue. - ADV: PATRICIA PROCK DEL FIOL
(OAB 318775/SP)
Processo 1004907-14.2018.8.26.0505 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Pws Manutenção e Instalação Civil Ltda - Vistos.
Inicialmente, recebo as petições de páginas 27/32 e 33/34 como emenda à inicial. Anote-se, inclusive atualizando o cadastro
de partes e representantes. Outrossim, verifico que, até a presente data, não houve o cumprimento integral do determinado em
página 24; desta maneira, providencie, o requerente, a juntada de documento de protesto a que faz remissão na inicial, dentro
do prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ARUANA DE ANDRADE FARO NIERI BARBOSA (OAB 212082/SP)
Processo 1004931-42.2018.8.26.0505 - Monitória - Cheque - Emerson Buriola Peixaria Me - Vistos. Fls.: 25: Concedo à
Autora o prazo complementar de 15 (quinze) dias para promover o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Ribeirão Pires,
. - ADV: ANDRÉ LUIZ CAETANO (OAB 260917/SP)
Processo 1005018-95.2018.8.26.0505 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Isaias
Pereira da Silva - Facebook On Line do Brasil Ltda e outro - Vistos. Com base no artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil,
abra-se vista à parte contrária, para manifestação no prazo de cinco dias. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para
apreciação do pedido de embargos de declaração interposto. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), TATIANA TIBERIO VIANA (OAB 278145/SP)
Processo 1005026-09.2017.8.26.0505 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marcelo José de Souza Ituran Sistemas de Monitoramento Ltda e outro - Vistos. Com base no artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, abra-se
vista à parte contrária, para manifestação no prazo de cinco dias. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação
do pedido de embargos de declaração interposto. Intime-se. - ADV: ALINE IZABEL DE HOLANDA (OAB 391834/SP), ANTONIO
ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), KÁTIA BRAGA DOS SANTOS SANDIM (OAB 194123/SP), ANA CLAUDIA DE SOUZA
SILVA (OAB 224496/SP), TATIANA TIBERIO VIANA (OAB 278145/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP),
DANILO RIGHI NUNEZ LIMA (OAB 360168/SP)
Processo 1005100-29.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum - Produto Impróprio - Pedro Henrique de Souza Melo - Vistos.
Diante dos documentos apresentado nos autos, concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se e anote-se.
Observa o Juízo que a autora não tem feito conciliação, razão pela qual deixo de designar audiência prévia. Cite-se e intimese o réu, pelo correio, nos termos do artigo 344 do CPC, sendo que se o réu não contestar a ação será considerado revel,
presumindo-se, verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O prazo para a contestação, quinze dias, será contado
a partir da juntada do Aviso de Recebimento positivo nestes autos. Observe-se, ainda, o réu, que se trata de processo que
tramita eletronicamente, onde a visualização se dará no site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha de
acesso, que segue em anexo, bem como fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, em prestígio às regras
fundamentais contidas nos artigos 4º e 6º, todos do C.P.C. Expeça-se carta de citação, com as advertências legais. Cumprase nos termos e com as advertências contidas em lei. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ALISSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 407134/
SP), FELIPE BIZINOTO SOARES DE PÁDUA (OAB 407217/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP),
MARCIO APARECIDO LOPES DA SILVA (OAB 411198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA FIORI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2019
Processo 0001347-81.2018.8.26.0505 (processo principal 1000296-52.2017.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - G.M.C. - D.R.C. - De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o
seguinte ato ordinatório: ciência ao requerido da habilitação efetuada, bem como de que a senha requerida, encontra-se na
pág. 63 - ADV: MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP), EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP),
THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
Processo 0003510-05.2016.8.26.0505 (processo principal 0005713-08.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Dissolução - Maria das Gracas Silva Honorato - J.H.F. - Vistos. Fls. 70/71: Indefiro o pedido de renúncia ao mandato outorgado
pela parte exequente, uma vez que não comprovada à homologação do pedido junto à Ordem dos Advogados, nos termos do
convênio celebrado com a Defensoria Pública. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto à intimação de fls. 67.
Intime-se. Ribeirão Pires, . - ADV: JOSÉ MARCELO DA SILVA (OAB 12388/RN), RICARDO DI SALVO FERREIRA (OAB 228756/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º