Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
1653
João da Boa Vista - Fernando Barradas da Costa Rodrigues - (controle nº 106/12) Defiro vista por 5 dias. Venha aos autos a
procuração original com o recolhimento da CPA. Int. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), CARMEN LUCIA
GUARCHE HESS PEREIRA (OAB 120343/SP)
Processo 0001240-77.1997.8.26.0568 (568.01.1997.001240) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Espolio de Maria Elizabeth Canhedo - (controle nº 2374/03) Vistos. Ante
o falecimento da inventariante Emília Consolaia Canhedo, suspendo o presente feito pelo prazo de seis (06) meses, para
regularização da parte passiva, nos termos do art. 313, I, do CPC. Fls. 213: O requerimento de levantamento dos valores
será apreciado oportunamente. Int. - ADV: CLARISSA ANTUNES ALMEIDA PERES DE CASTRO (OAB 151779/SP), MARIA
FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0001378-34.2003.8.26.0568 (568.01.2003.001378) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Contém 1 G S/A - (controle nº 9238/03) Vistos. A questão acerca da
possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal, foi
afetada ao STJ (Tema/Repetitivo n.º 987) e houve “determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC)”, conforme acórdão publicado no DJe de 27/02/2018. Assim, determino a suspensão
deste feito em cumprimento à decisão do STJ. Procedam-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: HELLEN CRISTINA
PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0001921-76.1999.8.26.0568 (568.01.1999.001921) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Projecta Marcenaria Lt - - Dilson José Teixeira Neto - - Luciano de Souza
Fonseca - Elisabeth Tiburcio Shimabukuro - (controle nº 6634/03) Fls. 202: A arrematante peticiona nos autos, alegando que a
Fazenda não restituiu o valor correspondente a verba do leiloeiro conforme já determinado e, por essa razão, requer a adoção
de medidas constritivas para coagir a ré a depositar o valor devidamente atualizado. Nos termos do art. 25 da LEF, a intimação
da Fazenda ocorre somente na modalidade pessoal, fato que ainda não ocorreu em relação à decisão de fls. 197/198, o que
ora fica determinado. Destarte, não existe nos autos, nesse momento, recusa da Fazenda quanto ao ressarcimento e, assim,
não há que se falar em qualquer medida contra a mesma. Int. - ADV: RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 204358/SP), MARIA
FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0003451-90.2014.8.26.0568 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Adélia Lubrificantes e Filtros Ltda - - Luiz Antonio Corsi - - Susy Any Daniel - (controle nº 909/14) Vistos.
Estando comprovado que o valor bloqueado às fls. 106 trata-se de conta poupança (fls. 127), proceda-se à sua liberação
imediata. Após, diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/
SP), ANTONIO MARCOS DOS SANTOS (OAB 386205/SP)
Processo 0003594-31.2004.8.26.0568 (568.01.2004.003594) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica do Municipio de Sao Joao da Boa Vista - (controle nº 3532/04) Fls. 100: Diga o Excipiente em 5 dias. Int. - ADV:
CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA (OAB 120343/SP), GISELLE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 216288/SP)
Processo 0003764-95.2007.8.26.0568 (568.01.2007.003764) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Contém 1g S A - (controle nº 1114/07) Vistos. A questão acerca da possibilidade
da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal, foi afetada ao STJ
(Tema/Repetitivo n.º 987) e houve “determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou
coletivos (Art. 1.037, II, CPC)”, conforme acórdão publicado no DJe de 27/02/2018. Assim, determino a suspensão deste feito
em cumprimento à decisão do STJ. Procedam-se as anotações necessárias. Int. - ADV: MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN
(OAB 127155/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP)
Processo 0004154-41.2002.8.26.0568 (568.01.2002.004154) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Contem 1g S A - (controle nº 1673/03) Vistos. A questão acerca da possibilidade
da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal, foi afetada ao STJ
(Tema/Repetitivo n.º 987) e houve “determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou
coletivos (Art. 1.037, II, CPC)”, conforme acórdão publicado no DJe de 27/02/2018. Assim, determino a suspensão deste feito em
cumprimento à decisão do STJ. Procedam-se as anotações necessárias. Int. - ADV: HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON
FALAVIGNA (OAB 172798/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0004155-26.2002.8.26.0568 (568.01.2002.004155) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Contém 1g S A - (controle nº 5350/03) Vistos. A questão acerca da possibilidade
da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal, foi afetada ao STJ
(Tema/Repetitivo n.º 987) e houve “determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou
coletivos (Art. 1.037, II, CPC)”, conforme acórdão publicado no DJe de 27/02/2018. Assim, determino a suspensão deste feito
em cumprimento à decisão do STJ. Procedam-se as anotações necessárias. Int. - ADV: MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN
(OAB 127155/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP)
Processo 0004672-55.2007.8.26.0568 (568.01.2007.004672) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Contém 1g S A - Vistos. Fls. 69: Ciência à Fazenda. Int. - ADV: MARCOS
CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP)
Processo 0004672-55.2007.8.26.0568 (568.01.2007.004672) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Contém 1g S A - Vistos. A questão acerca da possibilidade da prática de atos
constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal, foi afetada ao STJ (Tema/Repetitivo
n.º 987) e houve “determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037,
II, CPC)”, conforme acórdão publicado no DJe de 27/02/2018. Assim, determino a suspensão deste feito em cumprimento à
decisão do STJ. Procedam-se as anotações necessárias. Int. - ADV: MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP),
HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP)
Processo 0005548-34.2012.8.26.0568/01 (apensado ao processo 0010024-18.2012.8.26.0568) - Cumprimento de sentença
- José Eduardo Gottschalk e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - (controle nº 1514/12) Vistos. Ante o decurso do
prazo sem que houvesse impugnação, homologo o cálculo de fls. 185. Providencie a exequente o peticionamento eletrônico do
requisitório, instruindo-o com as peças necessárias (digitalizadas), bem como, individualizando o valor de cada credor, se for o
caso. (Comunicado do DEPRE nº 394/2015). Int. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), MARIA INES
VILLA MOREIRA (OAB 65749/SP)
Processo 0005548-34.2012.8.26.0568/01 (apensado ao processo 0010024-18.2012.8.26.0568) - Cumprimento de sentença
- José Eduardo Gottschalk e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - (controle nº 1514/12) Ciência aos exequentes
da concordância da Fazenda com o valor apresentado (fls. 224/225). - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/
SP), MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB 65749/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º