Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2711
3952
Tranquilidade Cia Imob - CLAUDIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS - - Antônio Gomes da Silva - - Maria do Carmo
Gonçalves de Oliveira - - Israel Rodrigues de Oliveira - - Tranquilidade Cia Imobiliária - Município de Guarulhos - - FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL - PROCURADORIA DO PATRIMONIO IMOBILIARIO - - PROCURADORIA DA FAZENDA DA UNIÃOADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Citem-se, pessoalmente, os titulares do domínio, os confrontantes e a União. Cientifiquem-se
as Fazendas Municipal e Estadual, para manifestarem eventual interesse na causa. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Processo 1047332-94.2016.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdice Amorim Calisto de Souza Tranquilidade Cia Imob - CLAUDIA FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS - - Antônio Gomes da Silva - - Maria do Carmo
Gonçalves de Oliveira - - Israel Rodrigues de Oliveira - - Tranquilidade Cia Imobiliária - Município de Guarulhos - - FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL - PROCURADORIA DO PATRIMONIO IMOBILIARIO - - PROCURADORIA DA FAZENDA DA UNIÃOADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Promova o requerente, em cinco dias. Sob pena de extinção. os meios para localização e
consequentemente citação/intimação válida dos requeridos, haja vista que o AR negativo, (art. 485, IV, do CPC). Nada Mais. ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Processo 4003726-67.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Celso Antonio Piedade - Posto de Serviços
Somar Ltda. - ME e outro - Advocacia Geral da União em São Paulo, na pessoa de seu Procurador Chefe - - Fazenda Estadual
- Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, na pessoa de seu Procurador Chefe - - Municipio de Guarulhos, na pessoa de seu
Procurador Chefe - Motel Trevo de Cumbica Ltda - Epp - - Somec Sociedade Mineira de Engenharia e Comercio Ltda - - fundos
- Expeça-se carta precatória para citação pessoal do requerido, na pessoa de seu representante legal, no endereço de fls. 357.
No mais, deverá o autor recolher 03 diligências de Oficial de justiça, para tentativa de citação dos confrontantes do lado direito e
esquerdo, bem como constatação e citação do confrontante dos fundos, uma vez que o edital não poderá ser convalidado antes
de se esgotarem os meios disponível para a citação pessoal. Intime-se. - ADV: FABIANO SPOSITO MOREIRA (OAB 195195/
SP), TAÍS AMORIM DE ANDRADE PICCININI (OAB 154368/SP)
Processo 4003726-67.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Celso Antonio Piedade - Posto de Serviços
Somar Ltda. - ME e outro - Advocacia Geral da União em São Paulo, na pessoa de seu Procurador Chefe - - Fazenda Estadual
- Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, na pessoa de seu Procurador Chefe - - Municipio de Guarulhos, na pessoa de seu
Procurador Chefe - Motel Trevo de Cumbica Ltda - Epp - - Somec Sociedade Mineira de Engenharia e Comercio Ltda - - fundos
- Fls. 359/361: Fica o requerente intimado da penhora. - ADV: FABIANO SPOSITO MOREIRA (OAB 195195/SP), TAÍS AMORIM
DE ANDRADE PICCININI (OAB 154368/SP)
Processo 4003726-67.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Celso Antonio Piedade - Posto de Serviços
Somar Ltda. - ME e outro - Advocacia Geral da União em São Paulo, na pessoa de seu Procurador Chefe - - Fazenda Estadual
- Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, na pessoa de seu Procurador Chefe - - Municipio de Guarulhos, na pessoa de seu
Procurador Chefe - Motel Trevo de Cumbica Ltda - Epp - - Somec Sociedade Mineira de Engenharia e Comercio Ltda - fundos - Vista dos autos ao requerente da expedição de Carta Precatória, remetida para assinatura do Diretor e Magistrado,
ficando intimado para impressão e distribuição junto ao Juízo Deprecado, assim que confirmada sua movimentação nos autos
e/ou publicação do ato, devendo comprovar sua distribuição nos presentes autos. - ADV: FABIANO SPOSITO MOREIRA (OAB
195195/SP), TAÍS AMORIM DE ANDRADE PICCININI (OAB 154368/SP)
Processo 4006838-44.2013.8.26.0224 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - V.J.S. - Vistos. Ante o decurso do prazo para manifestação da parte requerente e de seu advogado, cumprida
as formalidades legais, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE RAMOS DE ARAUJO (OAB
94425/SP)
Processo 4028872-13.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - DIOGO DA SILVA - Benjamim Sebastião da Silva
- Benjamim Sebastião da Silva - ANDRÉ MARQUES RICACHO - - Ivan Zarif - Município de Guarulhos - - FAZENDA ESTADUALPROCURADORIA DO PATRIMONIO IMOBILIÁRIO - - FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU)
- Carlos Yamachuchi - “Fls. 164: ciência do prazo de trinta dias ao requerente.” - ADV: RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS
(OAB 207495/SP), ELOISA APARECIDA IARTELLI RIBEIRO (OAB 58265/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO TSUNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ESDRAS ROBERTO FRANQUIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1001/2018
Processo 0007068-18.2017.8.26.0224 (processo principal 1011118-07.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Caio Cesar Zanardi Gomes da Silva - - Camila Tonelli Gomes da Silva - Transword Mudanças Ltda
- Ciência das pesquisas realizadas. Em 05 dias, promova o autor/exequente a citação do réu/executado, pena de extinção (art.
485, incisos IV e X, do CPC). Nada Mais. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS
(OAB 223063/SP)
Processo 0012367-39.2018.8.26.0224 (processo principal 1026123-06.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Atua Spe-2 Participações Ltda - Patrícia Regina Pallone Bernardes - Vistos. 1- Manifeste-se p exequente sobre a
exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2-O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de probreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiencia, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas
e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias
úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; B) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual conjunge, dos
últimos três meses; C) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; D) copia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Após, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. Guarulhos, 31 de
outubro de 2018. - ADV: MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), VINICIUS MARCH (OAB 306174/SP), MARIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º