Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2711
2901
RELAÇÃO Nº 0484/2018
Processo 0014696-87.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Victor Yuiti Iamasaki - Qualicorp
Administradora de Benefícios - - Sulamérica Saúde - A SUL AMERICA: RETIRAR GUIA, (Preferencialmente após às 11:00 até
as 18:00 horas) observado item 14 do Cap VIII das N.S.C.G.J.: O mandado protocolado dentro do prazo de sua validade (v.
item “9”) aguardará o retorno do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do protocolo; findo esse prazo sem o
comparecimento do favorecido, o estabelecimento pagador cancelará as providências internas que houver tomado e devolverá
ao ofício de justiça; o escrivão-diretor tomará as providências previstas no item “13”, juntando as 1ª, 2ª e 4ª vias ao processo) ADV: SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), RENATA SOUSA DE
CASTRO VITA (OAB 24308/BA), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 0019204-76.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Thiciane dos Santos Menezes
- Fls.208/211: Esclareça o exequente, no prazo de 05 dias, o seu pedido, uma vez que ainda não houve a desconsideração da
personalidade jutidica. Os autos encontram-se em fase de citação dos sócios (Art.135 do CPC). Providencie o recolhimento da
conduções do Sr.Oficial de Justiça, bbem como, os endereços a serem diligênciados conforme determinado às fls.197. -/- No
silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP)
Processo 0019730-24.2005.8.26.0001 (001.05.019730-5) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A - Providencie
o recolhimento de custas referente ao Provimento nº 1864/2011- Comunicado nº 170/2011, no prazo de 05 dias. Comprovado
o recolhimento os autos serão encaminhados à conclusão. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. R$15,00 por CPF
e por sistema a ser pesquisado. Providenciar quadro demonstrativo do débito com inclusão das custas finais. - ADV: EDNA
PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), JOSE DE HOLANDA
CAVALCANTI NETO (OAB 85531/SP), CHRISTIANE SANTALENA BRAMBILLA (OAB 173110/SP), CIBELE MORETIM CANZI
(OAB 159378/SP)
Processo 0023840-37.2003.8.26.0001 (001.03.023840-5) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Chaouki
Hani Naji - Francisco Manoel de Carvalho Araújo Gouveia e outro - Zukerman Leilões e outro - Edital disponível para impressão
no site do TJ, devendo a parte interessada comprovar sua publicação nos autos - ADV: ADELE APARECIDA FERNANDES
MORAIS (OAB 247034/SP), FABIO SERGIO BARSSUGLIO LAZZARETTI (OAB 167190/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP)
Processo 0024195-56.2017.8.26.0001 - Restauração de Autos - Prestação de Serviços - Sociedade de Ensino Sir Isaac
Newton S/S Ltda. EPP - Providencie o recolhimento de custas referente ao Provimento nº 1864/2011- Comunicado nº 170/2011,
no prazo de 05 dias. Comprovado o recolhimento os autos serão encaminhados à conclusão. No silêncio, os autos serão
remetidos ao arquivo. R$15,00 por CPF e por sistema a ser pesquisado. Providenciar quadro demonstrativo do débito com
inclusão das custas finais. - ADV: FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB 156381/SP), WILSON ISSAMU YAMADA (OAB 254695/
SP), MARCOS ROBERTO DA PONTE (OAB 158523/SP)
Processo 0027569-37.2004.8.26.0001 (001.04.027569-9) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação
Educacional Nove de Julho - Fls 455, o despacho esta fazendo a vez dos oficio, devendo a parte interessada imprimir e
comprovar sua distribuição nos autos. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0028970-90.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação de Instrução Popular
e Beneficência - Erivaldo gomes dos Reis - Providencie o recolhimento de custas referente ao Provimento nº 1864/2011Comunicado nº 170/2011, no prazo de 05 dias. Comprovado o recolhimento os autos serão encaminhados à conclusão.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. R$15,00 por CPF e por sistema a ser pesquisado. Providenciar quadro
demonstrativo do débito com inclusão das custas finais. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), RODRIGO
MEROLA (OAB 372427/SP)
Processo 0029647-86.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Associação dos Oficiais da
Policia Militar - Autos desarquivados no Cartório. Manifeste-se a parte interessada, em 30 dias, em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: DOUGLAS ALVES (OAB 348831/SP), BRUNA
ALCANTARA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 338541/SP), PEDRO AFONSO OLSZEWSKI (OAB 170978/SP), ELAINE
BERNARDETE ROVERI MENDO RAIMUNDO (OAB 162265/SP)
Processo 0037507-12.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Teodoro Banco do Brasil - AO REQUERIDO BANCO DO BRASIL: RETIRAR GUIA, (Preferencialmente após às 11:00 até as 18:00 horas)
observado item 14 do Cap VIII das N.S.C.G.J.: O mandado protocolado dentro do prazo de sua validade (v. item “9”) aguardará
o retorno do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do protocolo; findo esse prazo sem o comparecimento do
favorecido, o estabelecimento pagador cancelará as providências internas que houver tomado e devolverá ao ofício de justiça;
o escrivão-diretor tomará as providências previstas no item “13”, juntando as 1ª, 2ª e 4ª vias ao processo) - ADV: RICARDO
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0038864-61.2010.8.26.0001 (001.10.038864-8) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Solange Pereira Spinola - Espartano’s Veículos Ltda e outros - Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que foram
opostos embargos à execução no juízo deprecado (páginas 510/515). Inicialmente, destaca-se que, conforme o art. 914, § 2º,
do Código de Processo Civil: “Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado,
mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora,
da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado”. Em que pese a alegação da parte embargada de que os
embargos não merecem prosperar diante da ausência de distribuição por dependência, tal não merece acolhida, uma vez que
tal vício poderá ser facilmente sanado. Nesse sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DE EMBARGOS OPOSTOS NOS PRÓPRIOS
AUTOS DA EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PETICIONAMENTO EQUIVOCADO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA
EXECUÇÃO. VÍCIO VENCÍVEL. ADMISSIBILIDADE. Prevalência dos princípios da instrumentalidade, cooperação e sanação.
O novo CPC reúne normas vocacionadas para fazer o processo render. Sempre que houver a possibilidade de sanar o defeito
certamente incumbirá ao juiz oportunizar à parte exercer o direito de emenda. A correção do vício formal considera ser possível
o simples desentranhamento das peças e formação dos embargos à execução em autos apartados. Nulidade da decisão que
homologou os cálculos e determinou a expedição de ofício requisitório. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
(TJSP;Agravo de Instrumento 2098535-03.2018.8.26.0000; Relator (a):José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara
de Direito Público; Foro de Ferraz de Vasconcelos -1ª Vara; Data do Julgamento: 16/08/2018; Data de Registro: 16/08/2018)
Dessa forma, proceda a Serventia o desentranhamento da peça de Embargos à Execução (páginas 510/515) bem como da
peça de Manifestação aos Embargos à Execução (páginas 577/594), formando-se os autos em apartado. Após, retornem para
deliberação. Intimem-se. - ADV: DAGOBERTO ACRAS DE ALMEIDA (OAB 118950/SP), ROBERTO KAZUO OGATA (OAB
356014/SP), HEBER HERNANDES (OAB 347516/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º