Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2706
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mandado de levantamento do valor depositado a fls. 11 a favor da patrona do autor, por tratar-se de verba honorária. Após o
trânsito em julgado, comunique-se e arquive-se. Sem custas finais ante o cumprimento espontâneo da condenação. P.R.I. ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), PRISCILA DAMIANI RODRIGUEZ (OAB 365542/SP), FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0024056-10.2018.8.26.0506 (processo principal 1028688-96.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Mateus Silva de Almeida - MRV, Engenharia e Participações S/A - Certifico e dou fé que expedi mandado de
levantamento nº 951/18, em favor da patrona do autor, encaminhando-o para assinatura do(a) MM Juiz(íza), devendo a parte
interessada retirá-lo no prazo de 5 dias a partir da publicação desta. Nada Mais. - ADV: PRISCILA DAMIANI RODRIGUEZ (OAB
365542/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0024102-96.2018.8.26.0506 (processo principal 1027553-49.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Mateus Marchiori Pereira e outro - MRV, Engenharia e Participações S/A - Tendo em vista o contido a fls.
07/08 e 11, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 09 a favor da patrona do autor por tratar-se de verba honorária.
Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquive-se. Sem custas finais ante o cumprimento espontâneo da condenação.
P.R.I. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), PRISCILA
DAMIANI RODRIGUEZ (OAB 365542/SP)
Processo 0024102-96.2018.8.26.0506 (processo principal 1027553-49.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Mateus Marchiori Pereira e outro - MRV, Engenharia e Participações S/A - Certifico e dou fé que expedi
mandado de levantamento nº 952/18, em favor da patrona do autor, encaminhando-o para assinatura do(a) MM Juiz(íza),
devendo a parte interessada retirá-lo no prazo de 5 dias a partir da publicação desta. Nada Mais. - ADV: FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP), PRISCILA DAMIANI RODRIGUEZ (OAB 365542/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP)
Processo 0027471-35.2017.8.26.0506 (processo principal 1004560-80.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - BANCO PAN S/A - André Luis Machado - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes
às fls. 55/58, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, aguardando-se o cumprimento em cartório. Homologo
a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Decorrido o prazo fixado para cumprimento do acordo,
manifestem-se as partes se o mesmo foi integralmente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando que o silêncio
implicará na concordância tácita com a extinção e arquivamento do feito, com fundamento no artigo 924, III, do CPC. Por fim,
anoto que eventual descumprimento da avença haverá de ser noticiado neste incidente. P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOÃO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP), ANDRE WADHY REBEHY (OAB
174491/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0030347-60.2017.8.26.0506 (processo principal 1020471-35.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. - Enéas de Lima Tomaz - No prazo de 10 (dez) dias, apresente o credor o
cálculo atualizado do débito e manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0031620-40.2018.8.26.0506 (processo principal 1014500-98.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Busca
e Apreensão - Adahilton de Oliveira Pinho - Marcelo Alves dos Santos - Retifique-se o polo ativo deste incidente - Pinho e
Advogados Associados, porquanto destinado à execução de verba honorária arbitrada em favor dos patronos do autor nos autos
principais, estando, assim, de acordo com a procuração juntada a fls. 06 daqueles. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se
a parte devedora, na pessoa de seu procurador, para que promova o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias,
ciente de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na
ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB
231456/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1000177-54.2018.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante os termos do contido a fls. 66, JULGO EXTINTA a presente ação
com resolução do mérito e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, ‘a’, do Código de Processo Civil. Não houve ordem
de bloqueio do veículo pelo juízo. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando. Arquivem-se os autos. Custas em
ordem. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000271-02.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Jonatas Ferreira Lima Furini - MRV,
Engenharia e Participações S/A - Havendo identidade de partes e recaindo o objeto das ações sobre o mesmo contrato,
providencie a serventia o apensamento dos autos digitais n° 1000712-80.2018 a estes autos. Após, tornem os autos conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA
RAMOS (OAB 318172/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000758-74.2015.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - DENIS DE AVILA BATISTA - Fls.
231: comprove a autora a existência de valores pendentes de levantamento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO
FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP)
Processo 1000867-54.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lainor José
Cheles - Banco do Brasil S/A - Fls. 171/174 e 178/179: em razão do trabalho a ser desenvolvido nos autos, arbitro os honorários
periciais em R$ 1.500,00. Providencie o réu o depósito em 15 dias. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 163/165.
Intime-se. - ADV: CARMEN CÉLIA ALVES DA COSTA (OAB 117446/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1003888-67.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Michele Cristina da Silva - MRV,
Engenharia e Participações S/A - Vistos. Havendo identidade de partes e recaindo o objeto das ações sobre o mesmo contrato,
providencie a serventia o apensamento dos autos digitais n° 1002985-32.2018 a estes autos. Após, tornem os autos conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA
RAMOS (OAB 318172/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1004717-19.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanda Cecilia
Ribeiro Santos - Mantenho a decisão de fls. 79 por seus próprios fundamentos. Requeira a interessada o que de direito em 30
dias. No silêncio, intime-se por carta AR para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
CARLOS ROBERTO MANCINI (OAB 152766/SP), AUGUSTO DE BONIFACIO (OAB 376543/SP), MARCELO CAIO HENRIQUE
FARIA DE VERGUEIRO (OAB 376781/SP)
Processo 1005962-65.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nadima
Salomão Espir - - Celia Salomão Espir - - João Batista de Campos - - José Borges Campos Neto - - Lourdes de Fatima Campos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º