Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2705
2110
Sociedade de Advogados - Vistos. Autos cadastrados em duplicidade com o Incidente Processual “2”. Cumpra-se o que lá
for deliberado. Indefiro a expedição do ofício requisitório. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB
143911/SP)
Processo 0004600-12.2017.8.26.0053 (processo principal 0611395-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Celina Aparecida Fanton Bastazini - - Tereza de Lourdes Camargo
- - Eliane Aparecida Barbosa - - Taisa Nara Vicente Chiari - - Soely Medeiros Borges - - Maria Odette Barbosa Guimarães - Nelson Carlos Schauerhuber - - Vanderley Roque Bertin - - Gilberto de Oliveira - - Alice Barbaresco Telles - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a manifestação dos exequentes a fls. 388, julgo extinta a obrigação de fazer. Defiro o
prazo solicitado pelos exequentes na petição de fls. 388. Int. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), PRISCILA REGINA DOS
RAMOS (OAB 207707/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/
SP)
Processo 0004614-30.2016.8.26.0053 (processo principal 0006824-64.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Ana Maria Correa Ferreira de Abreu - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Despacho
de fls. 77. Através do Portal Eletrônico, fica a ré (Estado de São Paulo ou Autarquia Estadual ou Fundação Pública Estadual)
intimada por seu Procurador. - ADV: DANIEL AREVALO NUNES DA CUNHA (OAB 227870/SP), ANA LUCIA DE BARROS CANHA
ROGGERO (OAB 142399/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 0004653-27.2016.8.26.0053 (processo principal 0422216-62.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos Alberto Ferreira de Oliveira - - Rosemeire Moia da Silva - Sueli Aparecida Cardoso Medina - - Romana Penha Lopes da Costa - - Luizda Costa - - Valdeci Araujo de Queiroz - - Gloria Julia
Leme - - Maria Rita de Carvalho Andrade - - Maria das Gracas dos Anjos Oliveira - - Nelson Ramiro Prates - - Elizete Pereira
da Silva - - Alda da Cruz Pereira Teles - - Rose Pompeu de Toledo - - Helena Maria de Lima - - Neide Derci da Silva de Bianchi
- - Elza de Souza Mazzarolo - - Cirlene Aparecida de Souz Conceicao - - Carmem Maria de Carvalho - - Maria Lucia Rodrigues
Cardoso - - Jose Carlos Ramiro dos Santos - - Maria da Luz Ribeiro - - Francisco Moraca - - Maria de Lourdes Ferreira - Elizabeth Janiszewski Bonfim - - Mercia Rejane Durant Tavares de Souza - - Jovelina Leite Lopes Souza - - Paulo Rogerio Prado
Bittencourt - - Elaine Aparecida Freitas Lemos de Andrade Cyrino - - Rosimeire Pereira dos Santos - - Eloiza Aparecida Chagas
Silva - - Mario Nunes - - Zilda Vicente Ferreira - - Zilda da Silva Carneiro - - Maria do Socorro da Silva - - Aparecida Custodia do
Carmo - - Alvaro Fidelis da Silva - - Maria Aparecidasilveira Alves - - Christina Pires de Oliveira - - Ademar de Souza - - Neusa
Maria de Moraes - - Walter Martins do Fanno - - Luci Meire Korbage do Fanno - - Divina Maria Dias Bertolane - - Eunice Alves
Silva - - Isaura Coiado - - Fatima Marques Pereira Coelho - - Matilde Delfino de Amorim e Amorim - - Celia Maria Pires - - Maria
Jose da Silva - - Simone Nomie Sato - Municipalidade de Sao Paulo - Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros e sucessores
do coautor falecido Luiz da Costa, ficando em seu lugar Eliza Bento da Costa, Marlene arruda Ramiro dos Santos e Anderson
Ramiro dos Santos. Anote-se. Expeça-se guia de levantamento. Int. - ADV: MARCELLA MULLER MIRANDA (OAB 352387/SP),
ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA
(OAB 112813/SP), VANESSA ANDREOLI (OAB 197983/SP)
Processo 0004653-27.2016.8.26.0053 (processo principal 0422216-62.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos Alberto Ferreira de Oliveira - - Rosemeire Moia da Silva - Sueli Aparecida Cardoso Medina - - Romana Penha Lopes da Costa - - Luizda Costa - - Valdeci Araujo de Queiroz - - Gloria Julia
Leme - - Maria Rita de Carvalho Andrade - - Maria das Gracas dos Anjos Oliveira - - Nelson Ramiro Prates - - Elizete Pereira
da Silva - - Alda da Cruz Pereira Teles - - Rose Pompeu de Toledo - - Helena Maria de Lima - - Neide Derci da Silva de Bianchi
- - Elza de Souza Mazzarolo - - Cirlene Aparecida de Souz Conceicao - - Carmem Maria de Carvalho - - Maria Lucia Rodrigues
Cardoso - - Jose Carlos Ramiro dos Santos - - Maria da Luz Ribeiro - - Francisco Moraca - - Maria de Lourdes Ferreira - Elizabeth Janiszewski Bonfim - - Mercia Rejane Durant Tavares de Souza - - Jovelina Leite Lopes Souza - - Paulo Rogerio Prado
Bittencourt - - Elaine Aparecida Freitas Lemos de Andrade Cyrino - - Rosimeire Pereira dos Santos - - Eloiza Aparecida Chagas
Silva - - Mario Nunes - - Zilda Vicente Ferreira - - Zilda da Silva Carneiro - - Maria do Socorro da Silva - - Aparecida Custodia do
Carmo - - Alvaro Fidelis da Silva - - Maria Aparecidasilveira Alves - - Christina Pires de Oliveira - - Ademar de Souza - - Neusa
Maria de Moraes - - Walter Martins do Fanno - - Luci Meire Korbage do Fanno - - Divina Maria Dias Bertolane - - Eunice Alves
Silva - - Isaura Coiado - - Fatima Marques Pereira Coelho - - Matilde Delfino de Amorim e Amorim - - Celia Maria Pires - - Maria
Jose da Silva - - Simone Nomie Sato - Municipalidade de Sao Paulo - Em cumprimento ao determinado a fls. 467, expedi o(s)
Mandado(s) de Levantamento: n.º 1216/2018 em favor das autoras, no valor de R$ 221.786,93, referente aos depósitos de fls.
398,415 e 423. OBS.: Depósito de fls. 398, em favor de Zilda da Silva Carneiro = R$ 59.598,63 (retido o valor de R$ 1.003,06
para IPREM e R$ 672,65 para HSPM) Depósito de fls. 415, em favor de Mércia Rejane D. T. de Souza = R$ 59.653,36 (retido
o valor de R$ 1.123,45 para IPREM e R$ 497,53 para HSPM) Depósito de fls. 423, em favor de Maria Aparecida Silveira Alves
= R$ 102.534,94 (retido o valor de R$ 1.815,25 para IPREM e R$ 786,36 para HSPM) O(s) Mandado(s) de Levantamento
estará(ão) disponível(is) para retirada em Cartório somente a partir do 5º dia contado da publicação deste Ato Ordinatório. ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), VANESSA ANDREOLI (OAB 197983/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB
219482/SP), MARCELLA MULLER MIRANDA (OAB 352387/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0005532-97.2017.8.26.0053 (processo principal 0019919-59.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Maria Rita Toloza Oliveira Costa e outros - Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica do
Estado de São Paulo - DAEE - - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO - Vistos. Tratandose de execução que se enquadra na hipótese do artigo 2º do Provimento CSM nº 894/04, a Serventia deverá providenciar
a remessa dos autos ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, em cumprimento do disposto nos artigos 3º e 4º do
mesmo Provimento. Int. - ADV: RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/
SP), OLAVO JOSE JUSTO PEZZOTTI (OAB 83733/SP), MARILIA PEREIRA GONÇALVES (OAB 90486/SP)
Processo 0005665-76.2016.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Organização Político-administrativa
/ Administração Pública - Marco Aurelio Spadacio Maldonado Morales - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Homologo a renúncia aos valores excedentes ao máximo para expedição de OPV. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do
COMUNICADO CONJUNTO nº 1.323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório
para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica
realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações
das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital,
inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso
feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO
(OAB 183074/SP), HELIO SMITH DE ANGELO (OAB 119415/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º