Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
1566
PREVIDÊNCIA - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB
222185/SP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP)
Processo 0002572-71.2017.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento - Benedicto Fraga da Motta - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao
Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB
143578/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0002572-71.2017.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - Nelson Costa Rodrigues - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao
Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB
143578/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0002572-71.2017.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - José Carlos Ribeiro - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao
Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB
143578/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0002572-71.2017.8.26.0053/07 - Precatório - Pagamento - José Expedito de Oliveira - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao
Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB
143578/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0002572-71.2017.8.26.0053/08 - Precatório - Pagamento - Indalecio Toral Idalgo - VISTOS. Defiro a expedição
do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente.
Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetamse os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as
atualizações de estilo. Int. - ADV: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA
(OAB 222185/SP)
Processo 0002572-71.2017.8.26.0053/09 - Precatório - Pagamento - Edmir Buono Cesar - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB
222185/SP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP)
Processo 0002572-71.2017.8.26.0053/10 - Precatório - Pagamento - João Lorenzi Jaun - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB
222185/SP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP)
Processo 0002572-71.2017.8.26.0053/11 - Precatório - Pagamento - José Francisco Brides - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao
Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB
143578/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0002572-71.2017.8.26.0053/12 - Precatório - Pagamento - Joaquim Luiz de Oliveira Ramos - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos
autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo
DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do
feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA
DUTRA (OAB 222185/SP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP)
Processo 0002572-71.2017.8.26.0053/13 - Precatório - Pagamento - Levi da Silva Fonda - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao
Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB
143578/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0002572-71.2017.8.26.0053/14 - Precatório - Pagamento - José Thiago Freire - VISTOS. Defiro a expedição do
ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente.
Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetamse os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as
atualizações de estilo. Int. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA
(OAB 143578/SP)
Processo 0002572-71.2017.8.26.0053/15 - Precatório - Pagamento - José Francisco dos Reis - VISTOS. Defiro a expedição
do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente.
Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetamPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º