Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2689
3006
Processo 0018562-31.2003.8.26.0009 (009.03.018562-7) - Procedimento Sumário - Companhia de Saneamento Basico do
Estado de São Paulo-sabesp - Regina Helena Cardoso da Silva - 1. Fls. 110 - Autorizo o bloqueio pelo sistema “BACENJUD”,
de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o
montante do débito e desde que não seja de valor irrisório. Int. - ADV: WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 56780/MG)
Processo 0018562-31.2003.8.26.0009 (009.03.018562-7) - Procedimento Sumário - Companhia de Saneamento Basico do
Estado de São Paulo-sabesp - Manifeste-se o(a) exequente acerca do resultado da pesquisa via BACENJUD no prazo de trinta
dias, que deverá promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação,
podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº
01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Justiça. Nada Mais. - ADV: WALLACE
ELLER MIRANDA (OAB 56780/MG)
Processo 0019766-95.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de
Beneficência e Filantropia São Cristovão - Marcia Cristina Tapia Muliterno - Vistos. Folha 107: Recolha a autora a taxa devida,
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, defiro o pedido de bloqueio de licenciamento e transferência do veículo junto ao sistema
RENAJUD. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO do automóvel PLACA DLM9736/
SP - FIAT/MAREA WEEKEND TURBO - 2003 2003, CHASSI 9BD18594637065025 (folhas 104/105), nomeando o executado
depositário, bem como à INTIMAÇÃO da executada da penhora, se realizada. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LEANDRO RODRIGUES MOREIRA (OAB 309337/SP), LUCAS
BASTA (OAB 168214/SP)
Processo 0020047-51.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Odair Capecci - Agnaldo da
Silva - - Consulado Mármores e Granitos Ltda - 1. INTIME(M)-SE a(o) executada(o), por intermédio de seu(s) advogado(s), do
bloqueio da quantia de R$ 740,93 (fl. 127), de conta de sua titularidade, e do prazo de 05 dias úteis para comprovar eventual
impenhorabilidade, de acordo com o artigo 854, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Ultrapassado o prazo
mencionado no item supra, sem manifestação, proceda-se à transferência do numerário. Com a vinda do comprovante bancário,
expeça-se mandado de levantamento à(ao) exequente, desde que informado o nome do advogado autorizado a retirar a guia.
3. Sem Prejuízo, autorizo o bloqueio pelo sistema “BACENJUD”, de valores eventualmente existentes em contas-corrente e
de aplicações financeiras em nome do executado Consulado Mármores, até o montante do débito e desde que não seja de
valor irrisório. 4. Se negativo ou insuficiente, defiro o pedido de pesquisa acerca das declarações do imposto de renda do
executado Consulado Mármores, pelo sistema “INFOJUD”. As consultas positivas deverão ser juntadas aos autos, nos termos
do Provimento CG nº 21/2018, disponibilizado no DJE de 25/06/2018, e após, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça,
a fim de preservar o sigilo, observando-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
5. Infrutíferas as tentativas anteriores, defiro o pedido de pesquisa e bloqueio junto ao “RENAJUD”. Servirá a presente, por
cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO SILVA JUNIOR (OAB
155422/SP), JEFFERSON APARECIDO COSTA ZAPATER (OAB 147028/SP)
Processo 0020047-51.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Odair Capecci - Agnaldo da
Silva - - Consulado Mármores e Granitos Ltda - Ciência do resultado da pesquisa via BACENJUD a fls. 137/138 (NEGATIVO),
observando-se que os autos encontram-se com a serventia para pesquisa pelo sistema INFOJUD, de acordo com a decisão
de fls. 135, item 4. Nada Mais. - ADV: JEFFERSON APARECIDO COSTA ZAPATER (OAB 147028/SP), JOSÉ ROBERTO SILVA
JUNIOR (OAB 155422/SP)
Processo 0102888-79.2007.8.26.0009 (009.07.102888-0) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do Brasil
S. A. - Nativa Panificadora Ltda Epp - - Antonio Marcelino Sobrinho - - Raimunda Holanda Marcelino - 1. Autorizo o bloqueio pelo
sistema “BACENJUD”, de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do(a)(s)
executado(a)(s), até o montante do débito e desde que não seja de valor irrisório. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0102888-79.2007.8.26.0009 (009.07.102888-0) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil S. A. - Nativa Panificadora Ltda Epp - - Antonio Marcelino Sobrinho - - Raimunda Holanda Marcelino - Manifeste-se o(a)
exequente acerca do resultado da pesquisa via BACENJUD no prazo de trinta dias, que deverá promover o andamento do feito,
sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/
ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado
do Tribunal de Justiça do Estado de Justiça.Certifico mais que, procedi ao desbloqueio de quantia irrisória. Nada Mais. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0103685-55.2007.8.26.0009 (009.07.103685-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cooperativa
Habitacional Planalto - Marcos Antonio dos Santos - - Rosilene Ribeiro dos Santos - Luis Carlos Aversa - Luis Carlos Aversa - Luis Carlos Aversa - - Luis Carlos Aversa - 1. O v. Acórdão manteve a sentença proferida nestes autos que, por sua vez, arbitrou
o aluguel a título de fruição do imóvel em 0,5% do valor de mercado deste para cada mês de ocupação, desde março de 2002
até a efetiva desocupação. Isto posto, autorizo o bloqueio pelo sistema “BACENJUD”, de valores eventualmente existentes
em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o montante do débito e desde que
não seja de valor irrisório. 2. Se negativo, defiro o pedido de pesquisa acerca das declarações do imposto de renda do(a)(s)
executado(a)(s), pelo sistema “INFOJUD”. As consultas positivas deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG
nº 21/2018, disponibilizado no DJE de 25/06/2018, e após, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar
o sigilo, observando-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 3. Infrutíferas as
tentativas anteriores, defiro o pedido de pesquisa e bloqueio junto ao “RENAJUD”, desde que recolhida a diferença de R$16,80
da respectiva despesa (fls. 605/606). 4. Fls. 608/609 - Anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se ao Juízo da
Comarca de Barueri através de e-mail. Int. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), EDNA SHINZATO (OAB
237313/SP), LUIS CARLOS AVERSA (OAB 281685/SP)
Processo 0103685-55.2007.8.26.0009 (009.07.103685-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cooperativa
Habitacional Planalto - Marcos Antonio dos Santos - - Rosilene Ribeiro dos Santos - Luis Carlos Aversa - Luis Carlos Aversa
- - Luis Carlos Aversa - - Luis Carlos Aversa - Manifeste-se o(a) exequente acerca do resultado da pesquisa via BACENJUD no
prazo de trinta dias, que deverá promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de
nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da
Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Justiça. Nada Mais. - ADV:
ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), EDNA SHINZATO (OAB 237313/SP), LUIS CARLOS AVERSA (OAB 281685/
SP)
Processo 0104135-32.2006.8.26.0009 (009.06.104135-4) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício San Martin - Antônio da Silva Seita - Banco Itaubank S/A - Antonio Portugal da Silva - Prefeitura do Municipio de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º