Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2688
3472
da Fazenda do Estado da decisão de fls. 114. Int. - ADV: MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB 219211/SP), DIOGO
SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1007204-83.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Maria Aparecida
Seixas - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o autor sobre o trânsito em julgado da r. Sentença
proferida nos autos, bem como que o cumprimento de sentença deverá ser realizado como dependente deste processo. - ADV:
JOSE JULIO BOLZANI SOARES (OAB 356425/SP), FABIO MASAHARU TANAKA (OAB 274054/SP), PATRICIA LOURENÇO
DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 1007299-16.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Pedro Brasiliano dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM - DER - Sobre contestação,diga requerente. - ADV: JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/
SP), GRAZIELLI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 290434/SP), LUIS DENUNCIO MARCHIZELLI (OAB 84898/SP)
Processo 1007428-21.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Emerson
Sadayuki Iwami - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Sobre contestação, diga requerente. - ADV: ELISEU BORSARI NETO
(OAB 90505/SP), ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP)
Processo 1007429-06.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Jacqueline Yamauchi PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Sobre contestação, diga requerente. - ADV: ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES M.
FERNANDES (OAB 155760/SP), ELISEU BORSARI NETO (OAB 90505/SP)
Processo 1008287-37.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Banhos
Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Sobre contestação,diga requerente. - ADV: ALESSANDRA RUTE PAVANELLI
ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP), GABRIELA MARASSI CAVALCANTE (OAB 409097/SP)
Processo 1008288-22.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Denis Gustavo
Tripode - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Sobre contestação,diga requerente. - ADV: ALESSANDRA RUTE PAVANELLI
ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP), GABRIELA MARASSI CAVALCANTE (OAB 409097/SP)
Processo 1008289-07.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jefferson
Fernando de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Sobre contestação,diga requerente. - ADV: GABRIELA MARASSI
CAVALCANTE (OAB 409097/SP), ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP)
Processo 1008292-59.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Helena Zamaro Baptista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre contestação, diga requerente. - ADV: DELTON
CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), MARCEL NOGUEIRA CARVALHO (OAB 292815/SP)
Processo 1008450-17.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ana Maria Ferrara
Michelon - Vistos. 1. Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda do Estado, sem notícia de lei que autorize o acordo,
dispenso a audiência inicial. Expeça-se mandado para citação da Fazenda Municipal, anotando o prazo de trinta dias corridos
para contestação. 2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no
prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. 3. Anoto
que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias corridos, não se aplicando, em vista da especialidade do sistema e seus
princípios norteadores - economia processual, simplicidade, informalidade e celeridade - a regra do artigo 219 do NCPC. Conste
do mandado tal advertência, calcada no Comunicado 380/2016 da Presidência e da Corregedoria Geral, do E. TJSP, bem como
na nota técnica 01/2016 do FONAJE. Int. - ADV: GABRIELA MARASSI CAVALCANTE (OAB 409097/SP)
Processo 1008500-43.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Elias Ramiro - Vistos. 1. Em se
tratando de matéria de interesse da Fazenda do Estado, sem notícia de lei que autorize o acordo, dispenso a audiência inicial.
Cite-se a Fazenda Publica através do portal eletrônico, anotando o prazo de trinta dias corridos para contestação. 2. Contestada
a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente
de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. 3. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais
fluirão em dias corridos, não se aplicando, em vista da especialidade do sistema e seus princípios norteadores - economia
processual, simplicidade, informalidade e celeridade - a regra do artigo 219 do NCPC. Conste do mandado tal advertência,
calcada no Comunicado 380/2016 da Presidência e da Corregedoria Geral, do E. TJSP, bem como na nota técnica 01/2016 do
FONAJE. Int. - ADV: MÁRCIO ANTONIO MARTINS COMBINATO (OAB 389980/SP)
Processo 1008569-75.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Silvana Perez Fernandes
de Oliveira Neves - Vistos. 1. Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda do Estado, sem notícia de lei que autorize
o acordo, dispenso a audiência inicial. Cite-se a Fazenda Publica através do portal eletrônico, anotando o prazo de trinta dias
corridos para contestação. 2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação,
no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. 3. Anoto
que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias corridos, não se aplicando, em vista da especialidade do sistema e seus
princípios norteadores - economia processual, simplicidade, informalidade e celeridade - a regra do artigo 219 do NCPC. Conste
do mandado tal advertência, calcada no Comunicado 380/2016 da Presidência e da Corregedoria Geral, do E. TJSP, bem como
na nota técnica 01/2016 do FONAJE. Int. - ADV: ALEXANDRE MARTINEZ IGNATIUS (OAB 155628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2018
Processo 0000241-76.2018.8.26.0637 (processo principal 1005098-85.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luis Henrique Pereira Martin - Vistos. Em virtude do Provimento nº 30/2011 da E.
Corregedoria Geral da Justiça (DJE de 09.01.2012, p. 13), a penhora de imóveis deve ser feita pelo sistema “on line”, constante
do Portal do Extrajudicial. Assim, defiro o pedido retro e realize-se a penhora “on line” de 50% do imóvel indicado a fls. 47/51.
Realizada a penhora, expeça-se mandado de avaliação do bem. Concretizada a avaliação, intime-se do prazo de impugnação.
Int. - ADV: THAIS SANCHEZ FERNANDES (OAB 328322/SP)
Processo 0000443-53.2018.8.26.0637 (processo principal 1007426-22.2016.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Cheque - Gilberto Jorge ME - Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por Gilberto Jorge ME contra Jacqueline
de Almeida Silva, pelos fatos descritos na inicial. Não houve penhora de bens e o autor desistiu da execução. Ante o exposto,
julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor do autor.
Outrossim, expeça-se certidão para os fins de protesto nos moldes do artigo 517, §§ 1º e 2º do NCPC. Após, cumpridas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º