Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2681
2584
(OAB 271457/SP), SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP)
Processo 1000508-87.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- JERONIMO CELESTINO FERNANDES - Defiro a dilação do prazo por dez dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no
arquivo. Int. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ANDRE
LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP)
Processo 1000738-90.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Recred Cobrancas e Reabilitacoes Ltda Me - - Rogério Mancini Freitas - Vistos. Fls. 139/142: Nada a reconsiderar.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso próprio. No tocante ao ofício, defiro sua expedição para penhora de
valores até o limite do débito no programa da Nota Fiscal Paulista. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000790-91.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões
S.A. - RICARDO BOER NEMETH INFORMATICA ME - - RICARDO BOER NEMETH - Mantenho a decisão hostilizada pelos
seus próprios fundamentos. Aguarde-se julgamento do recurso na fila de suspensão. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1001581-89.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Lilyan Teodoro dos Reis - Procedo a intimação do(a) autor(a), para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a resposta da
pesquisa realizada no INFOJUD (fls. 55) e RENAJUD (fls. 56). - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1001718-37.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antonio Domingos Pereira
dos Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fls. 165: Defiro a dilação do prazo por cinco dias. Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO
MARTINS (OAB 340639/SP), MARINA DANTAS (OAB 380086/SP)
Processo 1002152-26.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Castor Alimentos Ltda - Kina Café e
Salgados Ltda. Me - Vistos. Fls. 103/104: proceda-se à pesquisa junto ao Bacen. Com a resposta, manifeste-se o exequente. No
silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MAURICIO OZI (OAB 129931/SP)
Processo 1002977-67.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.F.I. - C.A.C. - Fls. 56:
Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1003174-22.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Guimarães Rosa - Maria Helena dos Santos - - Selma Maria da Silva Barbosa - - Aluizio Paulo Barbosa - Vistos. Diante da
petição de fls. 56, julgo EXTINTA a presente ação Despesas Condominiais em fase de execução que Condomínio Residencial
Guimarães Rosa move contra Maria Helena dos Santos, Selma Maria da Silva Barbosa e Aluizio Paulo Barbosa, o que faço com
fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAURICIO GOMES
PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1003353-24.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Fernando Poletto Masseira - - Maria Angélica Poletto Masseira Modas - Me - - Maria Angélica Poletto Masseira - Fls.165/167.:
Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sobre pesquisa bacenjud. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1003656-67.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Lenir Manhezi Freitas Oliveira - Mantenho a decisão hostilizada pelos seus próprios
fundamentos. Aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), DANILO CALHADO
RODRIGUES (OAB 246664/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/
SP)
Processo 1003771-88.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda
- Vanessa Lima Arruda Moura - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao RENAJUD, no tocante à pesquisa de eventuais
veículos. Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1004137-30.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Suelen Fernanda de Faria
Lima - Banco do Brasil S/A. - Fls: 75/80: As contrarrazões no prazo legal. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), THIAGO SERGIO DA SILVA (OAB 373899/SP)
Processo 1004548-73.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Gilberto Miranda Dias - Fls. 87/88: providencie o requerente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de
5 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004595-47.2018.8.26.0405 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Enedina da Cruz Souza - Fls. 43: encaminhem-se a senha dos autos para
o juízo deprecante, arquivando-se em seguida. Int - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1004609-65.2017.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Anizete Soares dos Santos
Mattos - Joselito Araujo Costa - - Eliana Aparecida Mendonça - Vistos. Diante da petição de fls. 110/111, julgo EXTINTA a
presente ação Locação de Imóvel em fase de execução que Anizete Soares dos Santos Mattos move contra Joselito Araujo
Costa e Eliana Aparecida Mendonça, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do
débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado,
e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente, procedendo-se a transferência eletrônica (fls.
112). Proceda-se ao desbloqueio dos valores remanescentes (R$ 2621,51 e R$ 2,60) P.R.I. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA
ARAUJO (OAB 236661/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP)
Processo 1005022-44.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carla Rodrigues Nery
- Anhanguera Educacional Participações S/A - Dito isto, JULGO PROCEDENTE a ação para confirmar a tutela provisória
determinando a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito no que tange os apontamentos
elencados na inicial, bem como para condenar a ré ao pagamento de 10 salários mínimos (vigente), a título de indenização por
danos morais, incidindo correção monetária desde a presente data e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno
a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação, com correção monetária a
partir da propositura da ação. No mais, JULGO EXTINTO o processo, com a apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso
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