Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
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sucumbência nessa instância judiciária. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), CARLOS
ALBERTO CONTIM BORGES (OAB 262587/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002692-58.2018.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nathalia Sarri Andriani Me
- Marilia dos Santos Ferrero - Vistos. Indefiro o pedido de realização das pesquisas para localização de endereço da parte
requerida, nos sistemas Renajud, Bacenjud, Infojud, pois se trata de diligência que compete à parte autora. Ademais, tal busca
é incompatível com o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais, nos termos do art. 2º, da Lei 9.099/95. Assim,
intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de dez dias, informar o endereço da parte requerida sob
pena de extinção. Int. - ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 1002701-20.2018.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Dayane Cristina dos
Santos - Estefânia Costa de Oliveira - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls.29/30, entabulado entre as partes, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos em relação às cláusulas e condições estabelecidas e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira que o trânsito
em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Sem custas ou despesas processuais,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: WILLIAN ROBERTO BENTO DA SILVA (OAB 400809/SP)
Processo 1002708-12.2018.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Wellington Aparecido Guerra - - Tamiris Della Vechia Terin Guerra - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores para: - rescindir o contrato
narrado na inicial; - determinar a devolução das quantias pagas pelos autores em razão do contrato acima rescindido, respeitado
o direito do réu de reter o montante de 10% (dez por cento) sobre o valor total pago, compensando-se, ainda, os valores em
atraso referentes aos débitos tributários e despesas de energia elétrica e água incidentes sobre o imóvel durante a vigência
do contrato. Os valores serão corrigidos segundo a Tabela Prática de atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação. Sem custas e honorários nesta fase
processual. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP),
VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1002711-64.2018.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliete Pereira da Silva Servinome - Alessandra Ferreira Alves - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. (fls. 36 - constatação)
- ADV: ERICA CRISTINA GONÇALVES DA DALTE ROCHA (OAB 256703/SP)
Processo 1002715-04.2018.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Camila Geraldo de Souza - Vanuza Cavalcante da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias,
ficando ciente que após o prazo deverá a parte procurar o cartório, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: ISABELA
DIAB CONTIM BORGES (OAB 376676/SP)
Processo 1002741-02.2018.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nathalia Sarri Andriani Me Ilma Aparecida Silva - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de
fls. 25 (constatação), considerando-se a certidão de fls. 30. - ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 1002745-39.2018.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nathalia Sarri Andriani Me Francinete Isabel da Conceição - Vistos. Indefiro o pedido retro e mantenho a decisão de fls.22, e tendo em vista que o processo
se arrasta sem sucesso na localização do(a) executado(as), o que foi afirmado pelo oficial de justiça às fls.15, ferindo, assim, os
princípios que regem os Juizados Especiais, dentre eles o da celeridade, o que impõe a extinção do processo. Ante o exposto,
com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei Especial nº 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Ao trânsito, arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 1002812-04.2018.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliete Pereira da Silva Servinome - Indianara Raquel de Sousa - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, acerca
da certidão do oficial de justiça às fls. (29). - ADV: ERICA CRISTINA GONÇALVES DA DALTE ROCHA (OAB 256703/SP)
Processo 1002868-37.2018.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Madeireira Santa Cecília Willian Munhoz da Silva - Vistos. As partes sobre o interesse na produção de provas, justificando-as, sob pena de indeferimento.
- ADV: BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO (OAB 273991/SP), LETÍCIA FRANCISCO SENHUKI (OAB 394911/SP), LIVIA MARIA
PEREIRA BRAULIO DE MELO (OAB 265905/SP)
Processo 1002900-42.2018.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nathalia Sarri Andriani Me Delma Samaia Pereira Lima - Vistos. Defiro a penhora do veículo retro indicado pela exequente, bloqueando-o para circulação.
Int - ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 1002910-86.2018.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nathalia Sarri Andriani Me Wendel Abdo Pinto - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o bloqueio do veículo, de propriedade
do executado, às fls. 18. - ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 1002915-11.2018.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Dayane Cristina dos
Santos - Indianara Paulino Venancio dos Santos - Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença, cujo eventual
cumprimento deverá tramitar em formato digital, em cumprimento ao artigo 1.286, parágrafo 1º das N.S.C.G.J., providenciando
o interessado o peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolhendo a opção “Petição Intermediária” de 1º Grau, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar o tipo de petição conforme o caso, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. O
requerimento inicial para dar início à presente fase deverá preencher os requisitos do artigo 524, devendo o(a) exequente trazer,
em especial, o demonstrativo detalhado do débito, com especificação de índice de juros e correção monetária atualizados,
indicando seu termo inicial e final. Os presentes autos aguardarão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em
julgado, findo o qual, não requerido o cumprimento na forma descrita, serão arquivados. Sendo instaurado o incidente, os autos
aguardarão pelo mesmo prazo a partir de seu requerimento e, então, proceder-se-á ao seu arquivamento, independentemente
de nova conclusão. - ADV: WILLIAN ROBERTO BENTO DA SILVA (OAB 400809/SP)
Processo 1002919-48.2018.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Chega Mais Comercio de
Vestuário Ltda Me - Danilo Moraes Carvalho - Vistos. Face ao pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Tendo havido protesto de título, cabe ao devedor a retirada do
protesto junto ao Cartório e eventuais custas e despesas naquele local. Indefiro expedição de ofício ao Serasa, pois eventual
inclusão não ocorreu por ordem deste Juízo. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o
registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º