Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
65
devendo comprovar nos autos a respectiva distribuição no prazo de dez (10) dias. - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM
MARQUES (OAB 159151/SP)
Processo 1002420-38.2017.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LEANDRO JESUS DA SILVA ME LUIS ZUCARELLI NETTO ME - - LUIS ZUCARELLI NETTO - 1. Fls. 51/52: Inclua-se minuta no Sistema Bacenjud em relação
ao coexecutado Luis Zucarelli Netto. 2. Expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito dos veículos indicados, para
garantia da dívida, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Inclua-se, via
Sistema Renajud, restrição de transferência dos veículos caso estejam registrados em nome dos executados. 3. Caso o oficial
de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no
respectivo auto, hipótese em que será nomeado avaliador caso o valor da execução o comportar, observadas as exceções do
artigo 871, do CPC. 4. No que tange ao pedido de expedição de certidão, tal pleito já fora atendido anteriormente (fls. 20). 5.
Efetivada a penhora, designe a Serventia audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento,
oportunidade em que o devedor poderá oferecer embargos à execução (artigo 52, IX, da Lei 9.099/95), os quais não suspenderão
o curso da demanda (artigo 919, do Código de Processo Civil). 6. No prazo dos embargos, o(a) executado(a) poderá reconhecer
a dívida e depositar 30% do seu valor, podendo, a partir daí, requerer o pagamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas
mensais, até o dia vinte de cada mês, em valor atualizado e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, ficando ciente
de que a opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6°, do Código de Processo
Civil). 6.1. Requerido o parcelamento, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do pedido, em cinco dias, com a
advertência de que seu silêncio será interpretado como aceitação à proposta. 7. Durante o pagamento tempestivo das parcelas,
os atos executivos ficarão suspensos. Int. - ADV: MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 1002425-60.2017.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito
Leocadio - Itaú Unibanco S.a. - Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo, a teor do artigo 43 da Lei n.º 9.099/95,
por não vislumbrar risco de dano irreparável ao recorrente. Intime-se o autor, ora recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar contrarrazões. Com a juntada ou o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas
homenagens. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FRANCISCO ESTEVÃO POVINSKI ROLIM (OAB 371884/SP)
Processo 1002626-86.2016.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcos Roberto Laurindo
- EVANDRO DE SOUZA SANTOS - Marcos Roberto Laurindo - Sobre os documentos e certidão do Oficial de Justiça de fls.
82/87, e penhora on line negativa de fls. 88/89, manifeste-se o exequente em cinco (05) dias. - ADV: MARCOS ROBERTO
LAURINDO (OAB 334634/SP)
Processo 1002629-07.2017.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Max Fabian Nunes
Ribas - B2W COMPANHIA DIGITAL - Max Fabian Nunes Ribas - Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo, a
teor do artigo 43 da Lei n.º 9.099/95, por não vislumbrar risco de dano irreparável à recorrente. Intime-se o autor para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Com a juntada ou o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal
com as nossas homenagens. Int. - ADV: MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB
62192/RJ)
Processo 1002690-62.2017.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Maria Aparecida de Oliveira Viva Vida Clube de Seguros - - Mapfre Vida S/A e outro - Recebo os recursos interpostos às fls. 223/233 e 237/251 somente no
efeito devolutivo, a teor do artigo 43 da Lei n.º 9.099/95, por não vislumbrar risco de dano irreparável às recorrentes. Intime-se a
recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Com a juntada ou o decurso do prazo, remetam-se os autos
ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), JADER DAVIES (OAB
145451/SP), BRUNO CORIM DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 336219/SP)
Processo 1002707-35.2016.8.26.0495/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CICERO HENRIQUE
VIERA - THIAGO VINICIUS CHAGAS CALAZANS - - KELVIN CARDOSO ALVES - Indique o exequente, no prazo de 10 dias e
sob pena de extinção, bens de propriedade dos executados passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVANO DE
CAMARGO (OAB 329057/SP), DANIELA DA COSTA FERNANDES BITENCOURT (OAB 158870/SP)
RIBEIRÃO BONITO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR TREVIZAN COVE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1103/2018
Processo 0000207-33.2018.8.26.0498 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J.D.S. - Assim,
diante da documentação apresentada e do parecer favorável do Ministério Público, acolho o pedido inicial, para que sejam feitas
as retificações na certidão de óbito de Manoel Sanchez, genitor do requerente, e na certidão de nascimento do requerente,
para que delas passe a constar o correto nome de família como sendo Sanchez (com “z” no final), em substituição a Sanches
(com “s” no final), conforme pleiteado na exordial. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de retificação, instruído com
as cópias necessárias e, após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. - ADV: JEFFERSON SANTOS
MENINI (OAB 102386/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º