Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
2681
Melo - matricula sap 815.229-0 - Autos com vista, para que as Defesas apresentem memoriais no prazo legal. - ADV: DOUGLAS
LUIZ ABREU SOTELO (OAB 232969/SP), PEDRO GERONIMO DA SILVA NETO (OAB 287898/SP), RICARDO CAPUSSO
VELLOSO (OAB 341911/SP), ANDERSON RODRIGUES DA ROCHA (OAB 346453/SP)
Execuções Criminais
COMARCA DE SÃO VICENTE
EXECUÇÕES CRIMINAIS E CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS
NPE 704.583 - JP X PAULO CESAR BARBOSA DOS SANTOS FREITAS - Ap. Semiaberto Tópico Resumido - fls. 61: JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado e, em consequência, promovo o sentenciado ao regime SEMIABERTO. INT. ADV. ALEX L.B.
CARLOS - OAB/SP 218.199.
NPE 705.911 - JP X CRISTIANO SOARES NOGUEIRA - Ap. Semiaberto - fls. 11/12: Ante o exposto, determino: Oficie-se
para que seja providenciada a avaliação do condenado pelos profissionais técnicos (psicólogo e assistente social) lotados na
unidade prisional. Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação de quesitos complementares. Com os laudos, dê-se
vista às partes e tornem para decisão. INT. ADV. JULIANA NOBILE FURLAN - OAB/SP 213.227.
NPE 1.086.324 - JP X DIEGO DELFINO DOS SANTOS - Ap. Semiaberto - fls. 36/37: Ante o exposto, determino: Oficie-se
para que seja providenciada a avaliação do condenado pelos profissionais técnicos (psicólogo e assistente social) lotados na
unidade prisional. Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação de quesitos complementares. Com os laudos, dê-se
vista às partes e tornem para decisão. INT. ADV. ELCIO JOSE DE SOUZA ALCOBAÇA - OAB/SP 301.445.
NPE 970.893 - JP X EDER DA SILVA LOPES - Ap. Semiaberto - Tópico Resumido - fls. 54/58: DEFIRO o pedido do
sentenciado, promovendo-o ao regime semiaberto. INT. ADV. LEONARDO JOSE TEIXEIRA - OAB/SP 358.213.
NPE 970.893 - JP X EDER DA SILVA LOPES - Ap. Semiaberto - fls. 74: Recebo o recurso de Agravo em Execução Penal
interposto pelo(a) Ministério Público contra a r. decisões de fls. 54/58 deste apenso Semiaberto. Desnecessária a extração de
cópias, posto que o apenso encontra-se devidamente instruído. Vista à parte agravada para apresentação das contrarrazões ao
recurso e tornem. INT. ADV. LEONARDO JOSE TEIXEIRA - OAB/SP 358.213.
NPE 1.050.492 - JP X RENATO GUIMARAES GOMES - Ap. Situação Processual Fls. 40: CÁLCULO DE MULTA elaborado,
aguarda manifestação da defesa. INT. ADV. EDMUNDO DONATO JUNIOR - OAB/SP 266.343.
NPE 1.084.473 - JP X FRANCISCO OTACILIO DE LIMA - Ap. Semiaberto - fls. 34: Fls. 31: Com razão o douto promotor de
Justiça. Oficie-se a direção da unidade prisional para que os profissionais técnicos complementem o laudo, respondendo aos
quesitos formulados pelo MP. Prazo: 05 dias. Com a complementação, abra-se nova vista ao MP e tornem. INT. ADV. MARINÊS
ARAUJO BARBOSA DE OLIVEIRA ALMEIDA - OAB/SP 128.100.
NPE 701.541 - JP X ANDERSON DE CAMPOS OLIVEIRA - Ap. Situação Processual Fls. 160: Intime-se o defensor
constituído pelo sentenciado, via imprensa oficial, para que apresente manifestação sobre a certidão de fls. 157. INT. ADV.
EDUARDO CEREJO LUZ ARAUJO - OAB/SP 308.138.
NPE 1.091.253 - JP X RENAN RODRIGUES DA SILVA - Ap. Semiaberto - Fls. 56: Certidão retro: Para que não haja prejuízo
ao sentenciado e uma vez que o Agravo não tem efeito suspensivo, autue-se apenso de Agravo em Execução, após, extraia-se
cópias de fls. 02/18 e desentranhe-se as fls. 20/43 e traslade-se para o novo apenso. Após, tornem conclusos. INT. ADV. CAUBI
PEREIRA GOMES - OAB/SP 346.648.
NPE 1.091.253 - JP X RENAN RODRIGUES DA SILVA - Ap. Semiaberto - Fls. 67: VISTOS. Não conheço do agravo interposto
pela defesa a fls. 58/65, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa. Prossiga-se no processamento do recurso
interposto a fls. 38/43. Intime-se. INT. ADV. CAUBI PEREIRA GOMES - OAB/SP 346.648.
NPE 948.244 - JP X MARCOS AUGUSTO COSTA DA SILVA - Semiaberto - fls. 105 (devolução de prazo): Recebo o recurso
de Agravo em Execução Penal interposto pelo(a) Ministério Público contra a r. decisões de fls. 84/87 deste apenso Semiaberto.
Desnecessária a extração de cópias, posto que o apenso encontra-se devidamente instruído. Vista à parte agravada para
apresentação das contrarrazões ao recurso e tornem. INT. ADV. JOAO MANOEL ARMOA JUNIOR - OAB/SP 167.542.
NPE 948.244 - JP X MARCOS AUGUSTO COSTA DA SILVA Remição p/ Trabalho Tópico Resumido - fls. 40: Face ao
que consta da certidão retro e em aditamento e correção ao erro material que constou da r. decisão de fls. 36 DETERMINO
que daquela decisão passe a consta o que segue: JULGO REMIDOS 51 (cinquenta e um) dias da pena privativa de liberdade
imposta ao reeducando. INT. ADV. JOAO MANOEL ARMOA JUNIOR - OAB/SP 167.542.
NPE 948.244 - JP X MARCOS AUGUSTO COSTA DA SILVA Situação Processual - fls. 46: Fls. 44/45: anote-se e observe-se.
INT. ADV. JOAO MANOEL ARMOA JUNIOR - OAB/SP 167.542.
COMARCA DE SÃO VICENTE
EXECUÇÕES CRIMINAIS REL. 1027
NPE 1.138.612 - JP X CASSIO RUBENS DA EIRA RAMALHO - Ap. Situação Processual - Fls. 46 Analisando com acuidade
o cálculo de fls. 33, não se constata a existência de erronias. Observo, ainda, que os dias remidos encontram-se devidamente
incluídos no referido cálculo. Assim, não verifico, a necessidade de elaboração de novo cálculo de liquidação de penas, INDEFIRO
o pedido formulado. Prossiga-se na execução de pena. INT. MARCO ANTONIO ALVARENGA SEIXAS OAB/SP 189.619.
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