Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2659
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outro - Seguradora Nobre do Brasil - Vistos. Há evidente inconformismo do embargante. Ressalta-se que na resposta não houve
pedido para desconto do valor da franquia, conforme se verifica da leitura das fls. 420/436. Todavia, os embargos de declaração
não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o
instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo. Nos presentes autos, não se vislumbra nenhuma das
hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por
inteiro, tendo a r. sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta. Os argumentos trazidos no bojo dos embargos
revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para saná-lo. Desta forma, deixo de
conhecer os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam. Int. - ADV: DENISE FORMITAG LUPPI (OAB 228850/
SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB 218019/SP), MAURÍCIO
VASQUES DE CAMPOS ARAUJO (OAB 163168/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0005589-83.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0701824-73.2012.8.26.0020) (processo principal 070182473.2012.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - AMC - Serviços Educacionais LTD ANDRE VOGELSANGER - Executado intimado a fls. 27. Certificado decurso de prazo a fls. 31. Defiro nova penhora de dinheiro
requerido (R$ 43.648,63 - fl. 129), mediante o bloqueio on line pelo sistema BACENJUD, dos depósitos em contas correntes e
aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data. Protocolo
n. 20180005872369. Observo que a conta nº 178724-1, ag 449, do Banco Bradesco, de titularidade do réu, já havia sido objeto
de penhora, sendo o valor liberado por ser proveniente de salário (fls. 47/56 e decisão de fls. 57/58). Ocorreu novo bloqueio e
os documentos juntados às fls. 120/121 também autorizam novo desbloqueio, por ser o valor bloqueado decorrente de salário.
Nesta data realizei o desbloqueio. Digitalize-se. 3. Requisitada informação à Receita Federal, pelo INFOJUD, determinando-se
a juntada da declaração de IRPF (referente a 2017 e 2018) fornecida, sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo
Cartório, para que não seja visualizada pela internet. Solicitação nº 20180906002124. Realizada a pesquisa, foi localizada
DIRPF 2018. Nos termos do Provimento CG nº 21/2018, anote-se o segredo de justiça. 3. Defiro a pesquisa de veículos pelo
sistema RENAJUD. Resultado ao final. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Decorrido
o prazo, no silêncio, aguarde-se nova e útil provocação em arquivo. - ADV: ARIADINE DZIURA BOLDO (OAB 266750/SP),
PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0005615-96.2009.8.26.0020 (apensado ao processo 0702822-75.2011.8.26.0020) (020.09.005615-9) - Execução
de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Andreia Cristina Feliciano - Fls. 244/246:
Expeça-se carta precatória, com presteza, para o endereço declinado. Int. - ADV: LAUDO ARTHUR (OAB 113035/SP), FELIPE
PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP), MARILIA CANTO GUSSO (OAB 246766/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/
SP)
Processo 0005675-98.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Souza Secron Advogados
Associados - Fls. 152/154: Expeça-se carta de citação, tal como requerido, ao endereço declinado as fls. 148. - ADV: PEDRO
HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP)
Processo 0007120-54.2011.8.26.0020 - Procedimento Comum - Pagamento - Banco Bradesco S/A - Valter Donizete Dias Tendo em vista que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, necessária sua regularização nos termos do
que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para regularização e, após, tornem
conclusos o cumprimento de sentença dependente para continuidade, bem como arquivem-se estes autos nos termos do
referido comunicado. Int. - ADV: KARINE MEIRA CUNHA (OAB 268533/SP), EDNEI RANGEL PEREIRA (OAB 378051/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0007120-54.2011.8.26.0020 - Procedimento Comum - Pagamento - Banco Bradesco S/A - Valter Donizete Dias
- Em cumprimento ao r. Despacho / r. Decisão de fls. 118, encaminho os presentes autos ao Distribuidor nesta data, para
regularização do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1789/2017, devendo o cumprimento de sentença
ser instruído pela Serventia com as peças de fls. 4, 13/14, 65, 68/69 e 72 em diante. Após, tornem conclusos os autos de
cumprimento de sentença, bem como remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do referido Comunicado. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), KARINE MEIRA CUNHA (OAB 268533/SP), EDNEI RANGEL PEREIRA (OAB 378051/
SP)
Processo 0007490-72.2007.8.26.0020 (020.07.007490-9) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maria de Lurdes
Campos Santos e outro - Roberto Rossi e outro - Ciência ao interessado acerca da certidão disponibilizada nos autos para que
dê seu devido encaminhamento. - ADV: PAULO FERNANDO MARAGNI (OAB 10894/MS), ARMANDO JORGE RODRIGUES
MAIA (OAB 117129/SP)
Processo 0010455-52.2009.8.26.0020 (020.09.010455-2) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Amanda Macedo
de Oliveira - Hospital e Maternidade San Paolo - - AMIL SAÚDE - 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 544/546) a que
chegaram a autora e a correquerida AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A., para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo, tão somente quanto à correquerida retro, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo recursal. Tendo em vista a notícia do pagamento (fls. 547/548), providencie a
serventia a baixa da correquerida AMIL no sistema SAJ. 2. Conforme informado no acordo supra, o feito prossegue em face do
correquerido HOSPITAL E MATERNIDADE SAN PAOLO. Assim, tendo em vista a decisão de fls. 540/541 (a qual determinou
que o requerido supra providenciasse o prontuário médico da autora junto à empresa terceirizada), proferida em 13/03/2018,
certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação. 3. Após, tornem conclusos. P.R.I. - ADV: DAVID CASSIANO PAIVA
(OAB 216727/SP), HENRIQUE FREIRE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 291910/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP),
AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), VINICIUS ROBERTO DOS SANTOS AURICHIO (OAB 247369/SP)
Processo 0011122-38.2009.8.26.0020 (020.09.011122-2) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos
Matias Mirhib - André de Souza Almeida - Carlos Matias Mirhib - Fls. 192/209: Tendo em vista o valor atualizado do débito (R$
14.493,17), diga o exequente sobre qual dos imóveis requer a penhora. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se
nova e útil provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS MATIAS MIRHIB (OAB 156330/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 0011400-68.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JUNDIAÍ ALIMENTOS LTDA. - Expeçase mandado de citação no endereço declinado às fls. 100 Int. - ADV: FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 0015907-43.2009.8.26.0020 (020.09.015907-1) - Procedimento Comum - Posse - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça no
prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se para andamento em cinco dias sob pena de extinção. - ADV: TATIANA GUIMARÃES
FERRAZ ANDRADE (OAB 242236/SP)
Processo 0714427-81.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - Dimensao
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