Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
1291
DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0014279-27.2018.8.26.0562 (processo principal 1015699-84.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Iran Silva de Pinho - Ibe Business Education de São Paulo Ltda - Ciência à
parte interessada para retirada do Mandado de Levantamento. - ADV: ANA BEATRIZ POMELLI FERREIRA (OAB 377574/SP),
BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0014288-86.2018.8.26.0562 (processo principal 1003998-63.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ivete Roxo - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - Ciência à parte interessada para
retirada do Mandado de Levantamento. - ADV: SABRINA OREFICE CAVALLINI (OAB 221297/SP), ALDO DOS SANTOS PINTO
(OAB 164096/SP), MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO (OAB 190735/SP)
Processo 0014295-78.2018.8.26.0562 (processo principal 1000077-28.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eric Santos - Vivo Telefonica Brasil Sa - Eric Santos e outro - Vistos. Diga o executado, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento, sobre o valor remanescente de R$ 612,58 (seiscentos e doze reais e sessenta
e oito centavos) reclamado a fl. 22/27, efetuando o depósito complementar. Int. - ADV: ERIC SANTOS (OAB 281257/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0014296-63.2018.8.26.0562 (processo principal 1039496-26.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Joselito Oliveira Rocha - Santos Comércio de Livros e Informatica Ltda Epp - Vistos. HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 12/14 ), o que faço com
fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal conforme
pedido formulado pelas partes. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se em Cartório
o prazo estabelecido para o seu cumprimento. Decorrido o prazo do acordo sem manifestação da parte credora, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: DANIEL DORIGATI CARREIRA (OAB 292720/SP), GUILHERME SOUSA
BERNARDES (OAB 253295/SP)
Processo 0015601-82.2018.8.26.0562 (processo principal 1014991-34.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Bancários - André Ananias Alves - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - Dj Multimarcas Comércio
de Veículos Me - Ciência ao interessado para retirada do Mandado de Levantamento confeccionado. - ADV: JOSÉ GUSTAVO
MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP), PAULO ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS HOFLING (OAB 295727/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0015619-06.2018.8.26.0562 (processo principal 1029881-75.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miriam Costa Nascimento - Bluefit Academias de Ginastica e Participações S.a
- Vistos. Diante da quitação do débito (fls. 48 ), julgo a presente execução extinta, nos termos do disposto no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se guia de levantamento em favor
da exequente nos termos requeridos a fls. 50. Observadas as formalidades legais, ao arquivo. P.R.I. - ADV: FÁBIO DA CUNHA
MARTINS (OAB 313864/SP), MATEUS CATALANI PIRANI (OAB 358958/SP)
Processo 0015623-43.2018.8.26.0562 (processo principal 1019087-92.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Solange Auxiliadora Luz F L Rebelo Soares - Universo Online S/A - Solange Auxiliadora
Luz F L Rebelo Soares - Visto. Diga o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as alegações e os depósitos efetuados
pelo requerido a fl. 32/34, no valor de R$ 179,91 e R$ 93,30, notadamente quanto à satisfação do débito ou na sua falta
apresentar cálculo do eventual remanescente. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), SOLANGE
AUXILIADORA LUZ F L REBELO SOARES (OAB 77108/SP)
Processo 0015719-92.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo DAVID MONIZ MARQUES - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que a diligência nos endereços do autor restou infrutífera
(fls. 120). Sendo assim, reputo eficaz a intimação do autor sobre a decisão proferida às fls. 121/122, nos termos do disposto no
artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que não há nos autos a sua comunicação de mudança de endereço. Cancelese o mandado expedido às fls. 123/124. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: CLAUDIO BUSLINS
DOS SANTOS (OAB 207806/SP)
Processo 0016811-08.2017.8.26.0562 (processo principal 1016187-73.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Juliana Novoa Rovai e outro - Prevlimp Serviços de Mão de Obra Ltda - Vistos. 1 -Fl. retro: faça-se
a penhora via BACENJUD de imediato, para localização e bloqueio de contas bancárias em nome do executado (Prevlimp
Serviços de Mão de Obra Ltda), CNPJ: (10.752.076/0001-27) até o limite do débito atualizado (R$ 1.941,18), atentando-se
a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. Se positiva integral, transfira-se o valor do débito para conta
judicial (se pessoa jurídica). Em sendo pessoa física, apenas mantenha-se o bloqueio. Se no ato constatar-se que foi atingido
valor maior do que o determinado ou a existência de mais de uma conta, fica desde já determinado que o excedente deverá
ser prontamente liberado, nos termos do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso frutífero ou parcialmente
frutífero, intime-se o executado na pessoa do advogado, ou não tendo advogado constituído nos autos (salvo em caso de
revelia), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias poderá arguir as matérias elencadas no art. 854,
§3º do Código de Processo Civil. Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a
transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente
da lavratura de termo. 3 - Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os
autos deverão ser remetidos à conclusão. 4 - Em caso de inércia da parte executada, ou em caso da pesquisa restar infrutífera
intime-se o exequente para requerer o que de direito, em 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCIANA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 140242/SP), LUCIANA ARAUJO CARVALHO (OAB 150630/SP), FÁBIO COSTA DE ALVARENGA (OAB 183850/
SP), CAMILA DA SILVA CABRAL DE TEVES (OAB 264148/SP)
Processo 0016811-08.2017.8.26.0562 (processo principal 1016187-73.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Juliana Novoa Rovai e outro - Prevlimp Serviços de Mão de Obra Ltda - Ciência às partes do resultado
do resultado do Bacenjud. Início do prazo legal para manifestação. - ADV: LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 140242/
SP), CAMILA DA SILVA CABRAL DE TEVES (OAB 264148/SP), FÁBIO COSTA DE ALVARENGA (OAB 183850/SP), LUCIANA
ARAUJO CARVALHO (OAB 150630/SP)
Processo 0019188-15.2018.8.26.0562 (processo principal 1032547-49.2017.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marilia Lopes Cezar de Oliveira Vieira - Eli dos Santos Automoveis (Auto Esporte
Multimarcas) - Prossiga-se como cumprimento provisório de sentença. 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil,
providencie o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, se o caso, o pagamento do débito, no valor de R$ 28.144,70, no
prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário:
A) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos
do artigo 525 do CPC; B) Intime-se a parte exequente para apresentação de cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º