Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2653
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despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento. Não se procederá à avaliação quando, uma das partes aceitar a estimativa feita pela
outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais
ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabendo ao exequente comprovar a cotação de mercado (Art.
871, incisos I e IV do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: JOSELITO TRINDADE RIBEIRO (OAB 54444/RJ), MARCELO
APOLONIA ANTONUCCI (OAB 219375/SP), MARCELO BRUNER (OAB 131992/RJ), ISABEL CRISTINA DE SOUZA SANTOS
(OAB 175969/RJ)
Processo 0023864-50.2011.8.26.0562 (562.01.2011.023864) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Msc
Mediterranean Shipping Company Sa - José Marcos de Cristo - Providenciar pela retirada do documento desentranhado. - ADV:
DANIEL DE SOUSA ARCI (OAB 236759/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP)
Processo 0026228-44.2001.8.26.0562 (562.01.2001.026228) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condominio Edificio Universo Palace - Universo Palace Clube - Vistos. Considerando que já houve retirada dos mandados
de levantamento expedidos em favor da ex-patrona do autor (fl.788); do Escritório de Advocacia, que executa as verbas de
sucumbência (fl.812) (autos digitais nº 0020655-97.2016); do condomínio credor e com liberação da sobra do numerário
depositado em Juízo ao clube requerido (fls.788, 812, 796 e 828, respectivamente), julgo extinta a fase de cumprimento de
sentença promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO UNIVERSO PALACE contra UNIVERSO PALACE CLUBE com fundamento
no artigo 924 inciso II combinado com o 925, ambos do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas proceda a serventia
com o necessário à baixa e arquivamento do processo. P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS MIRANDA (OAB 36659/SP), ZULEIKA IONA
SANCHES BARRETO JUSTO (OAB 68281/SP), LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP),
ELEUTÉRIO DUTRA FILHO (OAB 156101/SP), MAURICIO ANTONIO COMIS DUTRA (OAB 139995/SP)
Processo 0027934-47.2010.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Companhia Libra de Navegação - Custom Brasil Ltda
Epp - Manifeste-se o autor sobre as respostas dos ofícios fls. 458, 459/460, 461/462, 463, 464/ 465, observado que, até a presente
data, não houve resposta do ofício protocolado em 16.05.2018 para CEF ( conforme cópia). - ADV: BAUDILIO GONZALEZ
REGUEIRA (OAB 139684/SP), LUCIANA ARAUJO CARVALHO (OAB 150630/SP), PAULO EDUARDO DE CARVALHO TAURO
(OAB 191453/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP)
Processo 0029204-38.2012.8.26.0562 (562.01.2012.029204) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Somar Comércio Reparos Navais Ltda - - Gezio Pinto da Costa - Carlos Gustavo Roxo Lima Ferreira
- - Carlos Gustavo Roxo Ferreira Lima - Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros),
providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento,
valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço
eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. - ADV: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), RICARDO
RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 0030970-73.2005.8.26.0562 (562.01.2005.030970) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Aline Aparecida Jaze Wolpert - Diante da certidão lançada pela Serventia
(fl.465), manifeste-se o credor em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os
autos (artigo 921 inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), ANA CARLA
PEREIRA MARTINS (OAB 142480/SP)
Processo 0031565-04.2007.8.26.0562 (562.01.2007.031565) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Nossa Caixa
Sa - Grd Eletricidade Ltda Me - - Wellwaley de Lima Bastos - Vistos. É pressuposto para autorização da citação por edital, o
esgotamento de todos os meios de tentativas de localização do réu. Assim, apresente o autor, no prazo de (15) dias certidão
atualizada da Junta Comercial para verificação de eventual alteração do endereço da sede da empresa corré ou dos sócios,
observado que se outros possíveis endereços forem constatados, deverão obrigatoriamente, ser diligenciados. Para eventual
realização de diligências providencie a parte autora a respectiva taxa postal, sendo certo que as informações sobre formas de
recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São
paulo no endereço eletrônico a seguir: www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasjudiciarias/Despesasprocessuais. Atendida a providência
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSE LUIZ FLORIO BUZO
(OAB 66987/SP), REYNALDO CUNHA (OAB 61632/SP)
Processo 0032193-51.2011.8.26.0562/01">0032193-51.2011.8.26.0562/01 (apensado ao processo 0032193-51.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Mf Correia & Correia Ltda - Gsh do Brasil Importação e Exportação Ltda - Ciência ao autor sobre as
respostas do(s) ofício(s) fls. 407/412. - ADV: DANILO DA SILVA OLIVEIRA MELO (OAB 321388/SP), JUSSAM SANTOS DE
SOUZA (OAB 239133/SP), PETER FREDY ALEXANDRAKIS (OAB 111647/SP)
Processo 0033655-77.2010.8.26.0562 (562.01.2010.033655) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade Visconde de São Leopoldo - Davi Ardachnikoff Fatigatti de Moraes - Vistos. Considerando que não houve informação
do autor quanto ao cumprimento da carta precatória, conforme despacho de fl.266, é precipitada a citação por edital. Providencie
em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a providência e/ou manifestação, fica declarada a suspensão , pelo prazo de um
ano, devendo aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr
o prazo de prescrição intercorrente (artigo. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Intime-se. - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 88600/SP)
Processo 0037024-65.1999.8.26.0562 (562.01.1999.037024) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marcelo
Tadeu Dias - - Sandra Regina Mendes Spinola Dias - Laer Construções e Incorporações Ltda - - Moukbel Roberto Sahade - William Sahade - Gustavo Martins Correia - - Genivan Paulo da Silva - - Giselle Antunes Correia - - Márcia Maria dos Prazeres JN FOMENTO MERCANTIL LTDA - Vistos. Oficie-se em resposta comunicando que o arresto requerido pelo Respeitável Juízo da
Egrégia 33ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, referente ao processo nº 1073743-61.2016.8.26.0100,
está sendo anotado, encontrando-se em fase de cumprimento de sentença e no aguardo de apreciação do pedido de adjudicação
formulado pelos autores, ora credores, após ser promovida a avaliação do bem imóvel. Servirá o presente despacho, por cópia
como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. Cadastre-se no sistema a terceira interessada “JN
Fomento Mercantil Ltda.” (fls.617/621). O falecimento da co-autora Sandra Regina restou comprovado pela certidão de fl.609
e consta deste documento que ela deixou bens a inventariar e testamento. Assim, antes de apreciar o pedido de inclusão dos
herdeiros Jaquelyne e Marcello (fl.627), é preciso comprovar se há ou não inventário dela em andamento, com substituição
pela inventariante ou pelos herdeiros, respectivamente, devendo também ser esclarecido se ela deixou eventual testamento
para que se conheça os beneficiários. Registre-se que a falecida deixou também uma filha pré-morta de nome Kelly Regina,
sendo necessário também informar e comprovar se houve inventário desta herdeira falecida para que haja a correta substituição
processual por eventuais sucessores dela. Diante da diligência depositada, expeça-se mandado para reavaliação do bem Intimese. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), JOSE RENATO DE LORENZO (OAB 55330/SP), GUILHERME
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