Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2648
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Ante o exposto, conheço dos embargos interpostos por LILITH CONFECÇÃO E DESIGN EIRELI EPP, ROBERVAL CIPRIANO
MARQUES e IRANI LOPES MARQUES às fls. 205/207 e JULGO-OS PROCEDENTES, nos termos acima, passando a integrar a
sentença de fls. 192/193. Intime-se. Campinas, 27 de agosto de 2018. - ADV: MARCO WILD (OAB 188771/SP), SAULO MATIAS
DOS SANTOS PEREIRA CARDOSO (OAB 320481/SP)
Processo 1019379-29.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Village Monet - Marcio Roberto Panoute - REQUERENTE: manifestar-se acerca da Contestação apresentada, em 15 dias. ADV: RICARDO MARCONDES MARRETI (OAB 247856/SP), NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB 275767/SP)
Processo 1021593-90.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Aliança Multiservice Mão de Obra Ltda BRADESCO SAÚDE S/A - REQUERENTE: manifestar-se acerca da Contestação apresentada, em 15 dias. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), KARINE STENICO BOMER GOUVÊA (OAB 226150/SP)
Processo 1032003-13.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Michael Clarence Correia
- Michael Clarence Correia - Autos nº 2018/001796 (Número do Processo na Vara). É cabível a distribuição do cumprimento
de sentença somente quando este houver de se processar em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando
a lei facultar ao exequente a opção pelo Juízo (art. 917, III, § 3º das NSCGJ), o que não é a hipótese dos autos. Portanto,
promova a parte exequente o cumprimento de sentença mediante o cadastro de incidente próprio. Quanto a este feito distribuído
equivocadamente, encaminhe-se ao cartório distribuidor para as providências necessárias ao cancelamento da distribuição.
Intimem-se. Campinas, 27 de agosto de 2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: MICHAEL CLARENCE
CORREIA (OAB 317196/SP)
Processo 1032263-90.2018.8.26.0114 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Adriana Maria Murad Baracat Ferreira - Autos nº 2018/001640 (Número do Processo na Vara). Recebo os embargos de
terceiro para discussão, determinando a suspensão do processo principal tão somente em relação ao bem que é objeto desses
embargos. Certifique-se. Citem-se os embargados, na pessoa de seus advogados, para contestar em 15 (quinze) dias ( artigo
679 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Campinas, 27 de agosto de 2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de
Direito - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP)
Processo 1033233-95.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento (Sem Parar) - Navegue Transporte Rapido Ltda. - Determino que seja feita a consulta junto ao sistema RENAJUD
dos veículos descritos às fls. 64, para que se proceda ao bloqueio total de tais bens, inclusive de circulação. Após, tornem
os autos conclusos, para que seja apreciado os demais requerimentos. EXEQUENTE: COMPROVAR RECOLHIMENTO TAXA
PESQUISA BACEN, JÁ SOLICITADA ÀS FLS. 95, BEM COMO DA PESQUISA RENAJUD. - ADV: JOSE CARLOS PADULA (OAB
93586/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), TATIANA
TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 1033992-54.2018.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência
- Autos nº 2018/001749 (Número do Processo na Vara). A parte autora sustenta a existência de um crédito com base em prova
escrita, sem eficácia de título executivo, e com isso almeja o pagamento de quantia em dinheiro. A petição inicial vem instruída
com documento adequado e memória de cálculo, o que atende aos requisitos do artigo 700, inciso I e § 2º, inciso I do CPC.
Defiro, pois, a citação, para que a parte ré, em 15 (quinze) dias, pague a importância pleiteada na inicial, que deverá ser
acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. Acaso a seja feito o pagamento do débito,
no aludido prazo, ficará o(a) devedor(a) isento(a) de custas (CPC, artigo 701, § 1º). No prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré
poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo. Acaso não haja o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, artigo 701, § 2º). Nesse caso, desde
já ficam majorados os honorários advocatícios para 10% do valor atualizado da causa. Intimem-se. Campinas, 27 de agosto de
2018. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2731/2018
Processo 0002268-65.1989.8.26.0114/01">0002268-65.1989.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0002268-65.1989.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Indenizaçao por Dano Moral - C.T.P.B. e outros - Federação Meridional de Cooperativas Agropecuárias Ltda - BANCO DO
BRASIL S/A e outro - Vistos. Intime-se pessoalmente a executada para que cumpra v. Acórdão , a fim de satisfazer o crédito dos
autores. Assim, nos termos do artigo 655, VII do CPC, intime-se a executada, expedindo-se mandado a ser cumprido pelo Oficial
de Justiça, intimando o representante legal da empresa, para que, doravante, deposite em conta judicial 10% (dez por cento)
do faturamento bruto mensal. Servirá o presente como mandado. - ADV: JULIANA ESTEVES MONZANI SANTOS (OAB 212772/
SP), GETULIO MARTINS DA SILVA (OAB 89014/SP), CIDNEI CARLOS CANDIDO (OAB 85133/SP), GECILDA CIMATTI (OAB
81101/SP), VICENTE OTTOBONI NETO (OAB 71585/SP), LORACY PINTO GASPAR (OAB 46301/SP), LUCIANO ESTEVAM
RODRIGUES (OAB 224954/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FRANCIS HENRIQUE THABET
(OAB 169597/SP), LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP), FERNANDO CESAR THOMAZINE (OAB 104199/SP)
Processo 0003223-83.2012.8.26.0084/01">0003223-83.2012.8.26.0084/01 (apensado ao processo 0003223-83.2012.8.26.0084) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Santander (brasil) S/A - Clodoaldo dos Santos Andrade - Oficie-se à Confederação Nacional
das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), requisitando informes acerca da existência de planos de Previdência Privada
(VGBL e PGBL) e aplicações financeiras, bem como os créditos oriundos do programa Nota Fiscal Paulista, oficiando-se a
Fazenda do estado de São Paulo, em nome dos executados, CLODOALDO DOS SANTOS ANDRADE, CNPJ 154.940.75893, em caso positivo, que se proceda ao bloqueio de valores eventualmente depositados nos referidos planos até o limite do
crédito buscado no importe de R$ 55.074,12. Efetivado o bloqueio proceda-se ao depósito em conta judicial vinculada a este
juízo no Banco do Brasil Agência Fórum de Campinas/SP.Nesse sentido:2090615-12.2017.8.26.0000 Agravo de Instrumento /
Cédula de Crédito Bancário Relator(a): Walter Barone Comarca: Jacareí Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Data
do julgamento: 07/08/2017 Data de publicação: 07/08/2017 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título
Extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º