Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
3013
do Seguro Social - Diante da justificativa apresentada a fl. 79/80, intime-se o I Perito para designação de nova ocasião para a
realização do trabalho técnico-pericial - ADV: REGINALDO MORENO (OAB 139553/SP)
Processo 1008480-28.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Shirlei da Silva - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Sobre a contestação, manifeste-se a requerente. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/
SP), ALESSANDRA APARECIDA FOGACA ANTUNES (OAB 250994/SP)
Processo 1008573-88.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ivanilde
de Oliveira Rufo - Inss - Fica o(a) autor(a) intimado(a) através de seu(sua) procurador(a) da designação da perícia técnica para
o dia 04 de abril de 2019, com encontro às 9h30, na empresa Fazenda Pilon, em Cerquilho. - ADV: RODRIGO TREVIZANO
(OAB 188394/SP), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP)
Processo 1008636-16.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Elionora Maria da Conceição
Fontgalland de Moura - Instituto Nacional do Seguro Social (Aps Tatuí) - Sobre o laudo pericial de fls.93/103, manifestem-se as
partes - ADV: RUBENS JOSÉ KIRK DE SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP), ELITA DAL NEGRO ALVES DE CAMARGO (OAB
366335/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ SANAE NAMIKAWA NOGAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2018
Processo 1001559-53.2017.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dejaniro dos Santos Menck - - Lourdes
Aparecida Ribeiro Menck - Cesar Vieira Machado - - Bonifacio Gonçalves de Paula e outros - Fl. 169/171: anote-se. Fl. 172:
aguarde-se resposta ao ofício expedido. - ADV: EDINELSON DO CARMO MACHADO (OAB 118910/SP)
Processo 1001910-26.2017.8.26.0624 - Usucapião - Aquisição - Jonas Caetano Filho - - Adriana de Souza Moreira - Adonias
Zacarias Santos e outros - De acordo com o certificado pelo CRI local (fl.30), dos confrontantes referidos na planta e memorial de
fls. 15/17: Dos confrontantes referidos na planta e memorial de fls. 15/17: a) Jonas Caetano Filho, autor da ação de usucapião,
processo de usucapião nº 8181-15/2010, conforme consta de levantamentos arquivados nesta Serventia; b) Jonas Caetano
Filho, proprietário do imóvel da matrícula nº 63.154 (doc. anexo); b) Maria Neuza Carriel Mota, não consta atualmente como
proprietária; c)Ezequias Gaspar de Barros, consta do fólio real como casado com Ana Maria Ferreira, proprietários do imóvel da
matrícula nº 27.175 (doc. anexo), ou seja, a mesma da planta; d) Nair Couto, não consta do fólio real; e e) Manoel Ferreira da
Silva Filho, consta do fólio real como casado com Leonice Corrêa da Silva, proprietários do imóvel da matrícula nº 28.035 (doc.
anexo), ou seja, a mesma da planta. Conforme relatório juntado a fl. 182, verifica-se citações inválidas (Ars negativos, recebidos
por terceiros). Destarte, a fim de regularização, observando-se que: As citações deverão obediência ao disposto pela Súmula
391 do E STF, nos seguintes moldes: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO
REGULAR DE CONFINANTES. ART. 942 DO CPC. SÚMULA 391 DO STF. CITAÇÃO POSTAL NÃO RECEBIDA DIRETAMENTE
PELOS CONFINANTES. VÍCIO NA COMUNICAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE
VOTOS. 1. O art. 942 do CPC prevê a necessidade de citação de todos os confinantes do imóvel usucapiendo (“O autor,
expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome
estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais
interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232.”). Outrossim, a Súmula 391, do STF, estabelece
que “confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião”. 2. Vício na comunicação do ato. A citação não
restou recebida diretamente pelos confinantes indicados na petição inicial. 3. Em se tratando de pessoa física a citação deve
ser recebida e assinada pelo destinatário, caso contrário não terá validade. Precedentes. 4. Recurso Provido. (TJ-PE - APL:
303807319918170001 PE 0030380-73.1991.8.17.0001, Relator: Jones Figueirêdo, Data de Julgamento: 05/07/2012, 4ª Câmara
Cível, Data de Publicação: 136, undefined). Assim, providenciem os autores as diligências necessárias para nos moldes retro,
pena de caracterização de nulidade e extinção do feito. Prazo: 20 dias. Sem prejuízo, providencie a juntada aos autos de
certidão vintenária envolvendo ações reais, reipersecutórias ou de impacto sobre a situação jurídica do imóvel, considerando
os nomes dos proprietários formais, ora incluídos como réus. Com a resposta, digam os autores e Ministério Público. Int. - ADV:
NATHALIA ALVES DA SILVA (OAB 343405/SP)
Processo 1003506-45.2017.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Waldemar Stachewski - - Regina Piovezan
Stachewski - Charges Von Groll e outros - Fl. 168: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Fica prorrogado, se
necessário, o sobrestamento do feito por mais 30 dias, a fim de se evitar eventual movimentação da máquina judiciária em atos
desnecessários. Decorrido o prazo acima, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento. - ADV: ADRIANA DIAS
DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP)
Processo 1003565-04.2015.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agenor Leobino dos Santos - Procurador
da Procuradoria Seccional da União - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - IRACI RODRIGUES DE BRITO
TEIREIXA - Francexpa Latino Americana de Repres.técnicas Ltda e outros - LUIZ LOPES TEIXEIRA - Certifique-se quanto
ao integral cumprimento da decisão proferida a fl. 190/191. - ADV: LUIS CLAUDIO ADRIANO (OAB 77552/SP), BARBARA
MALAQUIAS SILVA (OAB 345370/SP), ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), RODOLFO DE ARAÚJO
SOUZA (OAB 237674/SP), DIRCEU PIRES DE CAMARGO (OAB 34571/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA
(OAB 153266/SP)
Processo 1004565-39.2015.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Gabriel Neto - Prefeitura Municipal de
Tatuí - Prefeitura Municipal de Tatuí e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - José Gabriel Neto pretende
intitulada “USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL” do imóvel descrito a fl. 01/02, ao fundamento, na essência, de que adquiriu a
posse respectiva, desde 09.06.2008, de Alexandre Pereira De Barros, o qual já a exerceria desde 1999, notando-se que, na
petição inicial, não especificados os confrotantes e os proprietários registrais, ou seja, nenhum dos integrantes necessários
do polo passivo da ação. Em seu parecer, o CRI local divisa que o imóvel é parte de outro lote, de n 213, sito no Bairro Bela
Vista, identificado como de propriedade formal de ISMAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, assim como identifica confrontantes
tabulares, dentre os quais a Municipalidade de Tatuí Ante essas informações, o autor teceu novas considerações a fl. 26/27,
sem nada providenciar sobre a inclusão do proprietário Ismael no polo passivo, além do que menciona confrontante de fato
diverso dos tabulares a fl. 39. Mais adiante, o autor acrescenta, a fl. 66/67, que teria, na verdade,adquirido o imóvel em data
diferente de pessoa diversa da mencionada na petição inicial, ou seja, da “cedente” Camila, cuja posse anterior no imóvel não
é por ele minimamente descrita, nem documentada. Ademais, acrescenta no polo passivo o proprietário registral e sua mulher,
os quais seriam falecidos. Assim, de o autor providenciar, em 30 dias, pena de extinção: o necessário á identificação e citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º