Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2640
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Processo 1006589-44.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Juliana Naomi Koyana Tédde - Campi &
Campi Comércio de Veículos Ltda - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não foram arguidas preliminares.
Dou o feito por saneado. Para dirimir a matéria fática controvertida, referente ao alegado contrato verbal firmado para a venda
do veículo, defiro a produção da prova vocal, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas. Para
sua colheita, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de outubro de 2018, às 14:00 horas. Consigno que não
sendo as partes beneficiárias da gratuidade da Justiça, deverão antecipar as despesas para a intimação da parte contrária, caso
tenha requerido o depoimento pessoal da mesma. Rol de testemunhas no prazo de 15 dias (art. 357, § 4.º, do NCPC), devendo
as intimações serem efetivadas na forma do art. 455, do NCPC, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: JONAS PEREIRA DE
SOUZA (OAB 322447/SP), CLÁUDIA REGINA DE SALLES (OAB 162572/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 1007196-57.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ted William Simionatto - Vistos. Providencie a Autora, em 05 (cinco) dias, o
recolhimento da(s)verba(s) de condução do oficial de justiça, a qual não acompanhou sua petição, bem como a regularização
da representação processual do Patrono, Dr. Vagner Marques (OAB/SP 159.335). Após, expeça-se folha de rosto, anexando-a
ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para integral cumprimento no novo endereço indicado às fls. 104, devendo o
oficial de justiça designado, se o caso, proceder com os benefícios dos arts. 212, §§, 846 e 846, § 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se e providencie-se. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1007197-08.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Davi Daniel Barbosa - - Rosana
Cergoli Barbosa - Gold Heraklia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Vistos. Recolha o réu as taxas-mandato devidas
em razão da juntada aos autos da procuração de fls. 91/102 e substabelecimento de fls. 103/116, em 05 (cinco) dias, sob pena
de comunicação à OAB. Fls. 75/90 : À réplica, devendo a parte autora manifestar-se expressamente em face das preliminares
arguidas pelo réu. (Prazo: 15 dias).. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir,
especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas
pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de
audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), FRANCINI POLITO (OAB 307856/SP), GEORGE LUIZ VIDAL WANDERLEY (OAB 21071/PE)
Processo 1007385-35.2017.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Francisco de Assis Machado - Rafael Marcansole - Rafael
Marcansole - Vistos. Manifeste-se o Réu, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em
face do trânsito em julgado da sentença proferida, devendo o cumprimento de sentença ser iniciado através de peticionamento
eletrônico, configurado como incidente vinculado a este feito, na forma estabelecida nos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016.
No silêncio, dê-se baixa da parte ré no cadastro e partes e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Int. - ADV: RAFAEL
MARCANSOLE (OAB 257732/SP), REGINA LUCIA SILVIANO DA SILVA (OAB 95980/SP)
Processo 1007417-06.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Adriano Cesar Almeida Rodrigues - VISTOS, ETC. HOMOLOGO a desistência da ação
formulada a fls. 67/68, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015,
revogando a liminar deferida às fls. 52. Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo objeto da demanda, posto que não houve
nenhuma ordem restritiva emanada destes autos. Procedam-se as anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os
autos, com as cautelas devidas. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007568-69.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Socorro Alves
Ferreira - CEHOP-CIA. ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - - MARIA ROZENILDE DE MENEZES SANTOS Vistos. Fls. 96: Expeça-se mandado de citação da corré MARIA ROZENILDE DE MENEZES SANTOS no mesmo endereço da
exordial, devendo o oficial de justiça designado, se o caso, proceder com os benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Processo
Civil. Providencie-se. - ADV: MILENA CRÓCIA ALHEIROS LEAL (OAB 559/SE), SONIA LEITE PRADO (OAB 341101/SP), JOSE
ANISIO TORRES BARRETO (OAB 1234/SE)
Processo 1007795-59.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Kelli Renata Ricci Spinelli - Ciência à Autora do bloqueio judicial de fls. 98. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007815-84.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sônia Cecati Bissoli - Patrícia
Mina de Oliveira - Ciência à Exeqüente da negativação do nome da Executada junto aos sistemas SERASA-JUD (fls. 80) e SCPC
(fls. 81). - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 1008155-91.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1005269-22.2018.8.26.0309) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Korper Equipamentos Inds Lt - Evacon Equipamentos Industriais Ltda - Vistos. Apensemse estes autos digitais ao processo digital nº 1005269-22.2018. À vista dos documentos juntados às fls. 74/80, defiro o
recolhimento das custas ao final, nos termos do art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. Anote-se. Recebo os embargos à execução
para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela
provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o
perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter
por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do CPC, sendo o caso de se
estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito
suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime-se a embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar
impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PITON FILHO (OAB 125154/
SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP)
Processo 1008201-51.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Petrobrás
Distribuidora S/A - Batel Construções e Arquitetura Ltda. Epp - Intimação à Exeqüente para se manifestar sobre a pesquisa
BACEN-JUD realizada. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º