Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
1982
- - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A (Scopel Desenvolvimento Urbanco S/a) - - Helbor Empreendimentos S/A - - Consórcio
Desenvolvimento Urbano Rodeio - Marcio Monaco Fontes (perito) - Vistos. Manifeste-se o requerente em cinco dias. Após,
conclusos. Int. - ADV: MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP),
MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), RENATO JOSÉ CURY (OAB
154351/SP), ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP)
Processo 1011280-76.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Colmeal Amaro - Roselene Galdina Sebastião da Cunha - - Tamires Cristine da Cunha - - Maria Auxiliadora Benedita
Sebastiao - Vistos. Providencie o exequente o cálculo do débito atualizado. Com a juntada, conclusos. Int. - ADV: MARCELO
FRANCISCO AMARO (OAB 168936/SP)
Processo 1011305-89.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Mogilar Regina Celli de Souza Rego - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado
entre as partes às folhas 297/298 e 301 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/
SP), YARA RUBIO ALVES (OAB 266252/SP)
Processo 1011373-05.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Joice Andrade Macedo
- Providencie o autor após a liberação nos autos, a impressão do alvará pelo portal do SAJ. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO
ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1011648-51.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Construtora Marsil Ltda Sidnei de Paula Amorim - Vistos. Aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto
no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC),
inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [...
o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase
de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No
campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157
Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo
principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente
pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes autos
como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP),
MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP)
Processo 1011667-28.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Shelida Martins Freitas Silva - Vistos. Aguarde-se por trinta dias resposta dos ofícios. Int. - ADV: ROBERTO
CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), MAURO LUIS SANTOS TROISI (OAB 382260/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/
SP)
Processo 1011859-58.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda. - Eduardo de Oliveira Júnior - Vistos, Expeçam-se ofícios à SUSEP e ao CNSEG, conforme requerido,
providenciando a parte interessada o seu encaminhamento, comprovando nos autos. Providencie o Exequente o recolhimento
da taxa, bem como cálculo atualizado, em cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 1011883-52.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercial Agrícola Capanema
Ltda - Carlos Antonio dos Santos Hortifrutigranjeiros - - Carlos Antonio dos Santos - Vistos. Cobre-se resposta dos ofícios
expedidos as folhas 139 e 140. Int. - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 1012458-89.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Vera Soares da Silva Pires - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Indefiro a tutela provisória, por não divisar, nesta fase incipiente, probabilidade
do direito e perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Não diviso ainda, hipótese de tutela de
evidência, à luz do art. 311 do CPC. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa
de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: MARIO FREDERICO URBANO NAGIB
(OAB 101252/SP)
Processo 1012497-86.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Lucia da Conceicao - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada
pelas alegações feitas na inicial. Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem
como a mora do comprador o que também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os
requisitos legais concedo a liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado
de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, veículo descrito na inicial. Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s)
para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados
e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído.
Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º