Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2636
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da indenização, deve-se buscar um equilíbrio entre as possibilidades do lesante, as condições do lesado e fazer com que se
dote o sancionamento de um caráter inibidor. A indenização não pode, por outro lado, resultar em enriquecimento sem causa
da vítima. Bem por isso, reputo suficiente o valor de R$ 4.000,00 como indenização em razão de sua compatibilidade com os
critérios acima expostos. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido em face de REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI-EPP, para condená-la ao pagamento
da quantia de R$ 4.000,00, a título de indenização por dano moral, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora
legais a partir do arbitramento. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar o vencido no pagamento das
custas e despesas processuais. P. R. I. ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de
forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do
Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: SILSON PEREIRA AMORIM (OAB 635/TO), CHRISTIAN ZINI AMORIM (OAB 2404/TO)
Processo 0002940-34.2018.8.26.0445 (processo principal 0000548-29.2015.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - TRAKMAQ PEÇAS E SERVIÇOS PARA TRATORES LTDA. - ME - Vistos. Indefiro o
pedido de pesquisas de ativos financeiros em nome dos sócios da empresa, pois o CPC condiciona a desconsideração da
personalidade jurídica à prévia observância do contraditório. Assim, citem-se Gleice Cristina de Souza Anaiá e José Cláudio
Bispo Neves, para os fins do disposto no art. 135 do CPC. Intime-se. ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do
Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado
no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: SILMARA APARECIDA PALMA (OAB 127978/SP), YVAN
BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP)
Processo 0003451-32.2018.8.26.0445 (processo principal 1005676-42.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Cheque - Gerson Yuji Watanabe - INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE APRESENTE O CÁLCULO DO DÉBITO ATUALIZADO
E ACRESCIDO DA MULTA DE 10%, PREVISTA NO ART. 523, § 1º DO CPC, PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. - ADV: FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI (OAB 175375/SP)
Processo 0003574-30.2018.8.26.0445 (processo principal 1000607-92.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Revolution Idiomas Ltda Me - Vistos. Homologo por sentença o acordo juntado às fls. 37/38, para que
produza os legais e regulares efeitos. Aguarde-se a informação de cumprimento do acordo para a extinção do incidente. P. I. C.
ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da
Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: MANUEL GIRAO
XAVIER (OAB 270655/SP), ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP)
Processo 0006506-25.2017.8.26.0445 (processo principal 1004987-32.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helenice da Silva de Oliveira - Vita Comercial de Veículos Ltda - Vistos. Intimado
a apresentar plano de penhora do faturamento da empresa, quedou-se inerte o(a) representante da executada, praticando
ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC). Em consequência, aplico multa de 20% sobre o valor do débito
atualizado nesta data em favor da exequente, conforme disposição contida no caput do art. 774,§ único do CPC. Intime-se a
exequente a apresentar memória de cálculo atualizada. Sem prejuízo, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 56/57. Intimese. ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016,
2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV:
ERALDO DE FREITAS BORGES (OAB 126287/SP), ELISANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB 212939/SP)
Processo 1000540-30.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Iza Miris Pena Alcantara
Me - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/11/2018 ás 11:00h horas a ser realizada no CEJUSC
(Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a), intime-se-o(a) de que deverá vir acompanhado de seu
cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 51, I, da Lei 9.099. Infrutífera a conciliação, o réu deverá ofertar contestação, sob pena de revelia. Apresentada a resposta,
a parte autora sairá da audiência intimada para, querendo, ofertar réplica no prazo de quinze dias. - ADV: ELIANE CARVALHO
DE OLIVEIRA (OAB 269867/SP)
Processo 1000541-15.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Iza Miris Pena Alcantara
Me - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/11/2018 ás 10:45h horas a ser realizada no CEJUSC
(Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a), intime-se-o(a) de que deverá vir acompanhado de seu
cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 51, I, da Lei 9.099. Infrutífera a conciliação, o réu deverá ofertar contestação, sob pena de revelia. Apresentada a resposta,
a parte autora sairá da audiência intimada para, querendo, ofertar réplica no prazo de quinze dias. - ADV: ELIANE CARVALHO
DE OLIVEIRA (OAB 269867/SP)
Processo 1000542-97.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Iza Miris Pena Alcantara
Me - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/11/2018 ás 10:30h horas a ser realizada no CEJUSC
(Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a), intime-se-o(a) de que deverá vir acompanhado de seu
cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 51, I, da Lei 9.099. Infrutífera a conciliação, o réu deverá ofertar contestação, sob pena de revelia. Apresentada a resposta,
a parte autora sairá da audiência intimada para, querendo, ofertar réplica no prazo de quinze dias. - ADV: ELIANE CARVALHO
DE OLIVEIRA (OAB 269867/SP)
Processo 1000567-13.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca
Maria da Silva - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/11/2018 ás 10:15h horas a ser realizada no
CEJUSC (Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a), intime-se-o(a) de que deverá vir acompanhado
de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 51, I, da Lei 9.099. Infrutífera a conciliação, o réu deverá ofertar contestação, sob pena de revelia. Apresentada
a resposta, a parte autora sairá da audiência intimada para, querendo, ofertar réplica no prazo de quinze dias. - ADV: ALEX
TAVARES DE SOUZA (OAB 231197/SP)
Processo 1001423-74.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alana
Ultramari Rosa Souza - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, etc. Dispensado o
relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra,
despicienda a produção de provas testemunhais, a teor do disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil. A autora narrou
que aderiu a um cartão de crédito da requerida, que nunca utilizou. Ao solicitar o cancelamento do cartão, passou a receber
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