Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
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garantia. Ausente depósito do valor do título (súmula nº 112 do STJ), inviável o pedido de liminar. 2. Comunique-se o magistrado
de primeiro grau. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar (art. 1.019, II do NCPC). 4. Conforme previsto na Resolução
nº 549/2011 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, poderão as partes, no prazo de cinco dias, manifestar oposição
ao julgamento virtual. Ressalte-se que a manifestação é facultativa. No silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade
e economia processual, prosseguir-se-á com o julgamento virtual, na forma do § 1º e § 3º do art. 1º da referida Resolução.
5. Após, cumpridos os itens 2 a 4, e voltem. Int. São Paulo, 9 de agosto de 2018. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator
[Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar, via peticionário eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 21,25 (vinte
e um reais e vinte e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do(s) agravado(s)]. - Magistrado(a)
Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Alfredo Bernardini Neto (OAB: 231856/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 2163652-38.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lucélia - Agravante: LUIS ANTONIO
RODRIGUES - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Estado de São Paulo - Agravo de Instrumento nº 216365238.2018.8.26.0000 Vistos etc. I- Numa análise perfunctória tem-se pela presença dos pressupostos legais para a concessão
da medida pleiteada, por isso, defiro o efeito suspensivo ao presente recurso (artigo 1019, I, CPC/2015). II- Comunique-se o
magistrado de primeiro grau, não sendo necessário informações. III- Fica dispensada a intimação da parte contrária para se
manifestar, posto que ainda não formada a relação processual. IV- Após, decorrido o prazo da resolução 772/2017, tornem os
autos conclusos (voto n.º 32575 r). Int. São Paulo, . VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Edson
Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Anderson Gyorfi (OAB: 293776/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2163886-20.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D´la Rose
Noivas Ltda-me - Agravado: Rogério Vieira Lima - Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- Vistos. 1. O pedido de liminar formulado não pode ser acolhido. Com efeito, não é narrada no recurso qualquer situação de
risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a antecipação da tutela recursal. Ao contrário, deferido o imediato
levantamento, o retorno ao “status quo ante” é que seria muito difícil, em face do levantamento dos valores. Deste modo, indefiro
o pedido de liminar. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar (art.
1.019, II do NCPC). 4. Conforme previsto na Resolução nº 549/2011 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, poderão
as partes, no prazo de cinco dias, manifestar oposição ao julgamento virtual. Ressalte-se que a manifestação é facultativa. No
silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade e economia processual, prosseguir-se-á com o julgamento virtual, na forma
do § 1º e § 3º do art. 1º da referida Resolução. 5. Após, cumpridos os itens 2 a 4, e voltem. Int. São Paulo, 9 de agosto de
2018. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Washington Luiz Moura (OAB:
374273/SP) - Silvio Aparecido Tamura (OAB: 90496/SP) - Lilian de Oliveira Lara (OAB: 236086/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 104
DESPACHO
Nº 2164235-23.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Farmácia
Nossa Senhora do Rosário Ltda - Agravante: Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda - Agravante: Farmácia Nossa Senhora
do Rosário Ltda - Agravante: Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda - Agravante: Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda
- Agravante: Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda - Agravante: Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda - Agravante:
Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda - Agravante: Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda - Agravante: Farmácia Nossa
Senhora do Rosário Ltda - Agravante: Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda - Agravante: Farmácia Nossa Senhora do
Rosário Ltda - Agravante: Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda - Agravante: Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda
- Agravante: Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda - Agravante: Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda - Agravante:
Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda - Agravante: Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda - Agravante: Farmácia Nossa
Senhora do Rosário Ltda - Agravado: Município de São Carlos - Vistos. 1. O pedido de liminar formulado não pode ser acolhido.
Com efeito, não é narrada no recurso qualquer situação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a
antecipação recursal. Como se sabe, a antecipação de tutela é medida excepcional, uma vez que subverte a ordem do processo,
com a concessão da tutela antes do contraditório e do julgamento de fundo da causa; só podendo ser concedida em casos de
absoluta necessidade, o que não é o caso dos autos. Deste modo, indefiro o pedido de liminar. 2. Comunique-se o magistrado
de primeiro grau. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar (art. 1.019, II do NCPC). 4. Conforme previsto na Resolução
nº 549/2011 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, poderão as partes, no prazo de cinco dias, manifestar oposição
ao julgamento virtual. Ressalte-se que a manifestação é facultativa. No silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade e
economia processual, prosseguir-se-á com o julgamento virtual, na forma do § 1º e § 3º do art. 1º da referida Resolução. 5.
Após, cumpridos os itens 2 a 4, e voltem. Int. São Paulo, 9 de agosto de 2018. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator [Fica(m)
intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar, via peticionário eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 21,25 (vinte e um
reais e vinte e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do(s) agravado(s)]. - Magistrado(a) Claudio
Augusto Pedrassi - Advs: Valter Adriano Fernandes Carretas (OAB: 25735/PR) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 3002168-94.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravada: Flávia Oliveira Brigatto Ponte - Agravo de Instrumento nº 3002168-94.2018.8.26.0000 Vistos etc. I- Numa
análise perfunctória tem-se pela presença dos pressupostos legais para a concessão da medida pleiteada, por isso, concedo o
efeito suspensivo ao presente recurso (artigo 1019, I, CPC/2015). II- Comunique-se o magistrado de primeiro grau, não sendo
necessário informações. III- Intime-se a parte contrária para se manifestar (art. 1.019, inciso II, do CPC/2015). IV- Observem-se
o prazo da Resolução nº 772/2017. V- Após, tornem os autos conclusos. (voto 32562-vr) Int. São Paulo, . VERA ANGRISANI
Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) (Procurador) - Letícia Francisco
Brigatto (OAB: 393348/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º