Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
3260
ADV: ADALBERTO GRIFFO JUNIOR (OAB 260068/SP)
Processo 1005824-24.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leda
Maria Veloso Diniz - Manifeste o requente acerca da carta precatória devolvida - negativa. - ADV: LAERCIO FALEIROS DINIZ
(OAB 63280/SP), ISADORA VALOCHI ARANTES (OAB 390876/SP), DIEGO FERNANDES LIMA (OAB 399741/SP)
Processo 1006361-83.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Anyangeles Lara Antoniete
Lamarca - BANCO BRADESCARD S/A - Para o requerido apresentar as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: HIALITA
CRISTIANE CINTRA QUEIROZ (OAB 315917/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006404-20.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sônia Maria Egea de Brito Net Serviços de Comunicação S/A - Autora, impugnar a contestação no prazo legal. - ADV: DAVID HERNANDES NETO (OAB
307255/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1007355-14.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gilberto
Martins da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Requerido, às contrarrazões no prazo legal. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), LAERCIO FALEIROS DINIZ (OAB 63280/SP)
Processo 1007686-93.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Leny da Silva - Anote-se
a extinção e arquivem-se.Int. - ADV: FILIPE EUGÊNIO DE MEDEIROS LIPORONI MOREIRA (OAB 401241/SP), DANILO
AUGUSTO GONÇALVES FAGUNDES (OAB 304147/SP), CASTRO EUGENIO LIPORONI (OAB 12977/SP)
Processo 1007691-52.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Francisco de Souza - Vania Beatriz
Elias - Me e outro - Andreia Garcia Santana - 1. A fls. 173, compareceu nos autos Andreia Garcia Santana, com pleito de
assistência - assistência simples -, com fundamento no Artigo 119 do código de Processo Civil, com objetivo de demonstrar
nos autos que “é legítima proprietária e possuidora do imóvel” perseguido pela exequente. Instado a manifestar, veio o credora
a fls.201/207, rechaçando a tese da ingressante. Eis o relatório. Decido. A Assistência, entendida como a modalidade de
Intervenção de Terceiros Espontânea, objetiva que um terceiro estranho a relação processual, mas juridicamente interessado em
que a sentença seja favorável a uma delas, auxilie a parte em uma causa. Diferentemente das disposições processuais elencado
no código de 1973, no atual Estatuto Processual (Lei 13.105/15) tal modalidade de intervenção de terceiros pode ser admitida
em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, desde que demonstrado o interessa processual. Ocorre que, em
que pese a insistência do exequente na busca de “constatação” junto à assistente objetivando “indagação” através de oficial de
Justiça se o imóvel é ou não da peticionária, para o qual não cabe ao Judiciário a busca de bens penhoráveis senão ao próprio
credor, fato é que, no presente caso, o pedido de assistência nem mesmo seria necessária ao objetivo pleiteado, na medida
em que, conforme preclusas decisões de fls.142 e 149 já havia sido arrematado a questão quanto a possibilidade de penhora
do imóvel de sua propriedade, naquela oportunidade advertido o credor da possibilidade da discussão do tema consoante
disposto no artigo 674 e seguintes do CPC, diante do que, o credor requereu penhora sobre outro bem a fls.153, obviamente
liberado o bem imóvel da assistente de qualquer constrição nestes autos. Assim, não havendo motivação para o processamento
do pedido de assistência no presente caso, determino o prosseguimento da execução, intimando-se a administradora judicial
nomeada a fls.172 item “3” para início dos trabalhos. 2. Anoto que não há condenação em honorários advocatícios, conforme
pleiteado a fls.207, porquanto sequer foi processado a assistência a justificar qualquer condenação. Int. - ADV: TIAGO DOS
SANTOS ALVES (OAB 288451/SP), ANDERSON LUIZ SCOFONI (OAB 162434/SP), DENILSON CARVALHO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 16891/SP), MARLON MARTINS LOPES (OAB 288360/SP)
Processo 1008262-23.2017.8.26.0196 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Idalina Marques Ferreira - Lucimar Izilda de
Moraes e outros - Parte autora manifeste-se acerca do AR negativo de fls. 126/127. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCOS GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB
358299/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
FERNANDO CESAR GOULART (OAB 282098/SP)
Processo 1009101-48.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Seguro - Vinicios Ariel Lima Oliveira - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA e outro - 1. Remetam-se os autos à superior instância. 2. O cartório deverá certificar sobre a
inclusão de mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência, nos termos do Comunicado CG 1181/17. Int. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WELLINGTON JOHN ROSA (OAB 329688/SP)
Processo 1009547-51.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Vilson do Carmo
Oliveira - Banco Credifibra S/a, Crédito, Financiamento e Investimento - Autor, impugnar a contestação no prazo legal. ADV: LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS E LUCAS DOS SANTOS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 16087/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB
171045/SP)
Processo 1009583-59.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Comissão - Kênia Cristina Queiroz - José Alexandre Gomes
Moura Mattos e outro - Obs: impugnar a contestação no prazo legal. - ADV: RUBENS CALIL (OAB 119751/SP), MARCELA
FAGUNDES DO COUTO ROSA (OAB 345538/SP)
Processo 1009602-65.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Gabriela Priscila de Lima Bertaggia
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Para o requerido apresentar as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 317407/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1010430-61.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Reinaldo Caetano Cabral - Unimed
de Franca Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Hospitalares - Autor, impugnar a contestação no prazo legal . - ADV:
KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/
SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP)
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