Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2612
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de Justiça Gratuita e preza pela celeridade no andamento das requisições, o que somente beneficiará a parte credora. Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo nestes autos por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), MARCELA
LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 0024125-60.2017.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcos
Afonso da Silveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Marcos Afonso da Silveira - Ofício RPV expedido: à parte credora
para que o retire, instrua com o necessário e protocole junto ao órgão competente e indicado no endereçamento do próprio
ofício. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ
(OAB 104224/SP)
Processo 0024125-60.2017.8.26.0576/03 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ELMAZ
COMERCIO DE VEICULOS LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Delibero à vista dos autos principais
e verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, já considerando eventual(is)
alteração(ões) promovida(s) pela serventia. Assim, expeça-se ofício requisitório, intimando-se a parte credora à retirada. Assim
que expedido, deverá a parte autora providenciar a impressão do ofício (1 via) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Tal
orientação serve para todos os feitos, independentemente de tramitarem perante o Juizado Especial da Fazenda ou em casos
de Justiça Gratuita e preza pela celeridade no andamento das requisições, o que somente beneficiará a parte credora. Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo nestes autos por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), MARCELA
LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 0030914-75.2017.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcos
Afonso da Silveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Marcos Afonso da Silveira - Vistos. Delibero à vista dos autos
principais e verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, já considerando eventual(is)
alteração(ões) promovida(s) pela serventia. Assim, expeça-se ofício requisitório, intimando-se a parte credora à retirada. Assim
que expedido, deverá a parte autora providenciar a impressão do ofício (1 via) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Tal
orientação serve para todos os feitos, independentemente de tramitarem perante o Juizado Especial da Fazenda ou em casos
de Justiça Gratuita e preza pela celeridade no andamento das requisições, o que somente beneficiará a parte credora. Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo nestes autos por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP),
MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0030914-75.2017.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ELMAZ
COMERCIO DE VEICULOS LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Delibero à vista dos autos principais
e verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, já considerando eventual(is)
alteração(ões) promovida(s) pela serventia. Assim, expeça-se ofício requisitório, intimando-se a parte credora à retirada. Assim
que expedido, deverá a parte autora providenciar a impressão do ofício (1 via) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Tal
orientação serve para todos os feitos, independentemente de tramitarem perante o Juizado Especial da Fazenda ou em casos
de Justiça Gratuita e preza pela celeridade no andamento das requisições, o que somente beneficiará a parte credora. Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo nestes autos por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), MARCELA
LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 0030914-75.2017.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ELMAZ
COMERCIO DE VEICULOS LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ofício RPV expedido: à parte credora para que o
retire, instrua com o necessário e protocole junto ao órgão competente e indicado no endereçamento do próprio ofício. Prazo: 05
dias. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 0032720-48.2017.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Divaldo Antonio Fontes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Divaldo Antonio Fontes - Vistos. Delibero à vista dos autos
principais e verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, já considerando eventual(is)
alteração(ões) promovida(s) pela serventia. Assim, expeça-se ofício requisitório, intimando-se a parte credora à retirada. Assim
que expedido, deverá a parte autora providenciar a impressão do ofício (1 via) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Tal
orientação serve para todos os feitos, independentemente de tramitarem perante o Juizado Especial da Fazenda ou em casos
de Justiça Gratuita e preza pela celeridade no andamento das requisições, o que somente beneficiará a parte credora. Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo nestes autos por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DIVALDO ANTONIO FONTES (OAB 58201/SP), MARCELA LUCIANA
MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 1012880-06.2015.8.26.0576 (apensado ao processo 1500651-88.2014.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Rpt Distribuidora de Auto Peças Ltda - 1.Constatada a ausência do recolhimento da taxa de mandato
referente ao instrumental de fls. 128. Providencie o patrono da parte EMBARGANTE em 15 dias. Na inércia, será oficiado à
OAB. 2.Na forma do art. 1010, § 1º, do NCPC, à parte EMBARGANTE para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, em
15 dias. - ADV: CLÁUDIO ROGÉRIO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 34067/PR)
Processo 1018623-94.2015.8.26.0576 (apensado ao processo 1500555-73.2014.8.26.0576) - Embargos à Execução
Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Elmaz Comércio de Veículos Ltda - À parte vencedora para, querendo, iniciar a fase de
cumprimento de sentença, que deve se dar via peticionamento intermediário digital, sob uma das classes: 156 - cumprimento
de sentença ou 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deve ser instruído com as seguintes
peças: I - sentença e acórdão, se existente (mais eventuais decisões de embargos declaratórios, que agregam ao decidido);
II - certidão de trânsito em julgado; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV
- outras peças processuais que o exequente considere necessárias; V - procuração de ambas as partes devedora e credora; VI
- RG/CPF ou CNPJ da parte credora. Fonte: Provimento CG 16/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/16, p. 09/10) Estes autos
aguardarão em cartório pelo prazo de 30 dias. Após serão arquivados definitivamente . - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA
(OAB 159145/SP)
Processo 1027049-90.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1500392-25.2016.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Fato Gerador/Incidência - Compre Fácil Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Recebo os embargos à execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º