Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
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necessária a sua custódia para garantia da ordem pública. Por estes motivos nego-lhe o apelo em liberdade.Recomendemse o réu FELIPE MOREIRA RIBEIRO DA SILVA no estabelecimento prisional em que se encontra recolhido.Transitada esta
em julgado, oficie-se ao TRE para suspensão dos direitos políticos.Arbitro os honorários da Defensora nomeada (fls. 78),
proporcionais aos atos praticados, expedindo-se certidão.Custas nos termos do disposto no artigo 4°, § 9°, da Lei Estadual
n° 11.608/03, pois se contratou patrono particular, a toda evidência possui recursos para custear o feito.P. R. I. C. - ADV: CID
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS (OAB 301257/SP), MILTON DE JESUS SIMOCELLI JUNIOR (OAB 292450/SP), PATRICIA
MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUTH DUARTE MENEGATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERALDO LUIZ MARCOLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2018
Processo 0000019-69.2014.8.26.0081 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
- Justiça Pública - Lucas Silvestre Soares - - JOÃO PAULO PEREIRA DIAS - Willian Caldeira Alvarenga - Processo nº 06/14.
Vistos.Frise-se que há veículo apreendido (VW Santana, placa BVP-2488, Marília (SP), ano/modelo 1989, álcool, azul,) (fls.
19).Denota-se que não houve decisão com declaração de perda do veículo apreendido em favor da União, conforme teor da r.
sentença de fls. 344/354 e v. acórdão de fls. 523/528.Vislumbra-se que o veículo apreendido nos autos, qual seja, VW Santana
CL, ano/fabricação e modelo 1989, placa BVP 2488, álcool, azul, Marília (SP), é de propriedade de Willian Caldeira Alvarenga
(fls. 559/561).Intimado o suposto proprietário Willian Caldeira Alvarenga (fls. 570-verso), manifestou-se, por meio de procurador,
interesse na entrega do referido veículo (fls. 572/574).Informa a autoridade policial que o referido veículo encontra-se recolhido
no pátio da Delegacia de Polícia do Município de Inúbia Paulista (SP) (fls. 617).Oficie-se, com cópia de fls. 572/574, à autoridade
policial a fim de, no prazo de 30 dias, proceder à entrega do veículo VW Santana CL, ano/fabricação e modelo 1989, placa
BVP 2488, álcool, azul, Marília (SP), ao suposto proprietário Willian Caldeira Alvarenga, brasileiro, casado, entregador, RG
42.874.869-7, CPF 331.417.068-83, residente e domiciliado na rua Álvaro Gradin, 02, bairro Parque Vivendas, CEP 17526460, Marília (SP), consignando-se que eventuais pendências administrativas são de responsabilidade do suposto proprietário,
devendo a autoridade policial encaminhar a este Juízo o respectivo auto de entrega.Intime-se. - ADV: ELIZEU DE ANDRADE
(OAB 128906/SP), HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP), MARCIO CESAR DE ALMEIDA DUTRA (OAB 8098/
MS), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0000059-31.2018.8.26.0592 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.F.S.J. Flagrante nº 411/18.Vistos. Defiro o requerido pela autoridade policial solicitante (fls. 49) e havendo a concordância do Ministério
Público (fls. 78), proceda-se ao depósito judicial do numerário apreendido (fls. 49) em conta judicial vinculada ao feito, até final
sentença. Aguarde-se a vinda dos autos principais.Intime-se. - ADV: JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO (OAB 328757/
SP), JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP), JARBAS GONÇALVES DIAS (OAB 361694/SP), LUIS AUGUSTO
VIEIRA DA COSTA (OAB 384879/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP)
Processo 0005617-77.2009.8.26.0081 (001.01.2009.005617) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Luciano da Silva Santos - Processo nº 04/12 - júri.Vistos.O acusado não efetuou espontaneamente o pagamento da pena de
multa, de modo que esta, de acordo com o artigo 51, do Código Penal, é considerada dívida de valor, sendo executada por
meio do rito procedimental da lei de execução fiscal (Lei nº 6.830/80).Comunique-se ao Deecrim que o acusado não efetuou o
pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, correspondente a R$ 187,93, sendo expedido certidão de dívida ativa
e remessa à Fazenda Pública Estadual de Presidente Prudente (SP) para proceder à execução.Assim, expeça-se a competente
certidão de execução fiscal e a remeta à Fazenda Pública Estadual de Presidente Prudente (SP) para proceder à execução.
Após, procedidas às devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP)
Processo 0006326-39.2014.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Morisvaldo Barbosa de
Souza - - Camila Silva de Souza - Processo nº 1342/14.Vistos.Com relação ao sentenciado Morisvaldo Barbosa de Souza,
os autos encontram-se arquivados.Com relação à sentenciada Camila Silva de Souza, esta não efetuou espontaneamente o
pagamento da pena de multa, de modo que esta, de acordo com o artigo 51, do Código Penal, é considerada dívida de valor,
sendo executada por meio do rito procedimental da lei de execução fiscal (Lei nº 6.830/80).Comunique-se à VEC competente
que a sentenciada não efetuou o pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, correspondente a R$ 254,82,
sendo expedido certidão de dívida ativa e remessa à Fazenda Pública Estadual de Presidente Prudente (SP) para proceder à
execução.Assim, expeça-se a competente certidão de execução fiscal e a remeta à Fazenda Pública Estadual de Presidente
Prudente (SP) para proceder à execução.Após, proceda-se ao arquivamento dos autos, mediante anotações de praxe.Intime-se.
- ADV: ANANIAS RUIZ (OAB 105412/SP), ANDRE GUSTAVO PANCIONE (OAB 143009/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUTH DUARTE MENEGATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERALDO LUIZ MARCOLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2018
Processo 0000290-92.2017.8.26.0592 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - QUIMBERLI PATRICIA GARCIA DA SILVA - Processo nº 1410/17.Vistos.Cumpra-se o deliberado na r. decisão
anterior de fls. 525.Intime-se.Adamantina, 18/05/2018. - ADV: JULIANA OLIVEIRA SIMÕES (OAB 202970/SP)
Processo 0000341-50.2018.8.26.0081 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- Edna Marchezini da Silva - - Maria Aparecida Gonsalves da Silva - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 310, II e
312, do Código de Processo Penal, converto a prisão em flagrante de EDNA MARCHEZINI DA SILVA e MARIA APARECIDA
GONSALVES DA SILVA, em preventiva. Expeça-se mandado de conversão da prisão em flagrante em preventiva, com as
comunicações necessárias. Sem prejuízo, nos termos da nova redação do artigo 50, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei nº 11.343/06, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º