Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
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Francisco da Silva seja realizado de forma pessoal, no endereço declinado a fls. 138, ocasião em que deverá o Sr. Oficial
de Justiça colher informações quanto ao paradeiro ou óbito de Sueli Francisco da Silva, Celso Francisco da Silva, Edwaldo
Francisco da Silva e Weder Francisco da Silva, bem como os respectivos endereços para fins de citação.Int. - ADV: MATHEUS
MONTE DE ARAUJO VALIM (OAB 284250/SP)
Processo 1003600-94.2017.8.26.0073 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Silvia Bento Alves - Vistos.
Certidão de fls 36: Ciência. Prossiga-se no dependente. Int. - ADV: SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES (OAB 211873/SP)
Processo 1003691-58.2015.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jairo Rodrigues e outro - Oscar José Fernandes
- - Ana Maria Alves Fernandes - - Ana Elce Alves Sampaio e outros - Vistos.Fls. 581 - Quanto aos requeridos: José Carlos Alves,
Regina Benato de Barros Alves, Taisa Alves, Maisa Alves Lopes Fernandes, Vladimir Lopes Fernandes, Nelson Gomes Júnior,
Sérgio Alcântara Vilas Boas, Aparecida de Fátima Vilas Boas, necessária realização de pesquisas eletrônicas para obtenção
de endereços eis que não realizadas, devendo a parte autora providenciar o recolhimento pertinente para tanto. Quanto ao
requerido Silvio Alves também deverá ser realizada pesquisa eletrônica, devendo a parte autora, trazer qualificação do mesmo
eis que ausente.Quanto aos requeridos Oscar Alves Júnior, Valdinei Celso Ferreira Zeferino, Edna Maria de Oliveira Zeferino,
reputo válida as citações feitas pelo correio às fls. 200 (Oscar) 425 (Valdinei) e 428 (Edna), posto que os nomes declarados nos
avisos de recebimento não podem ser desconhecidos. Afinal, pelo sobrenome, é possível inferir inexoravelmente que pertencem
ao mesmo núcleo familiar. Por fim, quanto à requerida Ercilia Alves, nos termos do artigo 248, § 4º reputo válida a citação de fls.
333, posto que efetuada em condomínio com controle de acesso.Int. - ADV: MARCIO FABIANO DE ASSIS (OAB 328238/SP),
MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP), PATRICIA GAIOTTO PILAR (OAB 328627/SP)
Processo 1003792-27.2017.8.26.0073 - Monitória - Cheque - Lv Fomento Mercantil Ltda - Antonio Carlos Rino - Vistos.
Conforme certificado a fls. 99, a pessoa que recebeu a intimação (fls. 98) não se trata da intimanda. Portanto, por cautela,
determino nova intimação da terceira adquirente por mandado, nos termos da decisão de fls. 90, devendo a parte autora
providenciar o recolhimento das diligências, no prazo de cinco dias.Na inércia, arquive-se.Int. - ADV: EDUARDO GRASSI
CAMARGO (OAB 200601/SP), RENATO GONCALVES DA SILVA (OAB 80357/SP), JOSE CARLOS CAMARGO (OAB 81293/
SP), RENATO FREIRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 264607/SP)
Processo 1003903-11.2017.8.26.0073 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudinéia
da Silva Fernandes - Imobiliária João Gama Ltda - Vistos.Certidão de fls. 184: Ciência, prosseguindo-se no dependente.Int. ADV: BRUNO CHEMIN BORSOI (OAB 338110/SP), JOSE CARLOS BORSOI (OAB 115830/SP), RONILDO APARECIDO SIMÃO
(OAB 172964/SP)
Processo 1003929-14.2014.8.26.0073 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - CARLOS ALBERTO
COELHO HIRSCH - - TAMMY HINTZKE HIRSCH - HGN SUMARÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos.Fls. 300:
Expeça-se novo mandado de cancelamento dos registros e desbloqueio das matrículas.Int. (Mandado sisponivel juunto ao SAJ).
- ADV: DANIELA PAULUCCI PAIXAO PEREIRA BIANCALANA (OAB 251724/SP), ROSANGELA PAULUCCI PAIXAO PEREIRA
(OAB 60315/SP), LUIZ SOARES PENNA NETO (OAB 93270/SP), JOSÉ LUIZ FERNANDES (OAB 190437/SP)
Processo 1003947-98.2015.8.26.0073 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Plataforma 15
Terminais Rodoviários Ltda. - Osastur Osasco Turismo Ltda - - Auto Onibus Manoel Rodrigues S.a. - Rápido Luxo Campinas Ltda
- Vistos.Na sequencia da deliberação de fls. 667, foi realizada ordem de bloqueio on line em contas da(s) parte(s) executada(s)
Rápido Luxo Campinas Ltda, sendo determinada a transferência do valor de R$ 1.115.181,33, bem como o desbloqueio do
saldo remanescente no total de R$ 77.885,86, conforme extrato que segue.Nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, intimese o executado acerca do bloqueio realizado, devendo a parte autora recolher a diligência necessária para o ato.Int. - ADV:
RAFAEL RAMIRES ARAUJO VALIM (OAB 248606/SP), JULIANO ARCA THEODORO (OAB 202632/SP), RENATO CÉSAR
VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP), FRANCISCO MARCO ANTONIO ROVITO (OAB 30163/SP), DJACI ALVES FALCÃO
NETO (OAB 304789/SP), GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES
(OAB 311247/SP)
Processo 1003966-36.2017.8.26.0073 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.B.M. - - M.A.B. - - A.P.F.L. - A.J.F.M. - Mandado de Averbação disponível junto ao sistema SAJ. - ADV: VANUSA INACIO
MACHADO (OAB 309519/SP)
Processo 1004091-04.2017.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alfredo Siqueira Filho - In Out Propaganda
Digital Ltda Me - - Marcelo Domingos Veiga - - Maria Helena Costa Oliveira Veiga - Vistos.Trata-se de pedido de Desconsideração
da Personalidade Jurídica requerido dentro dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por ALFREDO SIQUEIRA
FILHO em face de IN OUT PROPAGANDA DIGITAL LTDA, visando o alcance patrimonial de seus sócios MARCELO DOMINGOS
VEIGA E MARIA HELENA COSTA DE OLIVEIRA VEIGA. Aduziu que foram feitas tentativas de busca de bens penhoráveis,
infrutíferas e que a empresa executada encerrou suas atividades, apesar de constar como ativa nos órgãos competentes. O
pedido foi processado pela decisão de fls. 121 e os sócios devidamente citados, fls. 133 e 135, não apresentaram impugnação,
fls. 136.Foram realizadas pesquisas para localização de bens, fls. 126/129. Pois bem.A desconsideração da personalidade
jurídica é procedimento excepcional, aplicado apenas quando, esgotados os meios para satisfação do crédito, se constata
o abuso da personalidade jurídica ou fraude à execução. O art. 50, do CC dispõe que: Em caso de abuso da personalidade
jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do
Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas determinadas relações de obrigações sejam
estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.Cabia à parte exequente a demonstração de
uma das situações ensejadoras da desconsideração, o que se deu no caso concreto.A despeito da falta de impugnação, tem-se
o encerramento irregular da empresa, somado à inadimplência e a ausência de indicação de bens aptos à saldar integralmente o
débito e, ainda, considerado as tentativas frustradas na localização de bens, como se pode observar das pesquisas BACENJUD,
RENAJUD, ARISP realizadas nos autos às fls. 126/129, bem como já constado pelo Juízo, em processo outro da Vara, sob
nº 1000438-91.2017, que a empresa encontra-se com suas atividades encerradas, ainda que ativa perante os órgãos fiscais,
são elementos mais do que suficientes a caracterizar o abuso da personalidade jurídica.Nesse sentido:EXECUÇÃO - Penhora
- Sociedade por cotas Dissolução irregular - Incidência sobre os bens dos sócios - Admissibilidade - Aplicabilidade da teoria
da desconsideração da pessoa jurídica. A empresa, ao encerrar irregularmente suas atividades, e não possuindo bens que
garantam o cumprimento de suas obrigações, a ela aplica-se o princípio da desconsideração da personalidade jurídica, recaindo
a penhora sobre os bens particulares dos sócios (2ºTACivSP - AI nº 798.102-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J.
10.6.2003). Pelo exposto, demonstrado o abuso da personalidade jurídica, de rigor a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade executada, a fim de que os sócios respondam com seus patrimônios pela dívida aqui cobrada. Ante o exposto,
DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de determinar a inclusão dos
sócios atuais MARCELO DOMINGOS VEIGA e MARIA HELENA COSTA DE OLIVEIRA VEIGA, no polo passivo da execução.Int.
- ADV: SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES (OAB 211873/SP), ALEXANDRE FARALDO (OAB 130430/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º