Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
1346
SP), TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP)
Processo 1003729-41.2015.8.26.0309/01">1003729-41.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1003729-41.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Edilaine Turbiani Viotti - Manifeste-se a exequente sobre o AR negativo
de fl. 51 (Motivo: ‘Mudou-se’), no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1003758-86.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Edifício Napoli - Célia
Regina Campanholli - Vistos.Retire-se a audiência da pauta.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, B, do NCPC.HOMOLOGO a desistência do prazo recursal.Aguarde-se o
cumprimento do acordo no arquivo.Após a comprovação do cumprimento integral do referido acordo, dê-se baixa na distribuição
e arquive-se. Definitivamente.P. R. Int. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1003803-27.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Caio Rodrigues Pedro - Igreja
Mundial do Poder de Deus - Vistos.Fls. 61/68 e 69/72: providencie a z. Serventia o cancelamento das petições e devolvam os
autos ao arquivo definitivo. Int - ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP), DANIELA LOPES GUGLIANO
BENAGLIA MUNHOZ (OAB 130441/SP)
Processo 1003932-66.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adua Schiavi
Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se pronunciamento da Superior Instância quanto ao agravo de instrumento
noticiado fls 126/168.Int - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1004018-37.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Meris
Mafalda Ferrarezi Lima - Banco do Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se pronunciamento da Superior Instância quanto ao agravo
de instrumento noticiado fls .176/177.Int - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1004206-59.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Aquisição - Valdomiro Americo da Silva - - Eunice Virginio
da Silva - Evanir Rettur Ferraz - - Companhia Paulista de Estrada de Ferro Fepasa - - Systema Serviços e Comercio de
Telecomunicações Eletricidade e Hidraulica Ltda Me - - Angry Cock Enterprise Administradora de Bens Ltda - - Senira Ferraz - Roberto Ferraz Neto - - Marilene Ferraz Ramos - - Nelson Fernandes de Castro - - Senira Anie Ferraz Fernandes - Manifestemse os requerentes sobre o AR negativo de fl. 114 (Motivo: ‘Mudou-se’), no prazo de 15 dias. - ADV: ANA MARIA BOTAN (OAB
177746/SP)
Processo 1004219-29.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Nadir
Lucena - Banco do Brasil S/A - Vistos. Após o recolhimento da taxa postal, cód. 120-1, no valor de R$ 21,25 e a apresentação
de planilha atualizada do débito, nos termos do artigo 523, § 1, 2 e 3 c/c o artigo 272, ambos do Novo Código de Processo Civil,
intime-se a parte por carta, pois sem advogado, ao pagamento do débito, no prazo quinze dias, acrescido de custas, § 1 não
ocorrendo pagamento voluntário será acrescido multa de 10% do valor da condenação. § 2 Efetuado o pagamento parcial no
prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, seguindo-se os atos de expropriação. Não sendo o pagamento efetuado no prazo legal, incidirá
honorários advocatícios no percentual de 10% (Súmula nº 517 do STJ).Não efetivado o pagamento, defiro a realização de
diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, haverá a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também
a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Com as respostas, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intimese.Jundiaí, . - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1004255-42.2014.8.26.0309/01">1004255-42.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1004255-42.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Planos de Saúde - DINORAH BARBOZA FERNANDES - - EDVIRGES DE LIMA ALVES - Intermédica Sistema de Saúde S/A
- - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUNDIAÍ - Expedido o MLJ nº 330/2018 no valor de R$
24.816,39, em favor da exequente Dinorah Barboza Fernandes e em nome do procurador Dr. Filipe Eduardo Clini, OAB/SP
332.181, referente aos depósitos de fls. 105, 106 e 107, podendo ser retirado em cartório. - ADV: FILIPE EDUARDO CLINI (OAB
332181/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), FABIA PINHEIRO
ARGENTO (OAB 333937/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ADRIANO EICHEMBERGER (OAB
121985/SP), MARIANA VANINI (OAB 327117/SP)
Processo 1004273-29.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Residencial Videiras - Maria
Aparecida Peixoto da Costa - Vistos.Lavre-se auto de penhora, ficando a executada nomeada depositária. Após, intime-se a
executada, para ofertar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC. Ao depósito das diligências
do Sr. Oficial de Justiça.Providencie a serventia o registro junto a ARISP, devendo o patrono do exequente fornecer numero
do celular e e-mail (receberá um e-mail com um link para emissão do boleto para pagamento das custas e emolumentos junto
a ARISP).Cumprida as determinações acima, desde já nomeio avaliador o Sr. Eduardo Eiji Araki, arbitrando seus honorários
provisórios em R$ 2.000,00, devendo estimar seus honorários definitivos.Providencie o exequente o depósito em 05 dias.Intimese.Jundiaí, . - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1004434-34.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Edifício Vila Progresso Paulo Ramos da Silva - Vistos.Retire-se a audiência da pauta.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, B, do NCPC.Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo.Após a
comprovação do cumprimento integral do referido acordo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Definitivamente.P. R. Int. ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1004527-94.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Gustavo Vinícius Lunardi Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Fronteira do Iguaçu Sicredi Fronteira Pr/sc - Vistos.Defiro a gratuidade. Anotese.Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo. Ao embargado, para impugnação.
Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução.Intime-se.Jundiaí, - ADV: LUIZ CARLOS BICHE (OAB 27322/ES),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1004657-21.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Roberto
Pereira das Neves - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Fls. 190/220. Às contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int - ADV: JONAS CLAUDIUS
FREITAS DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 408200/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004759-09.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Vitória Jundiaí, Resid. Niágara
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