Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
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ressalto que, embora o réu Município de Ilha Solteira não tenha apresentado contestação (fl. 113), não se aplicam, no presente
caso, os efeitos da revelia, nos termos do art. 345, incisos I e II, do Código de Processo Civil.Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária à parte requerida Hospital Regional de Ilha Solteira, por se tratar de entidade sem fins lucrativos, anotando-se.Da
preliminar de Ilegitimidade Passiva do HospitalA preliminar arguida pelo hospital réu deve ser afastada, uma vez que, quando
ocorre falha na prestação de serviços médicos hospitalares, tanto o médico como o hospital cuja estrutura foi utilizada para a
realização do procedimento, são responsáveis solidariamente.A justificativa reside justamente porque o serviço hospitalar não
seria possível sem a prestação de serviços pelo médico e nem poderia o médico realizar seu trabalho de maneira satisfatória
sem a estrutura hospitalar. Dessa forma, caso seja verificado erro médico e culpa do profissional liberal, não há o que se falar
em ilegitimidade passiva. O hospital responderá solidariamente pelos danos decorrentes da conduta do médico autorizado a
exercer a profissão dentro de seu estabelecimento, independente da natureza do vínculo entre ele e o nosocômio.Superada
esta questão, verifico que não ocorre nenhuma hipótese de julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 354
do Código de Processo Civil) ou de julgamento antecipado da lide (art. 355 do referido Código).No mais, estão presentes as
condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual dou o
feito por saneado.Fixo como questão ou ponto controvertido: se houve a prática de condutas ilícitas culposas/dolosas por parte
dos requeridos.Para elucidação do ponto controvertido:Defiro a produção da prova documental (autor), pericial (Hospital) e
testemunhal (autor e réus). Tendo em vista a natureza médico-hospitalar do exame em questão, oficie-se ao IMESC para que
um de seus médicos-peritos proceda ao exame do autor. Faculto às partes, no prazo comum de 15 dias, formular quesitos e
indicar assistentes técnicos.Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora traga aos autos outros documentos.
Com a juntada, manifestem-se os réus.Posteriormente, será designada audiência de instrução.Intime-se.Cumpra-se. - ADV:
CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP), GISELE VALEZE DIAS (OAB 247315/SP), MARCO AURELIO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 137409/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
Processo 1000285-58.2016.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanderlei
Francisco Fonoff - Vistos.Fl. retro Defiro. Anote-se.Int. - ADV: ANA MARIA UTRERA (OAB 137675/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000286-43.2016.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldomiro
Rodrigues Salomão e outro - Vistos.Fl. retro Defiro. Anote-se.Int. - ADV: ANA MARIA UTRERA (OAB 137675/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000289-27.2018.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Gomes
da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença promovido por José Gomes da Silva em face de
Banco do Brasil S/A.Todavia, o exequente informou que já houve coisa julgada referente ao mesmo objeto pretendido com a
presente ação, conforme esclarecido às fls. 179-180 e documentos de fls. 181-191.Requereu, dessa forma, a desistência da
presente ação.Posto isso, nos termos do artigo 775, parágrafo único do CPC, julgo extinto o presente feito, sem resolução
de mérito, restando prejudicada a determinação de fl. 164. Evidenciada a falta de interesse recursal, certifique o imediato
trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP), SINVALDO DE
OLIVEIRA DIAS (OAB 67889/SP)
Processo 1000289-95.2016.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito
Aparecido Magalhães e outros - Vistos.Fl. retro Defiro. Anote-se.Int. - ADV: ANA MARIA UTRERA (OAB 137675/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000303-79.2016.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Biazetto
Ayusso Fernandes e outros - Vistos.Fl. retro Defiro. Anote-se.Int. - ADV: ANA MARIA UTRERA (OAB 137675/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000310-08.2015.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jorge
Raimundo de Jesus - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fl. retro Defiro. Anote-se.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), ANA MARIA UTRERA (OAB 137675/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000311-90.2015.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jorge
Rodrigues da Costa - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fl. retro Defiro. Anote-se.Int. - ADV: ANA MARIA UTRERA (OAB 137675/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000316-78.2016.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Idalina Ramos
Ruiz Sanches e outros - Vistos.Fl. retro Defiro. Anote-se.Int. - ADV: ANA MARIA UTRERA (OAB 137675/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000317-63.2016.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Severo de
Souza Filho - Vistos.Fl. retro Defiro. Anote-se.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANA MARIA
UTRERA (OAB 137675/SP)
Processo 1000331-47.2016.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lais da Silva
Lima e outros - Vistos.Fl. retro Defiro. Anote-se.Int. - ADV: ANA MARIA UTRERA (OAB 137675/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000361-48.2017.8.26.0246 - Monitória - Compra e Venda - Auto Posto Petroisa Ltda - Conforme Comunicado
CG nº 1951/2017, deverá a parte exequente providenciar a instrução e a distribuição da Carta Precatória expedida para fins de
Intimação (fls. 114), comprovando após nos autos. - ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP)
Processo 1000363-81.2018.8.26.0246 - Procedimento Comum - Seguro - Andrea Regina da Costa - Vistos.1. Concedo à
autora os benefícios da gratuidade da Justiça, anotando-se.2. Indefiro o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência
dos requisitos legais (art. 300 do CPC), notadamente a probabilidade do direito, uma vez que a matéria tratada nos presentes
autos demanda dilação probatória. Ainda, ausente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de modo que,
nessa fase de cognição sumária, não há elementos suficientes para a concessão da pretendida tutela de urgência.3. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).4. Cite-se e intimese a parte Ré para contestar o feito no prazo legal.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.5. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 1000378-50.2018.8.26.0246 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - P.M.V. - Vistos.Fls. 2122 - Esclareça a parte autora se pretende a suspensão ou a desistência da presente ação.Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 1000457-29.2018.8.26.0246 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Correia de Lima Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º