Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2560
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Trevisan - ME - André Luis Nunes Alves - Vistos. 1- Ante a manifestação de fls. 56, julgo EXTINTA a presente ação de Execução
de Título Extrajudicial movida por MARLI APARECIDA GASQUE TREVISAN - ME contra ANDRÉ LUIS NUNES ALVES,
qualificados nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Declaro insubsistente a penhora de
fls. 18, independente da lavratura de qualquer termo. 3-Oportunamente, arquivem-se os autos. 4- P.I. Tupi Paulista, 18 de abril
de 2018. - ADV: ROSELI RAMALHO FERNANDES (OAB 380145/SP)
Processo 1000133-61.2017.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Carlos Eduardo Matias - Valter
Paulo Aparecido Gualdiano Mei - Vistos.Ante a certidão de fls. 87, arquivem-se os autos.Tupi Paulista, 18 de abril de 2018. ADV: BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP)
Processo 1000197-37.2018.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clinica Odontológica Sorria
Tupi Paulista Ltda-me - Elizabete Oliveira Rodrigues - Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias para declinar o atual
endereço da executada. - ADV: JOELCIO DE ALMEIDA (OAB 323045/SP)
Processo 1000209-51.2018.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Guilherme Masocatto
Benetti - Renato dos Santos Sena - Vistos. Providencie a serventia pesquisa “on line” junto ao sistema INFOJUD, bem como
oficie-se ao IIRGD na tentativa de localizar o atual endereço do executado.Int. - ADV: RODOLFO GOMES NASCIMENTO (OAB
350551/SP)
Processo 1000301-29.2018.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Aldo de Souza Correia
- Juarez Vieira dos Santos - VISTOS. 1)- Designo o dia 30 de maio de 2018, às 14:45 horas para audiência de conciliação.2)Intime-se o devedor para comparecer à audiência, quando poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente. 3)- Intimemse. - ADV: ROSELI RAMALHO FERNANDES (OAB 380145/SP)
Processo 1000676-30.2018.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Aline Dias Neves
Hilado - Antonio Carlos Baptista do Prado Me - Vistos.Recebo a petição de fls. 112/113 como pedido de desistência da ação e
Homologo o pedido e, em consequência, JULGO EXTINTA da presente ação de Espécies de Contratos movida por ALINE DIAS
NEVES HILADO contra ANTONIO CARLOS BAPTISTA DO PRADO ME, qualificados nos autos, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Libere-se a pauta de audiências.Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I. Tupi Paulista, 17 de abril de 2018. - ADV: DARIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 229052/SP)
Processo 1000704-95.2018.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Porfirio dos Santos - Antonio
F. Moreira Auto Shop (Marquinhos Veículos) - Vistos.Por tratar-se de ação de execução de título extrajudicial, imprescindível a
apresentação do título original, atendendo ao princípio da cartularidade dos títulos executivos. Na lição de Fábio Ulhoa Coelho:
“Pelo princípio da cartularidade, o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer
o direito nele mencionado”. No mesmo sentido, a jurisprudência:Execução de título extrajudicial. Determinação apresentação do
original do titulo executivo. Petição inicial instruída com cópia da Cédula de Crédito Bancário com certificação digital. Princípio
da cartularidade. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº. 0086185-27.2012.8.26.0000, TJSP, Rel. Des. Luis Carlos
de Barros, julgado em 06.08.2012).Diante disso, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente em Cartório
o original do título, cuja cópia instrui a exordial, nos termos do artigo 11, § 5º, da Lei nº 11.419/06, por analogia.Cumprida a
determinação supra, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.Int.Tupi Paulista, 16 de abril de 2018. - ADV: RAFAEL
BRATFICH GOULART (OAB 312667/SP)
Processo 1000705-80.2018.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio Porfirio dos Santos Gisele Domingues - Vistos. 1-Designo o dia 23 de maio de 2018, às 15:15 horas, para audiência de conciliação, instrução e
julgamento. 2-Cite-se a requerida com as advertências legais, especialmente aquela prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95,
bem como intime-se o autor com a advertência do art. 51, I, da mesma norma legal. 3-Int. - ADV: RAFAEL BRATFICH GOULART
(OAB 312667/SP)
Processo 1000706-65.2018.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Orlando Vello Filho - Telefônica
Brasil SA - Vistos. 1-Designo o dia 13 de junho de 2018, às 14:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
2-Cite-se a requerida com as advertências legais, especialmente aquela prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95, bem como
intime-se o autor com a advertência do art. 51, I, da mesma norma legal. 3-Int. - ADV: LUÍS FELIPE TARDIVO VELLO (OAB
358254/SP)
Processo 1000707-50.2018.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - L.F.T.V. - C.S.M. - Luís
Felipe Tardivo Vello - Vistos.1- Cite-se com as advertências de praxe.2- Em caso de recusa do executado, defiro a ordem de
arrombamento e requisição de reforço policial, se necessário.3- Intime-se. - ADV: LUÍS FELIPE TARDIVO VELLO (OAB 358254/
SP)
Processo 1000722-19.2018.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Renato Ramos
de Moura - Ricardo Ucles Bernardo - Vistos. 1-Designo o dia 30 de maio de 2018, às 13:30 horas, para audiência de conciliação,
instrução e julgamento. 2-Cite-se o requerido com as advertências legais, especialmente aquela prevista no art. 18, §1º, da
Lei nº 9.099/95, bem como intime-se o autor com a advertência do art. 51, I, da mesma norma legal. 3-Int. - ADV: ROSELI
RAMALHO FERNANDES (OAB 380145/SP)
Processo 1001477-77.2017.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gringo Posto Eireli - Deimes Diego da
Silva - Vistos. 01)- Julgo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a adjudicação à fls.42, destes autos da Ação
de Execução movida por GRINGO POSTO EIRELI contra DEIMES DIEGO DA SILVA, qualificados nos autos. 02)- Expeça-se
mandado de entrega do bem adjudicado em favor da exequente.03)-Em caso de recusa do depositário, fica o oficial autorizado
a proceder a busca e apreensão do bem, com arrombamento e requisição de reforço policial, se necessário.04)- Int. - ADV:
ROSELI RAMALHO FERNANDES (OAB 380145/SP)
Processo 1001548-79.2017.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clinica Odontológica Sorria
Tupi Paulista Ltda-me - Aline Arruda de Macedo - Vistos. Ante a certidão de fls. 35, apresente a exequente cálculo atualizado
do débito, observando-se os pagamentos parciais realizados às fls. 22, 25 e 59.Após, expeça-se mandado de penhora em bens
livres de propriedade da executada, devendo o mesmo ser removido para as mãos da exequente, que providenciará os meios
necessários. Em caso de recusa da executada, defiro a ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessário.
Int. - ADV: JOELCIO DE ALMEIDA (OAB 323045/SP)
Processo 1001922-32.2016.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Milton dos Santos Fernandes - Gilmar Vicente da Silva - - Lineides Antonelo Pereira - Apresentar conta de liquidação atualizada.
- ADV: MARILDA LEANDRO DA SILVA (OAB 269412/SP), FABIO GIULIANO BALESTRE LOPES (OAB 145691/SP), LAERCIO
LEANDRO DA SILVA (OAB 143034/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL PERES RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º