Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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Santana Sobrinho - Marcos Stocher - Ciência a parte requerida de fls. 238/240. - ADV: ANDERSON PELOGGIA (OAB 145274/
SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 0007739-93.2010.8.26.0286 (286.01.2010.007739) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento - Ecotubo Industria e Comércio Ltda - - Agnaldo de Oliveira - - José
Carlos Lopes - (N. Ordem 1050/10)Vistos.Fls.158: Defiro. A medida se justifica na busca do credor pela satisfatividade do
crédito, que vem amparado em título hábil, certo, líquido e exigível, e na inércia do devedor em efetuar o pagamento. Demais
disso, o diploma processual contém previsão expressa que autoriza a penhora de créditos e de bens móveis.Providencie-se o
necessário, observando-se o limite da dívida a fim de evitar excesso de execução.Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0008550-82.2012.8.26.0286 (286.01.2012.008550) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Maria das Graças Martins da Silva - Município da Estância Turística de Itu - (N. Ordem
1044/12)Vistos.INTIME(M)-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MORAES DA SILVA (OAB 253277/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA
(OAB 148878/SP)
Processo 0008830-58.2009.8.26.0286 (286.01.2009.008830) - Desapropriação - Desapropriação - Rodovias das Colinas
Sa - Martin Roberto Glogowsky - - Monica Spada Glogowsky - (N. Ordem 1321/09)Vistos, Pg. 732: defiro. Expeça-se nova carta
de adjudicação nos termos requeridos conforme já deferido à pg. 715.Int. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB
173624/SP), FERNANDA CAMPREGHER (OAB 333405/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP),
ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), ROBERTA PAIFER
(OAB 294827/SP)
Processo 0009099-92.2012.8.26.0286 (286.01.2012.009099) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Thiago Vieira da Silva - (N. Ordem 1100/12)Vistos.Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir justificando-as.Recolha a parte autora a taxa devida em razão da juntada de substabelecimento de
procuração. Na hipótese de descumprimento, oficie-se ao São Paulo Previdência SP - PREV comunicando-o do ocorrido. Int. ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), FABIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 214511/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0009597-96.2009.8.26.0286 (286.01.2009.009597) - Outros Feitos não Especificados - Luiz Fernando de Souza
- Conaben Administradora de Consórcios S C Ltda - (N. Ordem 1443/09)Vistos, Pg. 112: Certifique a Serventia se os credores
privilegiados tiveram seus créditos satisfeitos pela massa falida.Após dê-se ciência ao Ministério Público e tornem os autos
conclusos para novas deliberações.Int. - ADV: MARIA LUCIA SEABRA DE QUEIROZ (OAB 94801/SP), PATRICIA ELAINE LOPES
(OAB 341959/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO (OAB 233297/SP), WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM
GAREY (OAB 243330/SP), CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP), RICARDO DORNELLES CORREA (OAB 80471/
SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 159935/SP)
Processo 0009834-62.2011.8.26.0286 (286.01.2011.009834) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José
Maria Caetano - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - (N. Ordem 1191/11)Vistos.Diante da redação do artigo 1010, § 3º,
do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior.Por isso,
apresentado recurso pela parte (fls.186/194), dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias.Após, remetamse os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens.Int. - ADV: ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP), FÁBIO
EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0010071-62.2012.8.26.0286 (286.01.2012.010071) - Execução de Título Extrajudicial - Comodato - Ibf Industria
Brasileira de Filmes Sa - Nossagraf Gráfica e Editora Ltda - - Helio Mitsuo Tanaka - - Elza Tomoko Oshiro Tanaka - Ordem n.
1474/11Vistos.Pg. 351/355: Defiro a penhora do imóvel pertencente à executada Nossagraf Gráfica e Editora Ltda., objeto da
matrícula nº 056240 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itu, Estado de São PauloTome-se por termo a penhora.
Nomeio o executado Hélio Mitsuo Tanaka como fiel depositário, para todos os efeitos legais.INTIME-SE a executada Nossagraf
Gráfica e Editora Ltda., na pessoa de seu representante legal e executado Hélio Mitsuo Tanaka da penhora efetuada, bem como,
nos termos do artigo 842 do CPC/2015, INTIME-SE o cônjuge do executado, Elza Tomoko Tanaka da penhora efetuada, na
pessoa de sua advogada Guaciara Ap. Arraez Lopes Johonson Di Salvo que tem poderes para receber citação dos executados
no endereço da Rua 27, n. 2517 - Jd. São Paulo - Rio Claro/SP. Providencie a parte exequente o necessário à diligência do
Oficial de Justiça. Ressalto que tratando-se de bem indivisível, aplica-se os termos do artigo 843 caput e paragrafos 1º e 2º do
CPC/2015.Providencie a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Após a averbação, será nomeado perito judicial
para a avaliação do imóvel penhorado. Cópia da presente servirá como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei.Intime-se.Itu, 03 de abril de 2018 - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP), PAULA BOTELHO
SOARES (OAB 161232/SP), GUACIARA APARECIDA A LOPES JOHONSOM DI SALVO (OAB 129528/SP)
Processo 0010233-57.2012.8.26.0286 (286.01.2012.010233) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Carmelita Gomes
- Wlademir Weisz - - Ester Szapiro Weisz - - Edilson da Silva - Michel da Silva Rodrigues - - Mariana de Oliveira Diniz - Oswaldo Antonio da Silva Filho - - Edineide dos Santos Barreira da Silva - - Celio Francisco do Nascimento - - Aparecida Jesus
do Nascimento - - Ricardo Weisz - - DANIEL WEISZ - - Fabio Weisz - Os autos se encontram paralisados, manifeste a parte
requerente sobre o prosseguimento. - ADV: ADRIANA LUCIA STEFFEN (OAB 210453/SP), MOISES FRANCISCO SANCHES
(OAB 58246/SP)
Processo 0010294-15.2012.8.26.0286 (286.01.2012.010294) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Antonio Carlos Rodrigues - Vistos.Certifique a serventia se foram realizadas todas as pesquisas
oficiais de endereço em nome da parte requerida, bem como se foi diligenciado em todos os endereços que constam nos autos.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls.116.Int. + Vistos.O executado foi intimado da penhora de pg.
57 em 18.04.2016 (pg. 96).Tendo em vista o decurso do prazo sem oferecimento de impugnação pela parte executada nos
termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, defiro a expedição de mandado de levantamento do valor depositado
às pgs. 62/64, em favor da parte exequente (HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo).Providencie a Serventia o necessário.
Pg.114/: defiro o reforço da penhora mediante a transferência do valor bloqueado, independente de termo, tendo em vista que
se trata de dinheiro depositado em conta judicial.À escrevente designada para a elaboração da minuta (protocolo Bacenjud
20170005460832 - R$ 1.062,76).Após, tornem os autos conclusos a esta Magistrada para efetivação da medida.Intime-se a
parte executada da penhora efetuada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Pg. 120/121: defiro a substituição do pólo ativo da presente ação por BANCO BRADESCO S/A. Recolha
a parte exequente a taxa devida em razão da juntada de procuração. Na hipótese de descumprimento, oficie-se ao São Paulo
Previdência SP - PREV comunicando-o do ocorrido. Anote-se.Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º