Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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P O R T A R I A Nº 33/2018
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2018/39500 – DICOGE – 3, que considerou caracterizada
a quebra de confiança na pessoa do Sr. ROBERTO FONSECA FRANÇA, Preposto Designado do 5º Tabelião de Notas da
Comarca da Capital;
CONSIDERANDO que o Sr. ROBERTO FONSECA FRANÇA foi designado pela Portaria nº 01, de 16 de janeiro de 2018,
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 22 de janeiro de 2018, para responder pelo expediente da delegação vaga do
5º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, a partir de 18 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. ROBERTO FONSECA FRANÇA do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga
do 5º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, a partir de 02 de abril de 2018;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido expediente, a partir de igual data, o Sr. OLAVO SIMÕES IASCO FELTRIN,
Preposto Escrevente do 14º Tabelião de Notas da Comarca da Capital.
Publique-se.
São Paulo, 06/04/2018
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Corregedor Geral da Justiça
DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 0009083-85.2017.8.26.0344 (Processo Digital) - MARÍLIA - HOTELARIA AGISOL LTDA.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento
ao recurso administrativo. São Paulo, 04 de abril de 2018. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral
da Justiça - Advogado: ROGÉRIO ANDRÉ DIAS CASTELANI, OAB/SP 198.856.
PROCESSO Nº 1000197-27.2017.8.26.0103 (Processo Digital) - CACONDE - CARLOS ROBERTO BERTOZI e OUTROS.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a
remessa deste processo administrativo ao Colendo Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. São Paulo, 05 de abril
de 2018. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: FLAVIANO LAURIA
SANTOS, OAB/SP 195.534 e ESTER PIRES DA SILVA, OAB/SP 282.568.
PROCESSO Nº 1000822-27.2016.8.26.0352 (Processo Digital) - MIGUELÓPOLIS - BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a
redistribuição do recurso de apelação ao Colendo Conselho Superior da Magistratura. São Paulo, 05 de abril de 2018. (a)
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: SIMONE CAZARINI FERREIRA,
OAB/SP 252.173, ARTHUR VINICIUS NAVAS MACHADO, OAB/SP 355.288 e VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES, OAB/
SP 185.991.
PROCESSO Nº 1002241-93.2017.8.26.0337 (Processo Digital) - MAIRINQUE - ODE CORSI DOS PASSOS e OUTROS.
DECISÃO Acolho o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto, e nego provimento ao
recurso administrativo. Oportunamente, restituam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 05 de abril de 2018.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: DANIELA GOMES DE BARROS,
OAB/SP 211.910 e PAULO MARCOS RESENDE, OAB/SP 216.749.
PROCESSO Nº 1012214-40.2016.8.26.0068 (Processo Digital) - BARUERI - RICARDO SIMILE SECCO.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação
como recurso administrativo e a ele nego provimento. São Paulo, 06 de abril de 2018. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO
FRANCO, Corregedor Geral da Justiça - Advogado: JORGE IBANEZ DE MENDONÇA NETO, OAB/SP 163.506.
PROCESSO Nº 1094821-14.2016.8.26.0100/50000 (Processo Digital) - SÃO PAULO - ATR3 - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - Interessado: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, rejeito os embargos
de declaração. São Paulo, 06 de abril de 2018. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça
- Advogados: NELSON JOSÉ CAHALI, OAB/SP 287.638, LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO, OAB/SP 127.203, CRISTIANE
R. VOLTARELLI, OAB/SP 152.192, MARCELO TERRA, OAB/SP 52.205, MÁRCIA HALLAGE VARELLA GUIMARÃES, OAB/SP
98.817 (Demap 13).
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