Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
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artigo 394, § 1°, inciso I, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecer defesa preliminar, ouvindo-se
as pessoas abaixo arroladas, realizando-se o interrogatório e prosseguindo-se até final sentença e condenação”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 26 de março de 2018. Processo 0018292-74.2015.8.26.0562
- NC 859.2015 (digital).
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALUIZIO
CRUZ DE MEIRELES FILHO, Divorciado, Vigilante, RG 27560271-0, pai ALUIZIO CRUZ DE MEIRELES, mãe MARINETE
JOAQUIM DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 25/04/1969, Rua Jurandyr Silveira Dantas, 142, Vila Jockei Clube, CEP 11360440, São Vicente - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Portanto, DECLARO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de ALUIZIO CRUZ DE MEIRELLES FILHO, qualificado nos autos, em virtude da decadência, operada nos
termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.Expeçam-se as comunicações de praxe após o trânsito em julgado.P.I.C. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 23 de março de 2018. Processo 1502821-70.2017.8.26.0562 NC
366.2017 (digital).
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO PABLO DE
MAURO CARVALHO PERES, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 32998490, pai ALCIDES DE CARVALHO, mãe MARIA LUIZA
DEL ROSARIO GRECCO, Nascido/Nascida 15/05/1981, de cor Pardo, RUA FREI GASPAR, 88, AP. 1020, CENTRO, RUA FREI
GASPAR, CEP 11310-060, São Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501801-44.2017.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado, que no dia 22 de março de 2017, por volta das 11h, na Rua Tiro
Naval, Morro do Monte Serrat, nesta cidade e comarca, RODRIGO PABLO DE MAURO, qualificado a fls. 3, foi surpreendido a
trazer consigo, para consumo pessoal, 1 (uma) porção de maconha, substância capaz de causar dependência física ou psíquica,
sem autorização legal ou regulamentar (laudo pericial às fls. 13).Segundo o apurado, policiais civis em operação de combate ao
tráfico de drogas, abordaram o autor e o revistaram, encontrando a porção de maconha. O denunciado assumiu sua condição de
usuário e informou haver adquirido a droga naquele ponto de tráfico, a um desconhecido.Ante o exposto, denuncio RODRIGO
PABLO DE MAURO por incurso no artigo 28, caput da Lei nº 11.343/06 e requeiro que, R. E A. esta, seja instaurado o devido
processo, sendo o mesmo citado, interrogado e intimado de todos os atos, até final condenação, ouvindo-se o rol abaixo. E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 26 de março de 2018. Processo 150180144.2017.8.26.0562 - controle nº 2018/000206 (digital).
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GIOVANA DE MAGALHAES
PRICOLI, Solteira, Vendedora, RG 17160375, CPF 256.390.878-70, pai LEONARDO JOSE PRICOLI, mãe YARA MAGALHAES
COUTO PRICOLI, Nascido/Nascida 27/04/1974, natural de São Paulo - SP, Rua Januario dos Santos, 136, apto 84, Aparecida,
CEP 11030-560, Santos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1543501-34.2016.8.26.0562 - NC 1008.2017, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado, que no dia 25 de agosto de 2016, por volta
de 13h, na Rua Tiro Naval, esquina com Avenida Senador Feijó, Morro do Monte Serrat, nesta cidade e comarca, GIOVANA DE
MAGALHÃES PRICOLI, qualificado a fls. 9, foi surpreendida a trazer consigo, para consumo pessoal, 1 (um) invólucro plástico
(pino) contendo cocaína, substância capaz de causar dependência física ou psíquica, sem autorização legal ou regulamentar
(laudo pericial às fls. 25/27).(...) Ante o exposto, denuncio GIOVANA DE MAGALHÃES PRICOLI por incursa no artigo 28,
caput , da Lei nº 11.343/06 e requeiro que, R. e A. esta, seja instaurado o devido processo, sendo a mesmacitada, interrogada
e intimada de todos os atos, até final condenação, ouvindose o rol abaixo.E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santos, aos 07 de fevereiro de 2018. - Processo 1543501-34.2016.8.26.0562 - NC 1008.2017 (digital)
6ª Vara Criminal
Processo Digital nº:
0004968-12.2018.8.26.0562 - Controle nº 208/2018 (JCC)
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Autor:
Justiça Pública
- Réu:
ANDRÉ ARRUDA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º