Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
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Processo 1004168-97.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Vieira
da Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não seja informado
nos autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do NCPC).Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de
certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.Aguarde-se o cumprimento do acordo no PRAZO
por quinze dias úteis.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: KELLY CRISTINA SOUZA LIMA (OAB 362262/SP)
Processo 1004171-52.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clarice Moreira
- Telefonica Brasil S/A - Vistos.Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado às fls. retro. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não seja informado nos
autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do NCPC).Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de certidão
de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.Aguarde-se o cumprimento do acordo no PRAZO por
quinze dias úteis.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 1004216-56.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Divina de
Oliveiro - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista que o processo já foi sentenciado pelo mérito, HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro, nos termos do artigo 922, do Novo Código de Processo
Civil.Ultrapassado o prazo para pagamento da parcela acordada, caso não seja informado nos autos o descumprimento do
acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do NCPC).Servirá a presente decisão como certidão preclusiva,
diante da manifesta falta de interesse recursal.Aguarde-se o cumprimento do acordo no PRAZO por quinze dias úteis.Intimemse. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/
SP)
Processo 1004239-02.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Pedro de
Oliveira - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não seja informado
nos autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do NCPC).Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de
certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.Aguarde-se o cumprimento do acordo no PRAZO
por quinze dias úteis.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: KELLY CRISTINA SOUZA LIMA (OAB 362262/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1004320-48.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edite de Aquino
Souza - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não seja informado
nos autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do NCPC).Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de
certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.Aguarde-se o cumprimento do acordo no PRAZO
por quinze dias úteis.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: KELLY CRISTINA SOUZA LIMA (OAB 362262/SP)
Processo 1004321-33.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lucia
Baptista de Souza - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não
seja informado nos autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do NCPC).Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente
sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.Aguarde-se o cumprimento do
acordo no PRAZO por quinze dias úteis.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ERON FRANCISCO DOURADO (OAB
214298/SP)
Processo 1004373-29.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elizabete Oliveira
da Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não seja informado
nos autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do NCPC).Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de
certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.Aguarde-se o cumprimento do acordo no PRAZO
por quinze dias úteis.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: KELLY CRISTINA SOUZA LIMA (OAB 362262/SP)
Processo 1004431-32.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gisele Carvalho
da Rocha Yamamoto - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso
não seja informado nos autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do NCPC).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, do Novo Código de Processo Civil. Servirá a
presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.Aguarde-se o cumprimento
do acordo no PRAZO por quinze dias úteis.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: KELLY CRISTINA SOUZA LIMA (OAB
362262/SP)
Processo 1004432-17.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilberto Manoel
de Lima - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não seja informado
nos autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do NCPC).Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de
certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.Aguarde-se o cumprimento do acordo no PRAZO
por quinze dias úteis.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: KELLY CRISTINA SOUZA LIMA (OAB 362262/SP)
Processo 1004435-69.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gislene dos
Santos Alves da Silva, - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso
não seja informado nos autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do NCPC).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, do Novo Código de Processo Civil. Servirá a
presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.Aguarde-se o cumprimento
do acordo no PRAZO por quinze dias úteis.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: KELLY CRISTINA SOUZA LIMA (OAB
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