Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2539
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vista do teor da manifestação de fl. 596, remetam-se os autos ao 5º Cartório de Registro de Imóveis, para que se manifeste
acerca do laudo pericial que instrui o feito.Int. PJV 18 - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), RICARDO
GOUVEA GUASCO (OAB 248619/SP), ADRIANO SILVA DA MATTA (OAB 275827/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/
SP), ARNALDO STEMBAUM (OAB 291949/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), FLAVIO AUGUSTO
BARBATO (OAB 41230/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB
189062/SP)
Processo 0022295-08.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marlene Antunes Freire - Antonio Carlos de
Paula - - Paulo José Freire - - Maria Luiza Freire Nakata - - Maria Aparecida Freire Nogueira - - Silmara de Paula Lima - Antonio Carlos de Paula - - NELSON KAZUHIKO NAKATA - - Luiz Antonio da Costa Nogueira - - ROGERIO VICENTE DE LIMA
- - Antonio Carlos de Paula Junior - - Alessandra de Paula Cardoso - - Marcelo Cardoso - - Helena de Paula Lima - - Renato
Vicente de Lima - João Pereira Freire, por seus sucessores e outro - PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do
Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo - Antonio Carlos de Paula - - Antonio Carlos de Paula - - Antonio Carlos de
Paula - - Antonio Carlos de Paula - - Antonio Carlos de Paula - - Antonio Carlos de Paula - - Antonio Carlos de Paula - - Antonio
Carlos de Paula - - Antonio Carlos de Paula - - Antonio Carlos de Paula - - Antonio Carlos de Paula - - Antonio Carlos de Paula - Antonio Carlos de Paula - - Antonio Carlos de Paula - Vistos.1 - SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO do feito (art. 357 do CPC).2
-Esgotada a fase de citação, a UNIÃO e ESTADO DE SÃO PAULO não manifestaram interesse no feito. 3 - Houve contestação
por parte de PAULO JOSÉ FREIRE, MARIA LUIZA FREIRE NAKATA casada com Nelson Kazuhiko Nakata, MARIA APARECIDA
FREIRE NOGUEIRA casada com Luiz Antonio da Costa Nogueira, ANTONIO CARLOS DE PAULA, ANTONIO CARLOS DE
PAULA JÚNIOR, ALESSANDRA DE PAULA CARDOSO casada com Marcelo Cardoso, SILMARA DE PAULA LIMA casada com
Rogerio Vicente de Lima e HELENA DE PAULA LIMA casada com Renato Vicente de Lima, alegando que João Pereira Freire e
Maria José Freire de Paula, pais falecidos dos contestantes, adquiriram o imóvel em 5 de fevereiro de 1970, quando passaram
a residir no local. Passados os anos, com a morte de um dos seus irmãos, José Carlos Freire, por meio de comodato verbal,
permitiram que a autora, viúva de José Carlos, e os filhos residissem em uma das casas do terreno. Contudo, alegam que
autora nunca exerceu a posse exclusiva do imóvel, vez que João Pereira Freire ali residiu até a sua morte (23/04/1994), bem
como Nelson José Freire, falecido em 27/03/2001 e José Eduardo Freire, também falecido (16/08/2014). Acrescentaram que
Paulo José Freire e Maria Luiza Freire Nakata moram em uma das casas do terreno há 50 anos, motivo pelo qual pugnam pela
improcedência do pedido (fls. 329/338).O Município de São Paulo requereu a juntada de estudo topográfico ou realização de
perícia para correta identificação do imóvel usucapiendo e eventual definição de interferência com área pública (fl. 374/375).A
autora apresentou RÉPLICA à contestação de fls. 323/326. Reiterou o que foi narrado na inicial e afirmou que a descrição dos
fatos é imprecisa, posto que a autora exerce a posse exclusiva do imóvel desde o falecimento de José Nelson e José Eduardo.
No que tange ao Município a autora aduz que a planta apresentada no estudo técnico foi elaborada por profissional habilitado
e é idêntica aquela apresentada pelo Cartório de Registro de Imóveis a fl. 122.Foi nomeado Curador Especial, que apresentou
contestação em forma de negativa geral (fls. 370/372).Encontram-se os autos com ciclo citatório encerrado. (fl. 378).4 Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, DOU O FEITO POR SANEADO.Ponto controvertido: a existência
de comodato ou outra forma de cessão provisória do bem, e a consequente qualidade da posse exercida pela parte autora, se
plena e exclusiva ou se meramente direta, com tolerância dos contestantes.Nos termos do art. 357, inciso III, o ônus da prova
é aquele do art. 373, incisos I e II do CPC. Tendo os réus alegado a existência de um título jurídico que impeça o exercício da
posse com a intenção de usucapir, é seu o ônus de provar tal fato ou ato jurídico.Controvérsia que se resolve, exclusivamente,
pela prova oral e documental.Assim sendo, no prazo de 15 dias deverão os réus arrolar testemunhas cuja oitiva pretendam, bem
como trazer documentos se os tiverem.Após, tornem conclusos para designação de data para audiência.Faculto à requerente,
no mesmo prazo e sem o ônus de provar o fato contrário (e negativo), que traga documentos apenas efetivamente úteis à
prova de que nunca firmou negócio ou ato jurídico com os réus sobre o uso do bem, se os tiverem.Int. U 539 - ADV: RICARDO
MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA (OAB 72760/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)
Processo 0023506-50.2010.8.26.0100 (100.10.023506-8) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marisa Brusi e outros PROCASP - Província dos Capuchinhos de São Paulo e outros - Imprensa - 16/03/2018 - ADV: PAULO JOSE CARVALHEIRO
(OAB 146484/SP), VICTAL PEREIRA DA SILVA (OAB 33278/SP), JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB 35478/SP)
Processo 0023506-50.2010.8.26.0100 (100.10.023506-8) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marisa Brusi e outros PROCASP - Província dos Capuchinhos de São Paulo e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o(a) Autor(a) as
custas de publicação do edital nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no
DJE de 02/09/2009 (fls. 01 e 02), sendo que o arquivo do edital a ser publicado possui 1.290 caracteres com espaços e
brancos, e considerando o valor de R$0,20 por caractere, o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de
despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 258,00. Certifico, ainda, que o edital será publicado no DJE após
a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia.(CÓDIGO DA GUIA 435-9). Prazo de 10 dias. Usuc 518. Nada
Mais. - ADV: VICTAL PEREIRA DA SILVA (OAB 33278/SP), JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB 35478/SP), PAULO
JOSE CARVALHEIRO (OAB 146484/SP)
Processo 0023819-06.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celia Kawasaki Santos e outro - 1 - Ante à
renúncia do perito, nomeio em substituição GILMARA PATRÍCIA AMORIM DE OLIVEIRA. Intime-se o perito nomeado a dizer se
concorda em realizar os trabalhos, recebendo, tão somente, os valores pagos pelo Estado de São Paulo.2 - Desde já adianto
que, caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá
realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena,
amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em
graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta
aos quesitos apresentados.3 - Prazo 10 dias.Int. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS (OAB 114329/SP)
Processo 0023953-38.2010.8.26.0100 (100.10.023953-5) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José dos Santos Trigo e
outro - Jandira Marcondes Macedo e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): os autos aguardam manifestação do requerente para
réplica referente à(s) contestação(ões) de fls. 275/278 e 309/314. Usuc 533. Nada Mais. - ADV: WILSON ROBERTO BARROS
(OAB 265069/SP), JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA (OAB 301795/SP), SILENE BUENO DE GODOY PURIFICACAO
(OAB 117180/SP), CYRO PURIFICACAO FILHO (OAB 117992/SP), RICARDO GOUVEA GUASCO (OAB 248619/SP), DANIELA
DEGOBBI TENORIO QUIRINO TORRES (OAB 213388/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0025602-38.2010.8.26.0100 (100.10.025602-2) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MANOEL ANTONIO
VIEIRA DE MORAES e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
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