Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2539
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tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente.PRICPedregulho, 08 de março de 2018. - ADV: CARLOS
BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP), EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 1000413-33.2015.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José de Oliveira Filho - Tendo
em vista que foi satisfeita a obrigação pelo(a) Executado(a), julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se à comunicação necessária de extinção e arquivem-se os autos. Fica o exequente
responsável a diligenciar no sentido de devolver os títulos de crédito que instruíram o presente feito ao executado.PRIC. - ADV:
FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 1000430-98.2017.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amauri Marangoni - Fica
o exequente intimado a se manifestar sobre o AR juntado negativo - fls. 16 (“Desconhecido”), no prazo de 05 dias. - ADV:
FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 1000433-53.2017.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edlaine
Aparecida Ramos Vilela - - Ronaldo Novaes Villela - Vistos. Regularizados, tornem conclusos - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS
(OAB 321448/SP)
Processo 1000433-53.2017.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edlaine
Aparecida Ramos Vilela - - Ronaldo Novaes Villela - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido deduzido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase.PRICPedregulho, 07 de março de 2018. - ADV: KATIA
TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000438-75.2017.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hugo
César Lourenço - Marcos Gomes Pereira - Vistos. Regularizados, tornem conclusos - ADV: VEREDIANA TOMAZINI (OAB
298458/SP), JUAREZ DA SILVA CAMPOS (OAB 89840/SP)
Processo 1000438-75.2017.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hugo
César Lourenço - Marcos Gomes Pereira - Vistos.Manifeste-se o réu sobre documentos acrescidos.Em seguida, voltem
conclusos.Int.Pedregulho, 14 de março de 2018. - ADV: JUAREZ DA SILVA CAMPOS (OAB 89840/SP), VEREDIANA TOMAZINI
(OAB 298458/SP)
Processo 1000441-98.2015.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cláudia Ferreira de Lima - Me Vistos.Esclareça o autor o que pretende (despacho de fls. 35.)Int. - ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI MARANGONI (OAB
327869/SP)
Processo 1000481-12.2017.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Eduardo Fontoura
de Carvalho - Pelo MM. Juiz, foi deliberado o seguinte: Vistos. Voltem os autos conclusos para apreciação do pedido acima
formulado pela parte autora. No mais, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em 07/02/2018, às 10:40
horas, neste mesmo Fórum. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP)
Processo 1000481-12.2017.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Eduardo Fontoura
de Carvalho - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - Val Rocha Engenharia Ltda - “Vistos. Voltem os autos
conclusos para apreciação do pedido acima formulado pela parte autora. No mais, designo audiência de instrução e julgamento,
a ser realizada em 07/02/2018, às 10:40 horas, neste mesmo Fórum.” - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB
259303/SP), EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP), ISABELA RIBEIRO DE FIGUEIREDO SALOMAO (OAB
150142/SP), KARLA BRANQUINHO ALGARTE ESTEPHANELLI (OAB 241433/SP)
Processo 1000481-12.2017.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Eduardo Fontoura
de Carvalho - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - Val Rocha Engenharia Ltda - Vistos. Depreque-se à
Comarca de Franca/SP a oitiva das testemunhas da requerida Val Rocha Engenharia Ltda, com qualificações declinadas à
página 62. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP), ISABELA RIBEIRO DE FIGUEIREDO SALOMAO (OAB
150142/SP), KARLA BRANQUINHO ALGARTE ESTEPHANELLI (OAB 241433/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB
259303/SP)
Processo 1000481-12.2017.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Eduardo Fontoura
de Carvalho - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - Val Rocha Engenharia Ltda - Fica a parte requerida (Val
Rocha Engenharia Ltda) ciente da expedição da carta precatória, bem como intimada a providenciar a distribuição eletrônica no
Juízo Deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 2290/16, publicado no DJE do dia 05/12/2016, comprovando a distribuição,
nestes autos, no prazo de 05 dias, contados da intimação. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP),
ISABELA RIBEIRO DE FIGUEIREDO SALOMAO (OAB 150142/SP), KARLA BRANQUINHO ALGARTE ESTEPHANELLI (OAB
241433/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 1000501-03.2017.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amauri Marangoni - Vistos.
Manifeste o Exequente no prazo de 5 (cinco) dias sobre o resultado das pesquisas solicitadas.Int. - ADV: FERNANDO DINIZ
COLARES (OAB 273522/SP)
Processo 1000501-71.2015.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Ângelo-me - Homologo
o acordo havido entre as partes para que produza seus jurídicos e legaisefeitos de direito, aguardando-se o cumprimento.
Consequência disto, declaro suspensa a execução até o efetivo cumprimento ou manifestação dos interessados quanto a
quitação antecipada para fins de extinção ou inadimplemento para reativação do processo e prosseguimento da execução.
Expeça-se com urgência o necessário para cessar os descontos nos vencimentos líquidos da executada. Intime-se. - ADV:
LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI MARANGONI (OAB 327869/SP)
Processo 1000526-50.2016.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio César de Freitas
- Vistos.Pesquisa Renajud positiva. Logrei bloquear a transferência do(s) veículo(s) descrito(s) às fls. retro. É obrigação da
parte Executada indicar bens passíveis de penhora. E o resultado da pesquisa Renajud mostrou que a parte devedora tem
bens. Assim, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC, determino que se intime o(a) Executado(a) a apresentar em juízo o(s)
veículo(s) para que seja lavrada a penhora sobre o(s) mesmo(s), sob pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade
da justiça, nos termos do artigo 774, § único do CPC. No Prazo: 10 (dez) dias. Intimação na pessoa do advogado ou, inexistente
este, por carta AR. Int. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 1000562-29.2015.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rosalina da Silva Martins - Pelo
MM. Juiz, foi deliberado o seguinte: “Consertados os autos, voltem conclusos”. - ADV: CAMILA MOLINA DA SILVA (OAB 341223/
SP)
Processo 1000562-29.2015.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rosalina da Silva Martins Deverá a parte autora solicitar seja a parte requerida compelida judicialmente a satisfazer a obrigação, que assumiu em sede de
acordo, através de Cumprimento de Sentença, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico nos termos
do art. 1.286 e §§ do Código de Processo Civil. Certifique a Serventia o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos Int. - ADV: CAMILA MOLINA DA SILVA (OAB 341223/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º