Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2536
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Nº 0011823-59.2016.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Lucia Fernandes Queiroga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ADEMIL
CAMARGO LEMES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 21/05/2018 às 16:00h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, no(a) Juiz Titular - 1-220, na Av. Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de março de 2018.
EDITAL
Processo Físico nº: 0056385-90.2015.8.26.0050 controle 1263.15 - mre Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: RODRIGO DE MORAES EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA,
COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO DE MORAES, PROCESSO Nº 0056385-90.2015.8.26.0050, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Lucia Fernandes Queiroga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu RODRIGO
DE MORAES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 17/05/2018 às 16:30h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, no(a) Juiz Titular - 1-220, na Av. Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de março de 2018.
EDITAL
Processo Digital nº: 0004525-16.2016.8.26.0050 - controle 1617/2016 jcasm Classe: Assunto:
Ação
Penal
Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: ANTONIO CARLOS RIBEIRO LIMA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANTONIO CARLOS
RIBEIRO LIMA, PROCESSO Nº 0004525-16.2016.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Lucia Fernandes Queiroga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO
CARLOS RIBEIRO LIMA, Brasileiro, Solteiro, Feirante, RG 48259954, pai DOMINGOS FERREIRA LIMA, mãe MARIA BENICIA
RIBEIRO, Nascido/Nascida em 13/10/1992, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, Rua Sertao de Cajazeiras, 39, Jardim
Nordeste, CEP 03689-040, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal e CONDENO ANTONIO CARLOS RIBEIRO LIMA, qualificado nos autos, à
pena de 05 (cinco) anos de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa, calculados cada qual em um trigésimo do maior
salario mínimo vigente ao tempo do cometimento do crime, com correção monetária desde aquela data, por infração ao artigo
33, caput, da Lei 11.343/06. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente no regime fechado e deixo de conceder
ao réu qualquer benefício em razão do disposto no artigo 44 da Lei 11.343/06 e Lei 8.072/90. O tráfico de entorpecentes é
delito gravíssimo, e a sociedade ordeira e trabalhadora já não suporta viver à mercê da ação de traficantes, sendo o regime
fechado aquele que responde de modo mais adequado à repressão estatal, em face da periculosidade daqueles que insistem
em cometer tal delito, colocando em risco a saúde de incontável número de pessoas. Todavia poderá apelar em liberdade, pois
nesta condição respondeu ao processo. Declaro a perda do valor apreendido em favor da União, eis que decorrente do tráfico.
Autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida, oficiando-se para tanto, se ainda não ocorreu. Condeno o réu ao
pagamento de 100 (cem) UFESPs ao Estado. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeçase mandado de prisão.P.R.I.C. “ e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o
qual transitará em julgado a decisão. Fica ainda intimado a informar se deseja constituir outro advogado para patrocinar a sua
defesa, eis que o Dr. Jakson Santana Dos Santos (OAB/SP 330.274) informou ter renunciado aos poderes a ele outorgados.
Caso não constitua advogado no prazo de 10 (dez) dias, será nomeado um Defensor Público para sua defesa.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDRE ALVES DA SILVA, PROCESSO Nº
0052864-11.2013.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Guelfi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDRE
ALVES DA SILVA, (Outros nomes: N/C, Alcunha: N/C), Brasileiro, RG 42.659.745, CPF 424.409.368-04, pai AGNALDO ALVES
DA SILVA, mãe VERA LUCIA FRANCISCO DA SILVA, Nascido/Nascida em 14/10/1994, de cor Preto, natural de São Paulo, SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos
consta, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, condenando o réu ANDRÉ ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, pela
prática do delito descrito pelo artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal, aplicando-lhe a
pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa , no valor mínimo legal. O regime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º