Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2536
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e demais dados de identificação do administrador ou sócios, além da pessoa jurídica no Polo Passivo do presente incidente
caso ainda não tenha sido feito.2) Pleiteia o exequente o deferimento liminar do bloqueio de ativos financeiros dos sócios da
executada, até o montante da dívida objeto da execução.O pedido não comporta deferimento.De fato, não houve nem mesmo
citação dos sócios para o presente incidente, de modo que o bloqueio equivaleria a tutela cautelar de arresto.Ocorre que não
demonstrou o exequente suficientemente a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Não
foi provada a contento situação de insolvência, de dilapidação de patrimônio ou de ato fraudulento por parte dos sócios da
executada que justificasse a concessão da medida neste momento, não bastando a não localização de bens da parte executada,
uma vez que não houve sequer citação dos sócios, mormente diante do regramento trazido pelo Código de Processo Civil de
2015 no que se refere à desconsideração da personalidade jurídica.Inexistente, assim, prova dos requisitos necessários à
concessão da tutela cautelar requerida.Sendo assim, indefiro, ao menos por ora, o bloqueio pleiteado.3) Diante do recolhimento
das custas às fls.182, citem-se os sócios e a pessoa jurídica para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo
de quinze dias (artigo 135 do CPC) ficando, ainda, suspenso os autos principais na fase de conhecimento, no cumprimento de
sentença ou na execução fundada em título extrajudicial dependendo da fase em que se encontre e do tipo de ação distribuída,
na forma do artigo 134, §3º, do mesmo Código. Certifique-se naqueles autos a instauração do presente incidente juntandose cópia da presente decisão.Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO CASILLO GHIDETI (OAB 271957/SP), EDSON LOURENCO
RAMOS (OAB 21252/SP)
Processo 0014215-79.2017.8.26.0003 (processo principal 1001946-93.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - VALDIR LUIZ PILEGGI - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - CERTIDÃO - Ato
OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Expedi a guia de levantamento nº 1087/18 em favor de Valdir Luiz Pileggi, José Leonardo
Maganha, deferida a fls. 24, referente depósito de fls.26 no valor total de R$ 46.347,93; providenciando sua retirada no prazo de
dez dias.Nada Mais. São Paulo, 06 de março de 2018. Eu, ___, Silvia Patrícia Gramani Da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 1000118-23.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Pagamento - Rosana Pineschi - Vistos. Deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como ato
já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça,
com todas as advertências legais. Int. - ADV: RITA DE CASSIA ALVES MOURA (OAB 149750/SP)
Processo 1000174-56.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de cinco (05) dias, acerca dos resultados da(s) pesquisa(s) de endereço(s)
efetivada(s) no(s) sistema(s) BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD. Nada Mais. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP)
Processo 1000215-23.2018.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Vistos.HOMOLOGO a desistência (fls. 71) e DECLARO EXTINTO o processo
(artigos 200, § ún., e 485, inc. VIII, do CPC). Promova o cartório o recolhimento do mandado, sem cumprimento. Tendo em vista
que não houve determinação, por este Juízo, do respectivo bloqueio, deixo de determinar o desbloqueio. Oportunamente, feitas
as necessárias comunicações e anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000241-26.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos.Providencie-se a intimação da penhora (fls. 111 e 118), por carta com aviso de recebimento, eis que a parte executada
não está representada por advogado. Após a intimação, se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, defiro
expedição de guia de levantamento ao exequente (fls. 116/118). Conforme requerido pelo autor (fls. 127/128), defiro o prazo de
30 dias após a expedição da guia de levantamento.Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1000290-96.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo para Uso Próprio - Espólio de Leno
Melgaço Paschoal - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de cinco (05) dias, acerca dos resultados
da(s) pesquisa(s) de endereço(s) efetivada(s) no(s) sistema(s) BACENJUD. Nada Mais. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/
SP)
Processo 1000418-82.2018.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Armindo Ferreira Reis - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRO TESCI
(OAB 152717/SP)
Processo 1000548-72.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Hotel Ilhas do Caribe Ltda Epp Alessandro de Alencar Viera - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do DESBLOQUEIO de contas/ valores efetivado junto ao
sistema BACENJUD. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 367435/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB
198153/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), FERNANDA SESKIENE GONÇALES (OAB 358011/SP)
Processo 1000554-16.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Neiweston Almeida Sateles - Vistos.Considerando a apresentação de apólice (fls. 70), que demonstra a existência
de contrato de seguro, defiro a denunciação da lide à seguradora Nobre Seguradora do Brasil S.A. Anote-se.No entanto, para
apreciação da pretendida justiça gratuita, e antes de determinar a citação com isenção do pagamento da respectiva taxa,
o réu deverá juntar declaração de pobreza, pois a procuração não contém poderes especiais para assinar declaração de
hipossuficiência econômica (art. 105 do CPC). Providencie-se a declaração de pobreza, no prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento do benefício. Int. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP), JOAO BATISTA PIRES (OAB 302347/SP)
Processo 1000741-58.2016.8.26.0003 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S.A. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1000777-66.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - M.N. - - C.E.N. - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se o(a)Autor/Exequente, no prazo de dez (10) dias, acerca dos resultados da(s) pesquisa(s) de
endereço(s) efetivada(s) no(s) sistema(s) BACENJUD. Nada Mais. - ADV: RENATO VALVERDE UCHOA (OAB 147955/SP)
Processo 1000809-37.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Acemet Acos e Metais Ltda Epp - Vistos.
Fls. 27/28: Recebo a emenda da inicial.Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º