Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2534
3322
Valmir Spinelli de Oliveira e Sua Mulher Maria Geralda Oertel Spinelli de Oliveira - - Valter Spinelli de Oliveira - - Valcir Spinelli
de Oliveira e Sua Mulher Thais Elisa de Camargo Oliveira - - Albino Abreu Figueiredo - - Valtemir Spinelli de Oliveira e Sua
Mulher Walkíria Reis Spinelli de Oliveira e outro - Manifestem-se os requerentes sobre a Contestação Por Negativa Geral de fls.
202/204. - ADV: TRÍCIA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 166802/SP), JORGE HENRIQUE GUEDES (OAB 94026/SP), JERUZA
LISBOA PACHECO REIS (OAB 127179/SP), EUGENIO GOMES DE ALMEIDA (OAB 285401/SP)
Processo 0010372-73.2006.8.26.0462 (462.01.2006.010372) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Almeida Pinto e
outros - Clarival Aparecido Pinto - Manifeste-se o requerido sobre o desarquivamento destes autos, os quais permanecerão em
cartório pelo prazo de 30 dias. Após, retornarão ao arquivo. Formal de Partilha já expedido aguardando sua retirada. - ADV:
FRANCISCO CORREIA NUNES (OAB 148358/SP)
Processo 0010656-76.2009.8.26.0462 (462.01.2009.010656) - Usucapião - Carlos Ogasawara - - Tereza Mitiko Joho
Ogasawara - Sumiko Shimahara - - Ricardo Minoru Shimahara - - FRANCISCA HIROMI SHIMAHARA - - EDNA YURI SHIMAHARA
KURATOMI - - CESAR AUGUSTO KANASHIRO OSHIRO - - LIDIA SHIMAHARA KANASHIRO - - Oscar Ignacio da Silva - Dalva Ignacio da Silva - - Ivete Ignacio da Silva - - Silvia Ignacio da Silva - - Valdomiro Ignacio da Silva (Vlandimiro) - - Silvio
Ignacio da Silva - - Esmeraldo Ignacio da Silva - - Iris Ignacio da Silva - - Ulisses Ignacio da Silva - - Almir Ignacio da Silva
- - Vlandimira Ignacio da Silva - Fls. 236/241: Defiro a habilitação dos herdeiros. Anote-se e retifique-se.Após a conferência
do edital apresentado a fl. 242, publique-se para os requerentes providenciarem o recolhimento das custas para publicação,
nos termos do art. 257, II do N.C.P.C.Decorrido o prazo do edital (30 dias), oficie-se a OAB local, solicitando a indicação de
advogado para atuar no feito como Curador Especial ao réu, o qual fica desde já nomeado.Após, intime-se o Dr. Curador
para ofertar contestação no prazo legal.Int. - ADV: MARCIO ANTONIO MARQUES BARRETO (OAB 138549/SP), ANTONIO
HENRIQUE ORTIZ RIZZO (OAB 27630/SP)
Processo 0010656-76.2009.8.26.0462 (462.01.2009.010656) - Usucapião - Carlos Ogasawara - - Tereza Mitiko Joho
Ogasawara - Sumiko Shimahara - - Ricardo Minoru Shimahara - - FRANCISCA HIROMI SHIMAHARA - - EDNA YURI SHIMAHARA
KURATOMI - - CESAR AUGUSTO KANASHIRO OSHIRO - - LIDIA SHIMAHARA KANASHIRO - - Oscar Ignacio da Silva - - Dalva
Ignacio da Silva - - Ivete Ignacio da Silva - - Silvia Ignacio da Silva - - Valdomiro Ignacio da Silva (Vlandimiro) - - Silvio Ignacio
da Silva - - Esmeraldo Ignacio da Silva - - Iris Ignacio da Silva - - Ulisses Ignacio da Silva - - Almir Ignacio da Silva - - Vlandimira
Ignacio da Silva - Providencie o autor o envio do edital de fl. 242, no seguinte e-mail: poa2cv@tjsp.jus.br - ADV: MARCIO
ANTONIO MARQUES BARRETO (OAB 138549/SP), ANTONIO HENRIQUE ORTIZ RIZZO (OAB 27630/SP)
Processo 0010767-67.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010767) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Antares
Participacões e Investimentos Ltda - Caima Lourenço Alves - Manifeste-se o autor sobre os ofícios de fls. 198/198vº da VIVO e
o ofício de fls. 200 da NEXTEL. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 0010886-50.2011.8.26.0462 (462.01.2011.010886) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Concessionaria Spmar S.a - Sociedade Religiosa e Beneficente Israelita lar dos Velhos - - JOÃO MASSIÇO VISTOS.I - CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A. ajuizou ação em face de SOCIEDADE RELIGIOSA ISRAELITA “LAR DOS VELHOS”
e JOÃO MASSIÇO pretendendo a desapropriação de uma área total de terras de 83,39m² , situado na Rua Zênite, nº 335, Bairro
Calmon Viana, Poá-SP, objeto da matrícula 50.422, do Cartório de Registro de Imóveis de Poá.Alega que o imóvel foi objeto de
declaração de utilidade pública (decreto nº 56.814/2011), necessário para construção do Rodoanel Mario Covas, Trecho Leste.
Ofereceu o valor de R$ 28.272,57. Em razão desses fatos, requer a imissão provisória na posse e, no mérito, a desapropriação
da área em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP. Com a inicial vieram documentos (p. 7/74). A ré foi
citada e apresentou contestação (p. 254/257). Realizado laudo de avaliação previa (p. 111/173), manifestou-se a desapropriante
(p. 198). Foi deferida a imissão provisória na posse (p. 202). Cumprida nas p. 267/268.Veio aos autos (p. 278/280) acordo da
autora com o ocupante do imóvel. Pela decisão de p. 372, foi determinada a inclusão do possuidor do imóvel no polo passivo
da ação, bem como homologado o acordo noticiado. Intimado, o autor manifestou desinteresse na produção de provas, ao
passo que os requeridos ficaram inertes. É o relatório. II. Fundamento e decido.Compulsando os autos para sentença, verifico
que o proprietário registral, Sr. Leão Bielenky, é pessoa falecida (fl. 183). Cópia de seu testamento encontra-se nos autos a fls.
184/191. Nele se verifica que os lotes que possuía em Poá foram doados para a/ Sociedade Religiosa e Beneficente Israelita
“Lar dos Velhos”.A instituição herdeira foi incorporada pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein. No entanto,
tal instituição afirma não ter recebido a propriedade do bem.Assim a fim de viabilizar a análise da correta legitimidade passiva
da demanda, providencie o demandante cópia da partilha homologada nos autos de inventário de Leão Bielenky (fl.193).Prazo:
30 diasInt.Poá, 09 de março de 2018.VALMIR MAURICI JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO - ADV: ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB
211998/SP), ISABEL CRISTINA MUTON (OAB 130354/SP), PABLO AUGUSTO ANTUNES (OAB 280071/SP)
Processo 0010908-11.2011.8.26.0462 (462.01.2011.010908) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Spmar
S.a. - Sociedade Religiosa e Beneficente Israelita lar dos Velhos - - Rosalina Tereza de Souza - Providencie o expropriante
a juntada do comprovante original referente ao recolhimento no valor de R$ 23,10 (fls.322) para posterior expedição da carta
de adjudicação - ADV: ISABEL CRISTINA MUTON (OAB 130354/SP), THIAGO BORTOLIERO JACOMINI (OAB 338309/SP),
ERIVANIA ROSA ANDRADE EL KADRI (OAB 208179/SP), LUCIANO BERNARDES DE SANTANA (OAB 204056/SP)
Processo 0011397-48.2011.8.26.0462 (462.01.2011.011397) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Manifeste-se o autor sobre o desarquivamento destes autos, os quais permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. Após,
retornarão ao arquivo. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0011426-98.2011.8.26.0462 (462.01.2011.011426) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Marilene de Souza
Alves Silva - Reginaldo Moreira da Silva - Fls. 129/134: Anote-se e dê-se ciência ao réu da nova conta para depósito.Após,
retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP), SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/
SP), JOSELIA BARBALHO DA SILVA (OAB 273343/SP)
Processo 0012163-67.2012.8.26.0462 (462.01.2012.012163) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira “Fundo PCG Brasil”. - João
Batista da Silva - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 129, tendo em vista a não localização
do veículo a ser apreendido, sendo que o requerido também não foi encontrado no local. - ADV: MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0013366-69.2009.8.26.0462 (462.01.2009.013366) - Procedimento Comum - Reivindicação - Carlos Eduardo
Cardoso Guazzelli - Sociedade Civil Igreja Evangelica Geração Eleita - Vistos.I - CARLOS EDUARDO CARDOSO GUAZZELLI
ajuizou ação reivindicatória em face de SOCIEDADE CIVIL IGREJA EVANGÉLICA GERAÇÃO ELEITA. Alega ser legítimo
proprietário do lote matriculado sob nº 11.332 do Cartório de Registro de imóvel de Poá, adquirido por meio de escritura Pública
de Doação, devidamente registrada.Aduz que a demandada, destruindo o muro que existia no local, invadiu uma área total de
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