Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2533
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Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Sky Campo Belo - Treviso Incorporadora S/A - Vistos,Condomínio
Edifício Sky Campo Belo propôs esta ação Cumprimento de Sentença em face de Treviso Incorporadora S/A.Houve bloqueio
de valor e, embora devidamente intimado, o executado não impugnou a constrição.Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial
atinente ao depósito de fls. 22 (R$ 8.004,39) em prol do exequente. Realizado o ato, intime-se a parte interessada, por meio de
ato ordinatório, para, no prazo de 5(cinco) dias, providenciar a retirada do mandado expedido.Não havendo qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta
pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema
informatizado a extinção do feito. P.I - ADV: ELIANE CAMPOS BOTTOS (OAB 146711/SP), EDISON EDUARDO DAUD (OAB
134941/SP), HENRIQUE AGUIAR DE SOUZA (OAB 252634/SP)
Processo 0027064-86.2017.8.26.0002 (processo principal 1017821-72.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Quadra 43 Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda. (Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário) - - Camargo Corrêa
Desenvolvimento Imobiliário S.A - Albino Alves do Nascimento - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado
o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito.
P.I. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP)
Processo 0027135-88.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1011263-84.2015.8.26.0002) (processo principal 101126384.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bruna Spezia - Valdeci Pereira de
Oliveira - cumpra o exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, o disposto no provimento CSM 2462/2017,
publicado no DJE em 15/12/2017, efetivando o recolhimento das custas (R$ 15,00 para cada CPF/CNPJ pesquisado e sistema
utilizado). - ADV: DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0029727-08.2017.8.26.0002 (processo principal 1003284-71.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MAURA ALVES DE BRITO - Claro S/A - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado
o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito.
P.I. - ADV: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB 265955/SP),
LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0029764-35.2017.8.26.0002 (processo principal 1026294-47.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Obrigações - Amaral e Nicolau Advogados - Ana Maria Costa Carvalho Bueno - - Francisco Bueno dos Reis Neto - Em razão
do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotandose junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I. - ADV: TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP),
LARISSA PIMENTEL LILLA MOFAREJ (OAB 268433/SP)
Processo 0030726-58.2017.8.26.0002 (processo principal 1002665-81.2013.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA - DISTRIBUIDORA DE OVOS JB LTDA - Em razão do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento judicial atinente ao depósito de fls.19/20 (R$ 6.422,34) em prol do exequente. Realizado o ato, intime-se a parte
interessada, por meio de ato ordinatório, para, no prazo de 5(cinco) dias, providenciar a retirada do mandado expedido.Não
havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e
determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos,
anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I. - ADV: THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/
SP), ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP)
Processo 0031649-84.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 4001109-24.2013.8.26.0002) (processo principal 400110924.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - FRANCISCO LOPES DA SILVA - CICERO
DONISETE DE SOUZA BRAGA - - JULIO CEZAR LIMA DE MOURA - Em face do decurso de prazo certificado a fls. 57, diga o
exequente em termos de prosseguimento, observando o prazo legal; em caso de inércia, os autos serão arquivados.* - ADV:
CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 227983/SP), CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP)
Processo 0033122-08.2017.8.26.0002 (processo principal 0170235-53.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Danos Morais - Cremilda Batista dos Santos - Aloés Pirai Indústria e Comércio Ltda e outros Vistos.Fls. 33: A petição deverá ser encaminhada ao processo físico nº 0170235-53.2007.8.26.0002/01.Retornem-se ao arquivo.
Int. - ADV: ANTONIO MIGUEL (OAB 26708/SP), WILSON DE BARROS FERREIRA (OAB 125265/RJ), TATIANA DE SOUZA
KOTAKE RIBEIRO (OAB 224612/SP), FREDERICO DE MIRANDA BRASIL VIANNA (OAB 86497/RJ), ANDRE RODRIGUES
CHAVES (OAB 55925/RS)
Processo 0033175-86.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1012116-93.2015.8.26.0002) (processo principal 101211693.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Terraço Empresarial Jardim Sul Quadra 193 Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial atinente ao depósito de fls. 33
em prol do autor, observando-se o patrono indicado. Realizado o ato, intime-se a parte interessada, por meio de ato ordinatório,
para, no prazo de 5(cinco) dias, providenciar a retirada do mandado expedido. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja
certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção
do feito. P.I. - ADV: JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE CAMPOS (OAB 108131/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB
172650/SP), OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP)
Processo 0033346-43.2017.8.26.0002 (processo principal 1050733-25.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Antonio Dionisio Ferreira - Medial Saúde S.A - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indefiro a transferência eletrônica dos valores depositados,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 - (Protocolo nº 2017/34357), item 2.1, e do Comunicado CG nº 1526/2017
(Processo CPA nº 2017/098775). Expeça-se mandado de levantamento judicial atinente ao depósito de fls. 16 em prol do
autor. Realizado o ato, intime-se a parte interessada, por meio de ato ordinatório, para, no prazo de 5(cinco) dias, providenciar
a retirada do mandado expedido. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º