Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
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- Caio Emanoel Borges Fernandes - - Ivone Borges da Silva - - Daiane da Silva Santos - - Ineis Borges da Silva - Feito
nº 2018/000828Concedo prazo de quinze dias para que a parte autora junte aos presentes autos as peças necessárias ao
cumprimento do ato deprecado (Comunicado 1.951/2017, III, 1.2).Int. - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB
103410/SP)
Processo 1000758-47.2018.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Espolio de Manoel Rodrigues Vieira - - Edivan Rodrigues Ferreira - - Sandro Rodrigues Ferreira - - José Rodrigues Vieira
- - Damaris Rodrigues Vieira - - Ebervan Rodrigues Ferreira - Feito nº 2018/000826Concedo prazo de quinze dias para que a
parte autora apresente cópia legível da certidão de óbito do Sr. Manoel Rodrigues Vieira, bem como a certidão de óbito da Sra.
Maria Rodrigues Vieira.No mesmo prazo, deverá informar se há inventários em andamento referentes aos falecidos. Int. - ADV:
MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 1000771-46.2018.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001516-15.2017.8.26.0108 - 2ª Vara Judicial)
- Pillar Empreendimentos Ltda - Feito nº 2018/000844Por ora, cumpra-se somente o ato citatório, servindo a presente de
mandado. Realizada a citação, cumpra a Serventia o disposto no § 4º do art. 915 do CPC (comunicar a data da citação ao
Juízo Deprecante por e-mail).Então aguarde-se por três (03) dias eventual notícia de pagamento a ser enviada pelo Juízo
Deprecante. No silêncio, retorne a precatória à Central de Mandados para que seja realizada a penhora de bens da parte
executada.Oportunamente devolva-se à origem, com as homenagens deste juízo.Int. - ADV: ROSANA DE CASSIA FARO E
MELLO FERREIRA (OAB 79778/SP)
Processo 1002439-23.2016.8.26.0481 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Maiza dos Santos Costa - Telefônica Brasil SA - Feito nº 2016/003268Fls. 208/210: Ciência às partes da decisão que concedeu
efeito suspensivo ao agravo interposto.Aguarde-se o julgamento do recurso.Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), CINTHIA MARIA BUENO
MARTURELLI MANTOVANI (OAB 320135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2018
Processo 0001845-55.2018.8.26.0481 (processo principal 1003455-12.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - E.D.G. - Feito nº 2016/004342Se o exequente pretende a prisão do executado, deverá emendar a inicial para limitar os
cálculos às 3 últimas prestações vencidas antes desta ação (art. 528, § 3º, do CPC) e não as 4 últimas como foi feito.Int. - ADV:
ELISABETH ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 0001884-52.2018.8.26.0481 (processo principal 0002048-71.2005.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.N.S. - Feito nº 2005/001396INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em 3 dias, pagar o
débito da pensão alimentícia em atraso, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 2ºdo CPC), além de protesto do título
judicial (art. 528, § 1º, do CPC).A carta precatória deverá ser impressa e instruída com o documentos necessários pela parte
interessada, que deverá distribuí-la eletronicamente no Juízo Deprecante (Comunicado CG 2290/16).Tratando-se de pessoa
pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções
estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.Int. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO
AZEVEDO (OAB 264334/SP), MARISTELA GOMES TALAVERA THEODORO (OAB 264336/SP)
Processo 0001889-74.2018.8.26.0481 (processo principal 0001931-41.2009.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.S.R. - Feito nº 2009/000291INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em 3 dias, pagar
o débito da pensão alimentícia em atraso (R$ 1.442,04, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 2ºdo CPC), além
de protesto do título judicial (art. 528, § 1º, do CPC).Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo
98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de
Processo Civil. Tarjem-se os autos.Servirá o presente despacho como mandado.Int. - ADV: ANA CAROLINA FERRAZ DE LIMA
(OAB 269340/SP)
Processo 0004572-21.2017.8.26.0481 (processo principal 2050030-57.1999.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - Rayane da Silva Nunes - J.M.F.N. - Feito nº 1999/002265Fls. 40/42: HOMOLOGO a transação firmada entre as
partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da
obrigação pelo executado.O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de
execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil.Int. - ADV: EDSON RIBEIRO
SANTIAGO (OAB 386951/SP), LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB 355866/SP), GABRIEL COIADO GALHARDE (OAB
313780/SP)
Processo 0007953-37.2017.8.26.0481 (processo principal 0001434-22.2012.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.R.S. - Feito nº 2012/000224Fls. 26/27: HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do
processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado.O
cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta
pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil.Int. - ADV: SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/
SP), LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP)
Processo 1000743-78.2018.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000985-58.2017.8.26.0356 - 1ª Vara Judicial) W.G.S. - Feito nº 2018/000817CUMPRA-SE, servindo esta de mandado.Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas
homenagens e observadas as formalidades legais.Int. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 1001094-85.2017.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.A.L. - M.R.L. - Feito nº
2017/001296Fl. 57: Oficie-se ao empregador do requerido, consoante requerido.Sem prejuízo, reitere-se o ofício de fl. 55.Int. ADV: RENATO SAFF DE CARVALHO (OAB 98157/SP), ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1001347-44.2015.8.26.0481 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - M.C.S.S. e outro - Feito nº
2015/004691Fl. 71/72: Concedo o prazo de quinze dias para juntada da certidão de casamento de Cleociano.Com a juntada,
expeça-se mandado de averbação.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CANTOS (OAB
245994/SP)
Processo 1003252-16.2017.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.R.S. - Feito nº 2017/003149Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º