Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
1398
109631/SP) - Andre Hernandes de Brito (OAB: 312818/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2013913-30.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Banco do Brasil S/A
(Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Agravado: EUCLIDES LATTARO - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos
ns. 1243887/PR e 1273643/PR. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão
amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021,
§4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora
ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.9.2017; e REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI
BENETTI, DJe 22.5.2014). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Janzon Avallone
Nogueira (OAB: 123199/SP) - Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2013913-30.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Banco do Brasil S/A
(Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Agravado: EUCLIDES LATTARO - Diante disso, não existe mais reclamo representativo
destas controvérsias perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada a fls. 305/306 e passo à análise
do recurso especial, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Janzon
Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 2014450-21.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LEOPOLDINA
BERGEL - Agravante: SALEL SIMSON BERGEL - Agravado: Banco Safra S/A - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em
recurso extraordinário. IV. Fls. 597/611: Processe-se o agravo em recurso especial apresentado em face do exame denegatório
de admissibilidade e, oportunamente, encaminhem-se os autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Renata Vertonio Longhini Vianna (OAB: 117323/SP) - Alexandre Barril Rodrigues
(OAB: 164519/SP) - Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB: 195084/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2016100-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cafelândia - Agravante: BANCO
DO BRASIL S/A - Agravada: REGINA EUNICE BAPTISTA PEREIRA - Agravada: MARINA MIDORI GOTO - Agravada: YUKIE
EDNA GOTO - Agravada: SOLANGE HITUMI GOTO - Diante disso, não existe mais reclamo representativo destas controvérsias
perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada a fls. 232/233 e passo à análise do recurso especial,
em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB:
109631/SP) - Larissa Nogueira Geraldo Catalano (OAB: 128522/SP) - Djalma Lucas Zacarin (OAB: 187235/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2016100-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cafelândia - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravada: REGINA EUNICE BAPTISTA PEREIRA - Agravada: MARINA MIDORI GOTO - Agravada: YUKIE EDNA
GOTO - Agravada: SOLANGE HITUMI GOTO - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base
no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos n. 1243887/PR, 1361800/
SP, 1370899/SP, 1391198/RS, 1273643/PR e 1392245/DF. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de
declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa
prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no
PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21/09/2017; e REsp repetitivo n. 1410839/SC, Tema 698,
relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22/05/2014). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Larissa Nogueira Geraldo Catalano (OAB: 128522/SP) - Djalma Lucas Zacarin
(OAB: 187235/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2016618-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Banco
do Brasil S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Agravado: Simone Aparecida Duela (Justiça Gratuita) - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Neil Daxter
Honorato E Silva (OAB: 201468/SP) - Nielfen Jesser Honorato E Silva (OAB: 250511/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 2016618-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Banco do Brasil S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Agravado: Simone Aparecida Duela (Justiça Gratuita) - III. Ante o
exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o v. acórdão em juízo de retratação, JULGO
PREJUDICADO o recurso especial de SIMONE APARECIDA DUELA. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Neil Daxter Honorato E Silva (OAB: 201468/SP) - Nielfen
Jesser Honorato E Silva (OAB: 250511/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2016618-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Banco do Brasil S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Agravado: Simone Aparecida Duela (Justiça Gratuita) - III. Ante todo
o exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso
especial de BANCO DO BRASIL S/A no tocante à matéria retratada e, no mais, NEGO o seu SEGUIMENTO com base no art.
1.030, I, b, CPC, em razão dos recursos especiais repetitivos n. n. 1391198/RS e 1392245/DF, 1.273.643/PR e 1.134.186/
RS. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente
julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º