Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
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embora sob a insígnia de “reinvindicação de posse” - sic), não se aplica o art. 334 do CPC, pelo que determino a citação do
requerido, por carta, para resposta em 15 dias. - ADV: DANIEL RADI GOMES (OAB 255096/SP)
Processo 1000020-30.2018.8.26.0426 - Procedimento Comum - Assembléia - Francisco de Assis Faleiros - - Surlene Maria
Devos Faleiros - - Sandra Maria Pessoni de Andrade - - Fabiana Barbosa Signolf Costa - - Helton Donizete da Costa - - Vitor
Carlos da Silva - - Selma Maria Pessoni Garcia - Vistos.1.Nos exatos e estritos termos indicados na manifestação ministerial
retro; e considerando o manifesto desvio de finalidade dos autores, algo fácil de aferir pelo simples conhecimento do teor do
processo citado às fls. 181 e a proximidade dos autores com o Prefeito deste Município (pessoa que já se declarou publicamente,
inclusive em entrevista na imprensa, fazer oposição ao administrador da Santa Casa); INDEFIRO o pleito liminar, pois completa
e absolutamente ausentes os requisitos do art. 300 do CPC (especialmente a verossimilhança da alegação de que o provedor
atual teria se recusado a recompor o quadro diretório do Hospital).2. Dispenso a audiência do art. 334 do CPC, considerando
a inexistência de animus autocompositivo de parte a parte.3. Cite-se o requerido para resposta em 15 dias. - ADV: GUSTAVO
MACHADO DE FIGUEIREDO (OAB 375669/SP)
Processo 1000057-57.2018.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, fornecendo o endereço ou meio necessário para o
cumprimento da diligência. Nada Mais. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/
SP)
Processo 1000061-31.2017.8.26.0426 - Monitória - Pagamento - Usina de Laticinios Jussara S.a - Vistos.1.Ante a desistência
no prosseguimento da demanda manifestada pelo autor, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.2.Isento de custas remanescentes (art. 90, § 3o, do CPC). - ADV: LUIS EDUARDO
FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP), EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP)
Processo 1000092-85.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Irene
Teixeira Nunes dos Santos e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.1.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.2. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, comunicação da Superior Instância sobre os efeitos concedidos ao
agravo interposto. - ADV: CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000113-90.2018.8.26.0426 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006251-21.2017.8.26.0196 - 3ª Vara Civel do
Foro de Franca) - Romualdo Rodrigues Menezes - Vistos.Cumpra-se, servindo-se a presente de mandado. Após, devolva-se ao
E. Juízo deprecante, com as nossas homenagens.Int. - ADV: CAROLINA GASPARINI (OAB 214480/SP)
Processo 1000126-89.2018.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 45 dos
autos, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/
SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1000146-17.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Adriana Moura Spinelli - Vistos.Adotando como razão de decidir os motivos invocados às fls. 280, cumpra-se a decisão de fls.
232, pois que o patrimônio (a meação) da executada (ainda que comum) deve responder pelo débito (esteja em seu poder ou do
ex-marido). - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), KATIA MARIA RANZANI (OAB 132715/SP)
Processo 1000172-15.2017.8.26.0426 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Sebastião Carlos de Figueiredo
- - Eliana Borges Figueiredo - Maria Aparecida Nogueira Faleiros - - Antônio Carlos Nabuco Caldas - - Maria Rita Nogueira
Caldas - - Fátima Aparecida Correa - - Ana Lúcia Rocha Nogueira - - Jurandir Faleiros - - Oswaldo Rocha Neto - - Giovana
Sampaio Rocha - - Ana Cristina Rocha e outro - Vistos.Smj o polo ativo não cumpriu integralmente a decisão de fls. 519, pois
não se manifestou sobre a certidão de fls. 518.É o que determino em renovados 05 dias. - ADV: ANDREA ALVES SALVADOR
(OAB 142649/SP), ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), ANTONIO THALES GOUVEA RUSSO (OAB 102021/
SP)
Processo 1000172-15.2017.8.26.0426 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Sebastião Carlos de Figueiredo
- - Eliana Borges Figueiredo - Maria Aparecida Nogueira Faleiros - - Antônio Carlos Nabuco Caldas - - Maria Rita Nogueira
Caldas - - Fátima Aparecida Correa - - Ana Lúcia Rocha Nogueira - - Jurandir Faleiros - - Oswaldo Rocha Neto - - Giovana
Sampaio Rocha - - Ana Cristina Rocha e outro - Vistos.Fls. 533, penúltimo parágrafo: informe a Secretaria, tendo-se em vista o
desligamento do escrevente indicado na petição. - ADV: ANDREA ALVES SALVADOR (OAB 142649/SP), ALZIRA HELENA DE
SOUSA MELO (OAB 135176/SP), ANTONIO THALES GOUVEA RUSSO (OAB 102021/SP)
Processo 1000197-28.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Danilo Silva de Souza - Vistos.Certidão retro: aguarde-se por mais um mês, devendo comprovar o exequente a averbação
das penhoras.Após tornem-me para os fins de fls. 239, item 04. - ADV: TIAGO SILVA ANDRADE SOUZA (OAB 235923/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANDRE LUIS DE PAULA (OAB 226608/SP)
Processo 1000213-79.2017.8.26.0426 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - ‘Companhia Habitacional
Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Rosana Lucimar Magalhaes - Vistos.Fls. 111. Intime-se o polo passivo, tal como
requerido pela COHAB, via advogada, para comprovar o pagamento dos valores espelhados às fls. 112.Nada vindo em 15
dias, venham diretamente cls para os fins de fls. 97/98. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP), MARTA
APARECIDA DO N JUNQUEIRA FREITAS (OAB 67658/SP)
Processo 1000216-34.2017.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Luceli A de Andrade Alfredo-ME e outros - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de um mês. Após, intime-se o polo ativo, pessoalmente,
a dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos.
Int. - ADV: JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LEANDRO BARBAN TERRA
(OAB 328597/SP), ELLEN SARAIVA (OAB 379067/SP)
Processo 1000219-52.2018.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni
S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.1. Com eventual recolhimento das custas complementares, DEFIRO,
liminarmente, a medida, para que seja feita a busca e apreensão dos bens descritos na inicial, depositando-se os bens com
o autor.2. Executada a liminar, cite-se para que no prazo de quinze dias, em querendo, conteste a ação, sob as advertências
legais (art. 3º, par. 2º e 3º do DL 911/69, com redação pela Lei n. 10.931/2004). No mesmo ato será o devedor intimado de
que poderá saldar o débito reclamado na inicial no prazo de 05 (cinco) dias, caso pretenda continuar na posse/propriedade do
bem alienado fiduciariamente. Conforme decidido pelo STJ no julgamento do Resp 1.418.593-MS, pelo rito do art. 543-C do
CPC, “é entendimento consolidado nesta Corte Superior que, após o advento da Lei n. 10.931/2004, que deu nova redação ao
art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, não há falar em purgação da mora, haja vista que, sob a nova sistemática, após decorrido
o prazo de 5 (cinco) dias contados da execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário,
devendo o devedor efetuar o pagamento da integralidade do débito remanescente a fim de obter a restituição do bem livre de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º