Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
6572
TAM - Linhas Aéreas S/A - Considerando que o patrono tem poderes para transigir, dispenso a presença do autor para a sessão
de conciliação.Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MATEUS VIEIRA PRADO (OAB 272956/SP)
Processo 1009680-31.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carvalho & Carvalho
Reportagens Fotográficas Ltda Me - Diga o autor no prazo legal sobre a reposta do Bacen . - ADV: ARUAN MILLER FELIX
GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1009894-22.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Katia Santos Fukushiro - Diga o autor no
prazo legal sobre a reposta do Bacen . - ADV: LUCIANA CRISTINA GOBI DE GODOY VICENTINI (OAB 291113/SP)
Processo 1010028-49.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Sergio dos
Santos Coca - Diga o autor no prazo legal sobre a reposta do Bacen . - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/
SP)
Processo 1010338-55.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Comercial
Zanin Tupã Ltda Me - Sobre requerimento de fls.12; diga requerente. - ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB
283393/SP), DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB 357524/SP)
Processo 1010342-92.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme
Cestari Dadario - Diga o autor no prazo legal sobre a reposta do Bacen . - ADV: KARINE PINHEIRO CESTARI VILELA (OAB
306845/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2018
Processo 0006083-71.2017.8.26.0637 (processo principal 1006587-31.2015.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izolina Garcia Pontes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Aguarde-se por 30 dias manifestação do autor. No silêncio, será interpretada a ausência de interesse no prosseguimento do
incidente.Int. - ADV: GRASIELE SOARES RIBEIRO (OAB 224745/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 0006157-28.2017.8.26.0637 (processo principal 1002582-92.2017.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Fernando Henrique Arthico Fracão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- 1. Diante do silêncio da Fazenda Pública, homologo por sentença o calculo de fls. 03, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. 2. Transitada esta decisão em julgado, e, considerando os termos do Comunicado nº 394/2015 disponibilizado
no DJE de 02/07/2015 (orientações em http:tjsp.jus.br/Institucional/Depre), fica(m) o(a)s credor(a)s intimado(a)s na pessoa de
seu advogado a requerer a expedição de Ofício Requisitório através do Portal e-Saj - Petição Intermediária - funcionalidade
específica para precatórios, anexando as peças necessárias para conferência das informações e registrando os valores
individualizados por credor e verba.Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS
FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 1000485-85.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Clóvis Ferreira
Soares - - Jair Tosqui Júnior - - José Valdeir Rodrigues - - Luis Fernando Felipe - - Valdeir Pereira - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Sobre contestação; diga requerente. - ADV: FERNANDO MARCOS BIGESCHI (OAB 391941/SP), PATRICIA
LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 1005393-25.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Toshio Fukuciro - Fazenda
Publica Municipal de Herculandia - Toshio Fukuciro - Vistos.Tendo em vista a recente decisão do E. STJ, que determinou a
suspensão de todas as ações como a presente, mantida a análise das liminares e seu cumprimento - Tema 106 - “Obrigatoriedade
do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.” - determino o sobrestamento do
feito até decisão daquela Corte Superior. Int. - ADV: TOSHIO FUKUCIRO (OAB 186104/SP), MARCEL NOGUEIRA CARVALHO
(OAB 292815/SP)
Processo 1006221-21.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - José
Zacarias Sobrinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor no prazo legal se está sendo cumprida
à r. Sentença de fls. 62/64, e, caso contrário, fica intimado(a) o(a) autor(a) do trânsito em julgado da sentença de fls. 62/64,
bem como que o cumprimento da sentença deverá ser realizado como dependente deste processo no prazo de 30 (trinta)
dias corridos. (Comunicado CG 455/2006). - ADV: KARINE PINHEIRO CESTARI VILELA (OAB 306845/SP), DELTON CROCE
JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1006226-43.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilva
Baraldi Monteiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS - Manifeste-se a autora no prazo legal se está sendo cumprida
à r. Sentença de fls. 90/93, e, caso contrário, fica intimado(a) o(a) autor(a) do trânsito em julgado da sentença de fls. 90/93,
bem como que o cumprimento da sentença deverá ser realizado como dependente deste processo no prazo de 30 (trinta) dias
corridos. (Comunicado CG 455/2006). - ADV: GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO (OAB 164185/SP), KARINE PINHEIRO CESTARI
VILELA (OAB 306845/SP)
Processo 1006307-89.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ernesta
Catarina Berti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra a Fazenda
do Estado de São Paulo, alegando que sofre de moléstia grave e que é necessário o uso de medicamentos contínuos. Pleiteou
a imposição de obrigação de fazer, consistente no fornecimento dos medicamentos. Foi deferida a antecipação de tutela. É
o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, pois a matéria demanda mera prova documental, já produzida.
Importa anotar, por primeiro, que não se põe em dúvida o dever do Estado de cuidar da saúde, porquanto a competência a esse
propósito é comum aos entes da federação.Assim, dispõe o artigo 196, da Constituição Federal que: A SAÚDE É DIREITO DE
TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO
DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS
PARA A SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO”.Também do Texto Constitucional os artigos 197, que estabelece
que os serviços e ações de saúde são de relevância pública, 194, inciso I, e 198, inciso II, garantidores do atendimento integral
e da universalidade do atendimento público de saúde.No mesmo diapasão, a Lei 8080/90, que estruturou o Serviço Único de
Saúde, dispôs em seus artigos 2o e 7o sobre o acesso universal e igualitário aos tratamentos de saúde na rede pública.Portanto,
observa-se desde logo que incumbe ao Poder Público o dever de prestação dos serviços de saúde. Todavia, cuidar da saúde
não significa tão somente a manutenção do aparato hospitalar, ambulatorial e de socorro, mas também municiar o administrado
de todo o instrumental, noção também compreensiva dos medicamentos, correções cirúrgicas e implantação de próteses
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º