Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
1594
Providencie o executado a regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração. Nada Mais. Bauru,
19 de janeiro de 2018. Eu, ___, Izabela Torres Zanardi, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIZ CARLOS PAGANI JUNIOR
(OAB 102277/SP)
Processo 0010300-37.2002.8.26.0071 (071.01.2002.010300) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Primos Pneus Ltda - - Antonio Geraldo Vitorato - - Jose Francisco Muniz
- Vistos.Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) pela Defensoria Pública, Dr(a) Rafael dos Passos, para atuar como curador(a)
especial do executado(a) nesta ação. Notifique-se.O prazo de 30 dias para oposição de embargos à execução passará a fluir da
intimação deste despacho.Int. - ADV: RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP), MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI (OAB
88800/SP)
Processo 0010314-98.2014.8.26.0071 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA - Vistos.EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES
LTDA opôs exceção de pré-executividade alegando, em apertada síntese, que deve ser afastada a aplicação da lei estadual
nº 13.918/2009, que instituiu taxa de juros superior a taxa SELIC, que é o índice utilizado pelo ente federal. Menciona em
sua fundamentação o julgamento em incidente de inconstitucionalidade na apelação 0002567-59.2011.8.26.0053 pelo Órgão
Especial do TJ/SP nesse sentido.Em impugnação, a Fazenda do Estado de São Paulo aduz que as alegações da excipiente não
são aptas a ilidir a presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa e que a taxa de juros fixada pela lei nº 13.918/2009
é legal. Destaca que o incidente de inconstitucionalidade não teve seu julgamento em definitivo ainda, não podendo ter resultado
vinculante.Houve réplica.É o relatório. Fundamento e DECIDO.Pretende a excipiente o afastamento da taxa de juros fixada pela
lei nº 13.918/2009, posto que fixada em patamar superior ao que a União utiliza, o que é vedado.De acordo com as certidões
de dívida ativa esta é de fato a lei utilizada para correção do valor dos créditos tributários, estando expressamente indicada no
campo “Histórico - Fundamento legal” de cada uma delas.Com efeito, no julgamento citado pela excipiente o Órgão Especial
desta corte reconheceu que a lei estadual em questão extrapolou sua competência. Desde então, vários são os precedentes
no sentido do afastamento de sua aplicação, inclusive por meio de exceção de pré-executividade: APELAÇÃO CÍVEL ICMS. 1.
Juros de mora Lei Estadual nº 13.918/2009. Inaplicabilidade. Inconstitucionalidade declarada pelo Órgão Especial. Taxa que
não pode ser superior àquela incidente nos tributos federais. Aplicação da taxa SELIC. Enunciado predominante de Direito
Público nº 02. 2. Restituição ou cobrança dos valores indevidamente recolhidos. Impossibilidade. Mandamus que não produz
efeitos patrimoniais anteriores a impetração. Inteligência das Súmulas nº 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. Recursos
desprovidos. (Apelação nº 4016974-42.2013.8.26.0114, Rel.(a) Cristina Cotrofe, j. 19/03/2014)EXECUÇÃO FISCAL Exceção
de pré-executividade Lei Estadual nº 6.374/89 Taxa de juros Crédito tributário e multa Inconstitucionalidade reconhecida
pelo Órgão Especial Acolhimento Possibilidade: - Cabível exceção de pré-executividade para afastar taxa de juros declarada
inconstitucional, por macular a exigibilidade do título executivo. - A taxa de juros aplicável ao imposto ou à multa não pode
exceder àquela incidente na cobrança dos tributos federais. (Agravo de Instrumento: 2071430-22.2016.8.26.0000, Relatora Des.
Teresa Ramos Marques, j. em 09/05/16).Ademais, o CPC/2015 orienta ao juízes observância ao precedentes do Órgão Especial
que estiverem vinculados (art. 927, VI) com fins de se evitar decisões conflitantes.Ante o exposto, ACOLHO a EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE para determinar a aplicação da taxa SELIC para atualização do valor do crédito tributário por todo o
período, afastando a aplicação da lei nº 13.918/2009 em razão de sua inconstitucionalidade.Para apresentação do novo cálculo,
remetam-se os autos à exequente.Intime-se. - ADV: EDGARD JARRETA THOMAZ (OAB 38434/PR), GUSTAVO FERNANDO
TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP)
Processo 0012560-72.2011.8.26.0071 (071.01.2011.012560) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Silvio Nei Gomes Me - Aguarde-se manifestação do subscritor da petição
mencionada na certidão que segue e, se necessário, encaminhando segunda via de tal petição: “Certifico e dou fé que, em
consulta junto ao SAJ, verifiquei que consta petição protocolada sob número FCAS.17.00091559-1, datada de 22/05/2017,
porém a mesma não foi localizada em cartório para ser juntada. Nada mais.” - ADV: VERA RITA DOS SANTOS (OAB 92534/SP),
RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI (OAB 122163/SP)
Processo 0014592-70.1999.8.26.0071 (071.01.1999.014592) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Bauru Quimica Ltda - Francisco Lopes Fortaleza - - Magali Nunes Lopes
Fortaleza - Vistos.Homologo o pedido de desistência formulado pela exequente e julgo EXTINTA a presente ação de execução
fiscal e o respectivo apenso, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.
R. e I.Bauru, 29 de novembro de 2017 - ADV: MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI (OAB 122163/SP), OLAVO
NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 87044/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP)
Processo 0017097-43.2013.8.26.0071 (007.12.0130.017097) - Execução Fiscal - Contratos de Consumo - Departamento de
Agua e Esgoto de Bauru Dae - Henrique Paludo & Cia Ltda - - Churrascaria Lpf Ltda Me - - Henrique Paludo - - Venilde Lurdes
Paludo - - Luiz Henrique Paludo - Vistos.Fls. 60/62: Manifeste-se o executado em cinco dias.Int. - ADV: CELSO WAGNER
THIAGO (OAB 82719/SP), LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (OAB 296478/SP)
Processo 0022479-85.2011.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Prescrição - Benício Advogados Associados QPrefeitura Municipal de Bauru - Vistos.Diante da concordância da entidade devedora, homologo o cálculo apresentado pelo
credor.Aguarde-se a vinda do pedido de expedição de ofício requisitório, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do DEPRE.
Intime-se. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), GISELE PADUA DE PAOLA (OAB 250132/SP)
Processo 0023034-49.2004.8.26.0071 (071.01.2004.023034) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Bauru
- Amilcar de Araujo Rodrigues Sc Ltda - Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Amílcar de Araújo Rodrigues
em relação à decisão de fls. 135/136. Afirma que há contradição em relação ao pedido formulado na exceção, visto que apenas
pleiteou a extinção do processo em relação às CDAs canceladas. Requer seja o vício sanado.Decido.Recebo os presentes
Embargos de Declaração porque tempestivos.Em que pesem as bem articuladas linhas, sem razão o embargante, visto que
não há o vício apontado, não incidindo, no mérito recursal, a norma do Artigo 1.022 do CPC. Observe-se, conforme consta da
decisão, que não houve qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Em verdade, pretende o embargante
conferir efeito infringente à decisão embargada, com a análise de nova regra jurídica, o que se mostra inviável nesta sede;
qualquer outra alteração avança em seara não permitida pelo ordenamento, não sendo fato que requisite a atuação do Artigo
1.022 do CPC. ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos em fls. 140/144.Intimemse. - ADV: SERGIO RICARDO RODRIGUES (OAB 136354/SP), TIAGO GUSMAO DA SILVA (OAB 219650/SP), NELSON DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 52354/SP), SINTIA SALMERON (OAB 297462/SP)
Processo 0023780-04.2010.8.26.0071 (071.01.2010.023780) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Fenix Itapolis Sociedade Simples Ltda - Vistos.Fls. 166: Manifestese a executada em cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA
BUCHIGNANI (OAB 122163/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º