Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
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Nº 0100002-79.2018.8.26.9044 - Processo Digital - Reclamação - Requerente: TIM CELULARES S/A - Requerido: TURMA
RECURSAL DA 37 C.J. DE ANDRADINA/SP - TerIntCer: KAUE DE SOUZA PEREIRA - Vistos etc, Considerando a Resolução
STJ/GP nº 3, do STJ, que dispõe sobre a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência
entre acórdão prolatado por turma recursal estadual ou do Distrito Federal, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, e considerando, ainda, o resultado da sessão do Conselho Superior da Magistratura, no Expediente nº 79.421/2016,
que deliberaram pela competência da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais para julgar as reclamações,
deverá o subscritor da petição de fls. 1/36, providenciar o protocolo junto à Turma de Uniformização do Sistema de Juizados
Especiais do Estado de São Paulo. Proceda, a serventia, o cancelamento do cadastro da presente Reclamação junto ao sistema
informatizado. Intime-se. Andradina - Magistrado(a) Eduardo Garcia Albuquerque - Advs: Kesley Humel Wagner (OAB: 212779/
SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) - Guilherme Cassiolato da Silva
(OAB: 255146/SP) - PEDRO RODOLPHO GONCALVES MATOS (OAB: 291345/SP)
Nº 0100003-64.2018.8.26.9044 - Processo Digital - Reclamação - Andradina - Requerente: TIM CELULARES S/A Requerido: TURMA RECURSAL DA 37 C.J. DE ANDRADINA/SP - TerIntCer: IVONETE AIZZA PIRES - Vistos etc, Considerando
a Resolução STJ/GP nº 3, do STJ, que dispõe sobre a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir
divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual ou do Distrito Federal, bem como a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, e considerando, ainda, o resultado da sessão do Conselho Superior da Magistratura, no Expediente nº
79.421/2016, que deliberaram pela competência da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais para julgar as
reclamações, deverá o subscritor da petição de fls. 1/36, providenciar o protocolo junto à Turma de Uniformização do Sistema de
Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Proceda, a serventia, o cancelamento do cadastro da presente Reclamação junto
ao sistema informatizado. Intime-se. Andradina, - Magistrado(a) Eduardo Garcia Albuquerque - Advs: Kesley Humel Wagner
(OAB: 212779/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) - Guilherme
Cassiolato da Silva (OAB: 255146/SP) - PEDRO RODOLPHO GONCALVES MATOS (OAB: 291345/SP)
Nº 0100004-49.2018.8.26.9044 - Processo Digital - Reclamação - Andradina - Requerente: TIM CELULARES S/A - TerIntCer:
NAYARA THAIS CONTE REZADOR - Requerido: TURMA RECURSAL DA 37 C.J. DE ANDRADINA/SP - Vistos etc, Considerando
a Resolução STJ/GP nº 3, do STJ, que dispõe sobre a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir
divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual ou do Distrito Federal, bem como a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, e considerando, ainda, o resultado da sessão do Conselho Superior da Magistratura, no Expediente nº
79.421/2016, que deliberaram pela competência da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais para julgar as
reclamações, deverá o subscritor da petição de fls. 1/36, providenciar o protocolo junto à Turma de Uniformização do Sistema de
Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Proceda, a serventia, o cancelamento do cadastro da presente Reclamação junto
ao sistema informatizado. Intime-se. Andradina, 19 de janeiro de 2018. - Magistrado(a) Eduardo Garcia Albuquerque - Advs:
Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Kesley Humel Wagner (OAB: 212779/SP) - Guilherme Cassiolato da Silva (OAB:
255146/SP) - Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) - PEDRO RODOLPHO GONCALVES MATOS (OAB: 291345/SP)
Nº 0100005-34.2018.8.26.9044 - Processo Digital - Reclamação - Andradina - Requerente: TIM CELULARES S/A Requerida: GISELE DOS SANTOS VIANNA DA SILVA - Vistos etc, Considerando a Resolução STJ/GP nº 3, do STJ, que dispõe
sobre a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por
turma recursal estadual ou do Distrito Federal, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e considerando,
ainda, o resultado da sessão do Conselho Superior da Magistratura, no Expediente nº 79.421/2016, que deliberaram pela
competência da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais para julgar as reclamações, deverá o subscritor da
petição de fls. 1/36, providenciar o protocolo junto à Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Estado de
São Paulo. Proceda, a serventia, o cancelamento do cadastro da presente Reclamação junto ao sistema informatizado. Intimese. Andradina, 19 de janeiro de 2018. - Magistrado(a) Eduardo Garcia Albuquerque - Advs: Kesley Humel Wagner (OAB: 212779/
SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Guilherme Cassiolato da Silva (OAB: 255146/SP) - Thiago Pereira Sarante
(OAB: 354307/SP) - PEDRO RODOLPHO GONCALVES MATOS (OAB: 291345/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO DA SILVA MORENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE WILSON DA SILVA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2018
Processo 0000753-26.2016.8.26.0024 (apensado ao processo 1000146-93.2016.8.26.0024) - Medidas de Proteção à Criança
e Adolescente - Acolhimento Institucional - L.C.O. - Vistos,Acolho cota do Ministério Público de fls. 346.Oficie-se a Prefeitura
Municipal de Andradina-SP para que providencie a finalização do contrato em favor da acolhida Larissa, em cumprimento da
Lei Municipal denominada “Primeiros Passos”, com prazo de 24 horas para comprovação da assinatura do pacto, sob pena de
incidência de multa diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilização dos agentes pela prática de ato de improbidade.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELIAS DE ALMEIDA (OAB 140123/SP)
Processo 0000753-26.2016.8.26.0024 (apensado ao processo 1000146-93.2016.8.26.0024) - Medidas de Proteção à
Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - L.C.O. - Vistos,Por cautela, e com o intuito de instruir os autos com notícias
atualizadas do caso, oficie-se à Entidade de Acolhimento “Jail Brasil da Silva” para que encaminhe a este Juízo informações
atualizadas e detalhadas acerca da inclusão da outrora adolescente Larissa Caroline de Oliveira no programa “Primeiros
Passos”, em 48 horas. Após, ao Ministério Público.Intime-se. Cumpra-se. (ciência pessoal ao MP) - ADV: ELIAS DE ALMEIDA
(OAB 140123/SP)
Processo 0000753-26.2016.8.26.0024 (apensado ao processo 1000146-93.2016.8.26.0024) - Medidas de Proteção à
Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - L.C.O. - Vistos,Manifeste-se o Ministério Público acerca das informações de
fls. 353/357.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELIAS DE ALMEIDA (OAB 140123/SP)
Processo 0005937-60.2016.8.26.0024 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - P.M.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º