Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2491
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FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP)
Processo 0121461-67.2006.8.26.0053 (053.06.121461-4) - Procedimento Comum - Gratificações de Atividade - Candida
Odete Alves e outros - Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Execução nº 929/17 V I S T O S.1) Tratase de pedido de levantamento requerido pela parte exequente (fls. 575/576), após depósito integral do precatório. A parte
executada não se opôs ao levantamento (fls. 621). 1.1) Defiro o levantamento do depósito integral de fls. 577/608. Expeça-se
guia de levantamento do valor em favor da parte exequente, observadas as cautelas legais e aviso no Diário Oficial do dia
e hora para retirada. 1.2) Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: determino a retenção dos montantes
que constam no demonstrativo de pagamento efetuado pela DEPRE a esse título. Caso a impugnação abranja tais valores, o
repasse dessas quantias às respectivas autarquias ficará obstado até a resolução da impugnação ou ulterior determinação.
Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o repasse desses valores em favor das respectivas autarquias e a
expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência.1.3) Retenção de Imposto de Renda: a parte exequente poderá
indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba
honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção
individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO.2) Após, em face da alegada insuficiência do depósito, manifeste-se a
parte exequente, apontando os cálculos que entende corretos de acordo com a recente modulação dos efeitos da ADIn 4.357,
sob ônus de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias úteis.3) Por fim, tornem os autos conclusos.Int. N/C: MANIFESTE-SE A PARTE
EXEQUENTE NOS TERMOS DO ITEM 2. PRAZO 10(DEZ) DIAS ÚTEIS. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP),
MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
Processo 0125473-90.2007.8.26.0053 (053.07.125473-3) - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias - Pedro
Bressianini - Execução nº 1551/12 Vistos.1. Fls. 294/305: Diante da documentação apresentada a fls. 261/266 e 268/281, defiro
a habilitação dos sucessores de Pedro Bressianini. Anote-se.2. No mais, compulsando os autos, verifica-se que, anteriormente
a remessa dos autos a este Setor, a petição de fls. 257 não foi devidamente apreciada pelo Juízo da 13ª Vara da Fazenda
Pública, o que passo a fazer a seguir:2.1. Considerando-se a concordância do exequente com manifestação da executada a fls.
252, expeça-se ofício retificatório ao OPV nº 195/2011, para incluir o valor referente às custas judiciais, no importe de R$17,75,
reabrindo-se prazo de 60 dias para pagamento.3. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: VILMA PRATES VIEIRA MACIEL DA SILVA
(OAB 92699/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 212493/SP), MANOEL
MORENO BILTGE (OAB 144642/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP)
Processo 0125473-90.2007.8.26.0053 (053.07.125473-3) - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias - Pedro
Bressianini - O ofício está à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado no site do Tribunal de Justiça
(https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do) para encaminhamento pelo próprio interessado à DEPRE, instruído com as cópias da
contas de liquidação e da decisão/sentença. - ADV: VILMA PRATES VIEIRA MACIEL DA SILVA (OAB 92699/SP), DEBORAH
MONTE BILTGE (OAB 253844/SP), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 212493/SP), MANOEL MORENO BILTGE (OAB
144642/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP)
Processo 0127793-50.2006.8.26.0053 (053.06.127793-7) - Procedimento Comum - Suely Aparecida da Silva Pereira e
Outros - - Magaly Barboza dos Santos e Outros (sucessores de Alzira Barbosa dos Santos) e outros - Instituto de Previdência
Municipal de São Paulo - Iprem - Execução nº 3449/10Vistos.1) Fls. 693/696, 763: Para fins de analise do pedido de habilitação
dos sucessores da coautora falecida Onofra Paes Feliciano, providencie os interessados a via original ou cópia autenticada
da procuração por instrumento público do herdeiro interdito Anderson Fabio Feliciano, bem como cópia legível da certidão
de curatela.Prazo: 20 (vinte dias úteis).2) Após, tornem conclusos.Int. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/
SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), ADRIANA REGINA RABELO DE OLIVEIRA MARCATTO (OAB 176192/
SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), JANAINA
DE MORAES SANTOS (OAB 236064/SP), ADRIANA REGINA RABELO DE OLIVEIRA MARCATTO (OAB 176192/SP), ROGER
FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP)
Processo 0400122-28.1996.8.26.0053 (053.96.400122-9) - Procedimento Comum - Ibéria Indústria de Embalagens Ltda
- - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - - Sergio Ricardo Cricci - - Emília Almeida de Arnaldo Silva (cessionária) - Auto Viação Bragança Ltda - - Vieira Gouveia Advogados - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda - Cessionario
e outros - Sergio Ricardo Cricci e outros - Execução nº 9632/05 Vistos.1. Fls. 1950/1957, 1959/1989, 1991/2018 e 2020:
Havendo séria controvérsia a respeito da falsidade ou não das assinaturas do sócio da Univen, no(s) suposto(s) instrumento(s)
de cessão(ões) de crédito para o advogado Sérgio Ricardo Cricci, assim como da advogada Marisa Peçanha de Souza, em
pretenso instrumento de distrato de cessão que teria sido realizada entre as cessionárias Univen e Prime, indispensável a
suspensão de todo e qualquer levantamento relativo a cessão do crédito originário de Maria Graciette Santos.Ressalte-se que
a declaração de nulidade da(s) cessão(ões) e do distrato referidos pressupõe a constatação da falsidade das correspondentes
assinaturas no Juízo competente (cível), sem prejuízo da apuração na esfera criminal, já iniciada, conforme demonstrado pelas
cessionárias Univen e Prime, com a juntada dos respectivos boletins de ocorrência. Logo, sendo este Juízo incompetente
para dirimir tais controvérsias, aguarde-se providências judiciais das partes interessadas, obstando, por ora, o levantamento
relativo a tal (is) cessão(ões) de crédito.Anote-se.2. Fls. 2022/2073: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Nada
a prover quanto ao artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil. No mais, como não há notícia de concessão de liminar,
aguarde-se o julgamento do recurso.3. Nesta data, prestei as informações solicitadas pelo E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, em razão do Agravo de Instrumento nº 2182427-38.2017.8.26.0000.Int. - ADV: MARCELO MONZANI (OAB 170013/
SP), JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA (OAB 41840/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), JOAQUIM
EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS
(OAB 183736/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP),
LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 110274/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP),
WILLIAM LIMA BATISTA SOUZA (OAB 264293/SP), JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB 187583/SP), SERGIO RICARDO
CRICCI (OAB 185544/SP), VANESSA ZAMARIOLLO DOS SANTOS (OAB 207772/SP), ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ
(OAB 242149/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), JULIANA
TREVISAN (OAB 275375/SP), ANGELA FILIPOVITH SIMÕES (OAB 299294/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP),
ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), URSULA VIEIRA BARBOSA PERONI (OAB 375885/SP)
Processo 0400122-28.1996.8.26.0053 (053.96.400122-9) - Procedimento Comum - Ibéria Indústria de Embalagens Ltda - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - - Sergio Ricardo Cricci - - Emília Almeida de Arnaldo Silva (cessionária) - - Auto
Viação Bragança Ltda - - Vieira Gouveia Advogados - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda - Cessionario e outros
- Sergio Ricardo Cricci e outros - Execução nº 9632/05 Vistos.Fls. 2080/2093: Ciente dos esclarecimentos prestados. Aguardese julgamento do recurso interposto.Fls. 2094/2096: Informo que nesta data, conforme documentação anexa, reencaminhei
as informações solicitadas pelo Juízo ad quem a fls. 2095/2096.3. Nada mais sendo requerido, aguarde-se pagamento.Int.
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