Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2490
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levantamento do valores em seu favor. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.I.C. ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502290-72.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Tendo em
vista a notícia da liquidação administrativa da dívida, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
III, do Código de Processo Civil Considerando que foi efetuado depósito nos autos pelo Executado, expeça-se mandado de
levantamento do valores em seu favor. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.I.C. ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502306-26.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento foi efetuado administrativamente, expeça-se mandado de
levantamento em favor do executado.4 - Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso formulado pela FESP.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1502308-93.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.Tendo em vista a notícia da liquidação
administrativa da dívida, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil
Considerando que foi efetuado depósito nos autos pelo Executado, expeça-se mandado de levantamento do valores em seu
favor. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502370-36.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos
de EXECUÇÃO FISCAL que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) em face de
Bradesco Leas. Sa Arr. Merc., JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, formulado pela FESP. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502386-87.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.Tendo em vista a notícia da liquidação
administrativa da dívida, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil
Considerando que foi efetuado depósito nos autos pelo Executado, expeça-se mandado de levantamento do valores em seu
favor. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1502390-90.2015.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Diante da concordância do Executado JULGO EXTINTA
a EXECUÇÃO FISCAL que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, qualificada na inicial, ajuizou em face de BRADESCO
LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. A Fesp
já deu-se por ciente desta sentença, o que homologo.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1502404-11.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bcsp Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos.Tendo em vista a notícia da
liquidação administrativa da dívida, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de
Processo Civil Considerando que foi efetuado depósito nos autos pelo Executado, expeça-se mandado de levantamento do
valores em seu favor. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502410-18.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bcsp Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos.Tendo em vista a notícia da
liquidação administrativa da dívida, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de
Processo Civil Considerando que foi efetuado depósito nos autos pelo Executado, expeça-se mandado de levantamento do
valores em seu favor. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502430-09.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.Tendo em vista o pagamento administrativo
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Considerando que foi efetuado depósito nos autos pelo Executado, expeça-se mandado de levantamento do valores em
seu favor. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502448-30.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Considerando que o pagamento foi efetuado administrativamente, expeça-se mandado
de levantamento em favor do executado.4 - Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso formulado pela
FESP.P.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1502464-47.2015.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º